Dino suspende penduricalhos e manda revisar salários no serviço público
Decisão liminar do STF atinge União, estados e municípios e questiona uso de verbas indenizatórias para driblar o teto constitucional
Créditos: Antonio Augusto/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento dos chamados penduricalhos no serviço público em todo o país. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), em caráter liminar, e vale para os três níveis da federação: federal, estadual e municipal.
Na decisão, Dino afirma que houve uma distorção no uso das chamadas verbas indenizatórias. Segundo o ministro, esse tipo de pagamento deve servir apenas para ressarcir despesas efetivamente feitas pelo servidor em razão do trabalho e de forma excepcional. O problema, aponta, é que muitos desses valores passaram a funcionar como complemento salarial.
De acordo com o ministro, quando essas verbas assumem caráter remuneratório, elas não podem ficar fora do teto constitucional. Atualmente, o limite máximo de remuneração no serviço público é de R$ 46.366,19.
Dino destaca que o teto não impede o pagamento de indenizações legítimas, desde que haja relação direta com gastos comprovados do servidor no exercício da função. Fora disso, o pagamento configura acréscimo indevido de salário, disfarçado de indenização.
O ministro também afirmou que a ampliação indiscriminada dessas verbas levou à formação de supersalários, situação que, segundo ele, não encontra respaldo no direito brasileiro nem em experiências internacionais. Para Dino, a prática fere princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
Revisão geral e prazo de 60 dias
Além de suspender os penduricalhos, a decisão determina que o Congresso Nacional regulamente quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção ao teto salarial. Até que isso ocorra, todos os órgãos dos Três Poderes devem revisar a base legal dos valores pagos atualmente.
O prazo para essa reavaliação é de 60 dias. Após esse período, verbas que não estejam previstas expressamente em lei aprovada pelo Legislativo competente deverão ser suspensas de forma imediata.
A decisão foi tomada dois dias depois de o Congresso Nacional aprovar, em votação acelerada, mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo, que abrem margem para remunerações acima do teto. O texto ainda pode ser vetado pelo presidente da República.
A medida de Flávio Dino ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que vai decidir se mantém ou não a liminar.
O que é penduricalho
O debate sobre os supersalários no Judiciário voltou ao centro das discussões nesta semana após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o pagamento de verba indenizatória relacionada ao auxílio-alimentação concedido a magistrados em tribunais do país. A justificativa usada até então era a de garantir isonomia com benefícios pagos a membros do Ministério Público.
Embora estejam submetidos ao teto constitucional, juízes podem receber valores adicionais conhecidos como penduricalhos. Na prática, são benefícios financeiros que se somam ao salário mensal e, em muitos casos, fazem a remuneração ultrapassar o limite constitucional, hoje equivalente ao subsídio dos ministros do STF, em torno de R$ 44 mil.
Entre os principais penduricalhos estão o pagamento de horas extras, auxílios como saúde, moradia e pré-escolar, adicional noturno e diversas verbas classificadas como indenizatórias. Esses valores, apesar do nome, nem sempre estão ligados a despesas comprovadas do exercício da função e acabam inflando os contracheques.
Uma diferença relevante em relação ao restante do funcionalismo público está na forma de pagamento de valores retroativos. Para magistrados, decisões administrativas que reconhecem direitos do passado não entram na fila de precatórios. O pagamento ocorre de forma imediata, após deliberação em sessões internas dos tribunais ou em órgãos do Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça.
Dados levantados pelo CNJ mostram que, nos últimos anos, os contracheques foram impactados principalmente pelo adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. O benefício prevê aumento automático de 5% a cada cinco anos e havia sido extinto em 2006. Mesmo assim, em 2022, o Conselho da Justiça Federal autorizou a retomada do pagamento e a quitação de valores retroativos acumulados desde a extinção.
Além do quinquênio, outros benefícios pontuais foram concedidos por decisões administrativas de tribunais e conselhos ligados ao Judiciário. Nas planilhas de transparência, esses valores aparecem classificados como indenizações ou direitos eventuais, sem detalhamento sobre a natureza exata do pagamento. Procurados, tribunais não esclareceram os critérios adotados para autorizar remunerações acima do teto.
