TCE-PR entrega ao TRE lista de responsáveis por contas irregulares para análise das candidaturas
Documento reúne 1.655 registros de responsáveis por contas julgadas irregulares e servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatura
Por Gazeta do Paraná
Créditos: TCE/PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta sexta-feira (3), a relação de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos em processos com decisão transitada em julgado. A lista será utilizada pela Justiça Eleitoral como um dos instrumentos para analisar os pedidos de registro de candidaturas nas eleições de outubro.
A entrega foi realizada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Também participaram representantes das áreas técnicas dos dois órgãos.
O documento possui 51 páginas e reúne 1.655 registros. Segundo o Tribunal de Contas, os nomes pertencem a pessoas que, em algum momento, administraram ou utilizaram recursos públicos e tiveram as contas consideradas irregulares pela Corte. Um mesmo nome pode aparecer mais de uma vez, caso esteja relacionado a diferentes processos.
O TCE-PR ressalta, porém, que a relação não representa uma lista de inelegíveis. A definição sobre a possibilidade de candidatura cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que analisará cada caso individualmente com base na legislação vigente.
Além da identificação dos responsáveis, o documento informa se houve imputação de débito nos processos de prestação de contas, dado exigido pela Lei Complementar nº 184/2021.
A relação ficará disponível permanentemente para consulta pública no Portal da Transparência do Tribunal de Contas.
O envio foi realizado por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip), plataforma utilizada pelo TRE para receber informações que podem impactar os direitos políticos, como condenações por improbidade administrativa e outras decisões judiciais.
A remessa da lista atende a dispositivos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Orgânica do TCE-PR, da Lei da Inelegibilidade, da Lei da Ficha Limpa e da legislação eleitoral, servindo como subsídio para a análise dos registros de candidatura nas eleições deste ano.
