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STJ nega estender prazo de patente do princípio ativo do Ozempic

4ª turma manteve vencimento original da patente da semaglutida no Brasil em março de 2026

STJ nega estender prazo de patente do princípio ativo do Ozempic Créditos: Adobe Stock

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, negou pedido da farmacêutica Novo Nordisk para estender patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos de emagrecimento, mantendo o vencimento original no Brasil em março de 2026.

Semaglutida
A semaglutida é o princípio ativo de medicamentos como Ozempic e Rybelsus. Trata-se de substância que imita o hormônio GLP-1, produzido pelo intestino, e atua no cérebro reduzindo o apetite, sendo utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. 

Demora do INPI

Na ação, a empresa buscava estender por até 12 anos o prazo de exclusividade comercial das patentes, sustentando que teria havido demora do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial na análise dos pedidos e que esse período deveria ser "devolvido" na forma de extensão da exclusividade.

Em sessão na última terça-feira, 12, o advogado Marcelo Ferro, representando a Novo Nordisk, defendeu que o recurso visava o ajuste casuístico do prazo, e não uma extensão automática. Ele afirmou que os atrasos foram de 12 anos em um caso e de 7 anos em outro, apontando violação ao princípio da eficiência e ao direito à razoável duração do processo.

Também argumentou que, segundo essa linha, o mero depósito do pedido de patente geraria apenas expectativa de direito, sem assegurar exploração comercial, e que a reparação deveria ocorrer por tutela específica para restaurar a proteção pelo tempo perdido com o atraso do INPI.

Impossibilidade de prolongação

Em voto, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que o Brasil não tem previsão legal com critérios objetivos para a extensão casuística e destacou o precedente do STF na ADIn 5.529, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da lei de propriedade industrial (9.279/96), norma relacionada à extensão automática do prazo.

A relatora registrou que reconhecia existirem instrumentos no exterior para prolongar a exploração exclusiva em hipóteses específicas e limitadas, mas, no cenário brasileiro, afirmou que não caberia ao STJ suprir essa lacuna.

A relatora também mencionou o entendimento do ministro Dias Toffoli, no STF, de que eventual extensão de vigência de patente exigiria critérios objetivos disciplinados em lei e não poderia ser condicionada apenas à demora na análise do processo pelo INPI.

Nesse sentido, afirmou: "O Supremo, ponderando os interesses particulares da empresa e os interesses dos consumidores de medicamentos, especificamente do SUS, optou por privilegiar os interesses dos consumidores e do próprio Sistema Único de Saúde".

Acompanhando o entendimento, o colegiado concluiu que não caberia ao STJ afastar o precedente do STF nem criar, por decisão judicial, um modelo de compensação por atraso administrativo, razão pela qual manteve inalterado o prazo de proteção, com vencimento em março de 2026.

De acordo com a defesa do laboratório EMS, patrocinada pelo escritório Bermudes Advogados, com a manutenção do prazo original de vigência, laboratórios nacionais passam a ter respaldo jurídico para desenvolver e comercializar medicamentos à base de semaglutida após o vencimento da patente, observadas as exigências regulatórias da Anvisa.

"A Corte Superior deixou claro que não há autorização legal para a extensão do prazo de patentes. Com isso, a coletividade e o Sistema Único de Saúde poderão ter acesso à semaglutida a preços mais baixos", afirmam os advogados Guilherme Coelho e Elias Nóbrega, sócios da banca.

 

As informações são do Migalhas

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