Condenado por contrabando, assessor de presidente da Câmara de Foz permanece no cargo
Nomeado pelo próprio presidente do Legislativo, Cleverson Olaia segue ocupando cargo comissionado de mais de R$ 12 mil mensais após condenação ser mantida pelo TRF4 e após sucessivas derrotas da defesa no STJ e no STF
Por Gazeta do Paraná
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O presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, vereador Paulo Aparecido de Souza, o Paulo Debrito, mantém em seu gabinete um assessor parlamentar condenado pela Justiça Federal pelos crimes de contrabando, descaminho e associação criminosa. A permanência de Cleverson Olaia no cargo ocorre mesmo após a condenação ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e após a defesa sofrer sucessivos insucessos nas tentativas de reverter a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Levantamento da Gazeta do Paraná mostra que Cleverson foi nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar, referência PL-5, por meio da Portaria da Presidência nº 102/2025, assinada pelo próprio Paulo Debrito, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025. O ato foi editado em atendimento a memorando do gabinete do próprio presidente da Câmara, ao qual o assessor está vinculado.
Conforme o Portal da Transparência da Câmara de Foz do Iguaçu, o cargo possui remuneração bruta de R$ 12.336,74 mensais e rendimento líquido de R$ 9.418,47 após os descontos obrigatórios. Na documentação apresentada para a nomeação, a experiência profissional informada por Cleverson foi a de “piloto fluvial”, tendo como escolaridade o Ensino Médio completo.
Condenação confirmada
A condenação decorre da Ação Penal nº 5000597-69.2023.4.04.7002, que tramitou na Justiça Federal. Em novembro de 2025, a 8ª Turma do TRF4 manteve as condenações pelos crimes de contrabando e descaminho e reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para também condenar Cleverson e outros réus por associação criminosa.
Segundo o acórdão, o conjunto probatório demonstrou a existência de uma organização estável voltada à prática sistemática de contrabando e descaminho. Os desembargadores destacaram que conversas extraídas dos celulares dos investigados revelaram divisão de tarefas dentro do grupo, identificando Cleverson como líder da associação, Jackson Diego de Oliveira como transportador e negociador, enquanto Guilherme Matheus Waski da Silva e Eder Furmann atuariam como transportadores e olheiros.
A pena definitiva fixada pelo Tribunal foi de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da reincidência, além das demais sanções previstas na decisão.
Operação da Polícia Federal
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os fatos ocorreram em outubro de 2020, quando equipes da Polícia Federal realizavam patrulhamento nas margens do Rio Iguaçu, em um porto clandestino localizado no bairro Carimã, em Foz do Iguaçu.
No local foram apreendidos vinhos, azeites, cigarros eletrônicos, celulares e outros produtos de origem estrangeira. Durante as diligências, outros investigados indicaram que parte das mercadorias estava armazenada na residência de Cleverson Olaia. Ao chegarem ao imóvel, os policiais afirmaram ter visualizado produtos ilícitos já do lado de fora da residência e, diante da situação de flagrante, ingressaram no imóvel, onde localizaram novas mercadorias contrabandeadas e descaminhadas.
As mercadorias apreendidas foram avaliadas em R$ 343.196,46, enquanto os tributos federais sonegados foram estimados em R$ 76.910,60. Entre os produtos apreendidos estavam cerca de duas mil unidades de cigarros eletrônicos, além de celulares, vinhos e azeites de procedência argentina.
Recursos rejeitados
Após o julgamento do TRF4, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela própria Corte. Em seguida, interpôs recursos especial e extraordinário em uma única petição.
A Vice-Presidência do TRF4 não admitiu o Recurso Especial por entender que a apresentação conjunta dos recursos violava as regras processuais previstas no Código de Processo Civil. Posteriormente, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça por meio de Agravo em Recurso Especial.
No STJ, o presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, não conheceu do agravo por entender que a defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que havia inadmitido o recurso.
Na sequência, os advogados impetraram o Habeas Corpus nº 273.982 no Supremo Tribunal Federal, sustentando a nulidade das provas obtidas na investigação. O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao pedido por entender que ainda não havia sido esgotada a instância competente e que o caso não apresentava hipótese excepcional que justificasse a intervenção do Supremo. A decisão foi posteriormente certificada como transitada em julgado no âmbito do próprio habeas corpus.
Permanência no cargo
Apesar da condenação criminal e das sucessivas decisões desfavoráveis à defesa nas instâncias superiores, Cleverson Olaia permanece exercendo normalmente o cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
Como a nomeação foi formalizada por ato da Presidência da Câmara, também cabe ao presidente do Legislativo a eventual exoneração do servidor comissionado.
Câmara diz que nomeação seguiu análise do RH
Procurada pela Gazeta do Paraná, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu afirmou que, no momento da nomeação de Cleverson Olaia, toda a documentação exigida pela legislação foi analisada pelos servidores efetivos do setor de Recursos Humanos e considerada regular.
Em nota encaminhada pela chefe de gabinete da Presidência da Câmara, Silvia Palandi, o Legislativo informou que “no momento da nomeação, o processo foi devidamente analisado pelos servidores efetivos do setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, sendo apresentada toda a documentação exigida pelas normas legais e regimentais vigentes. A documentação apresentada foi considerada regular pelo setor responsável e a nomeação seguiu o rito legal”.
A Câmara também afirmou que ainda não recebeu documentação oficial sobre a conclusão do processo criminal envolvendo o assessor e, por isso, não realizou nova avaliação administrativa do caso.
“No que se refere às informações divulgadas posteriormente acerca da finalização de processo judicial, a Câmara ainda não teve acesso à documentação oficial que permita confirmar ou avaliar o seu conteúdo. As certidões apresentadas no ato da nomeação encontravam-se regulares, conforme as exigências aplicáveis à época, e novas informações sobre irregularidade ainda não foram averiguadas”, diz outro trecho da manifestação.
Por fim, a Presidência da Câmara informou que, caso sejam apresentados documentos oficiais que justifiquem uma reavaliação da situação funcional do assessor, o caso será submetido aos setores competentes.
“Caso sejam recebidas informações ou documentos oficiais que justifiquem nova análise da situação, o caso será apreciado pelos setores competentes, e, se necessário, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, sempre em observância à legislação, ao devido processo legal e aos princípios da administração pública”, conclui a nota assinada por Silvia Palandi, chefe de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
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