Copel Horta

TJ-PR determina que Prefeitura de Icaraíma devolva valores cobrados na regularização fundiária

Decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Paraná beneficia famílias de baixa renda de Porto Camargo que pagaram por serviços que, segundo a legislação, deveriam ser custeados pelo poder público

TJ-PR determina que Prefeitura de Icaraíma devolva valores cobrados na regularização fundiária Créditos: TJPR

A Justiça do Paraná determinou que a Prefeitura de Icaraíma, no Noroeste do estado, restitua os valores cobrados de forma irregular de moradores durante o processo de regularização fundiária de imóveis no distrito de Porto Camargo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

A medida beneficia famílias de baixa renda que participaram da Regularização Fundiária Urbana na modalidade Social (Reurb-S) entre 2019 e 2020.

Segundo o MPPR, a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Por que a cobrança durante a regularização fundiária foi considerada ilegal?

A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça da comarca de Icaraíma após investigação apontar que, durante a regularização dos imóveis, o município exigiu que os próprios moradores pagassem pelos serviços de medição topográfica e pela documentação necessária ao processo.

Os trabalhos foram realizados por uma empresa privada contratada pela administração municipal.

De acordo com o Ministério Público, essa cobrança contrariou a legislação federal que regulamenta a Reurb-S, modalidade destinada à regularização fundiária de imóveis ocupados por famílias de baixa renda.

Pelas regras da legislação, todos os custos do procedimento devem ser custeados pelo poder público, sem qualquer cobrança aos beneficiários.

Justiça determina que Prefeitura de Icaraíma devolva os valores pagos

Após a tramitação do processo na Vara da Fazenda Pública de Icaraíma e a análise do recurso pelo Tribunal de Justiça, o pedido do Ministério Público foi acolhido.

Com a decisão definitiva, o município foi condenado a devolver os valores pagos pelos moradores.

O ressarcimento deverá ser feito com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além da incidência de juros legais calculados desde a data em que cada pagamento foi realizado.

Quem tem direito ao reembolso e como solicitar?

Segundo o Ministério Público, os moradores de Porto Camargo que efetuaram pagamentos durante o processo de regularização já podem solicitar o reembolso individual dos valores.

Para isso, será necessário reunir documentos que comprovem o pagamento, como recibos, notas fiscais, comprovantes bancários ou outros registros da quitação dos serviços prestados pela empresa contratada.

Depois, os interessados deverão procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para ingressar com o pedido de cumprimento individual da sentença perante o Poder Judiciário.

MPPR acompanhará a devolução dos valores aos moradores

O Ministério Público do Paraná informou que continuará acompanhando o caso para garantir que a decisão judicial seja cumprida integralmente e que todos os moradores prejudicados recebam a devolução dos valores pagos durante o processo de regularização fundiária.

 
 
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