Agravo em recurso especial vira a principal porta de entrada para o STJ e redefine o acesso à Justiça superior
Com milhares de decisões por ano, o agravo supera o próprio recurso especial, torna-se o caminho dominante para chegar ao STJ e revela o peso das barreiras processuais impostas nos tribunais de origem
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Lima/STF
Dados processuais consolidados mostram que, em 2025, o número de decisões envolvendo o agravo em recurso especial (AREsp) superou amplamente o volume de recursos especiais propriamente ditos. Foram mais de 330 mil decisões em AREsp, frente a aproximadamente 75 mil recursos especiais apreciados, indicando uma mudança de dinâmica no fluxo de processos que chegam ao tribunal superior .
O agravo em recurso especial é um instrumento jurídico previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC/2015), utilizado quando um tribunal de origem — como um Tribunal de Justiça estadual ou um Tribunal Regional Federal — inadmite o seguimento de um recurso especial, impedindo sua análise pelo STJ. Nesses casos, a parte prejudicada pode interpor agravo para “destrancar” a via recursal e levar a questão à apreciação definitiva da corte superior.
Uma ferramenta essencial para superação de barreiras processuais
Tradicionalmente, o recurso especial enfrentava diversos obstáculos para ser conhecido pelo STJ, muitas vezes em razão de exigências formais ou óbices previstos em súmulas que impedem a reapreciação de fatos ou a falta de prequestionamento de matérias no tribunal de origem. O agravo em recurso especial surgiu como resposta a essas barreiras, oferecendo uma segunda chance de acesso institucional ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente para questões de interpretação de lei federal.
Essa mudança não significa que o agravo discuta o mérito da causa original, mas sim que impugna a própria decisão que negou o seguimento do recurso especial. O STJ então avalia se houve erro jurídico na decisão que travou o recurso — por exemplo, se a inadmissão foi baseada incorretamente na aplicação da Súmula 7 (que proíbe reexame de provas) ou na Súmula 211 (que exige prequestionamento).
Fluxo processual e impacto prático
Sob a sistemática do CPC vigente, o agravo em recurso especial é apresentado nos próprios autos do recurso especial, sem necessidade de formar um novo instrumento apartado — o que simplifica o procedimento. Depois de interposto, o agravo é encaminhado ao STJ, que deve examiná-lo independentemente de novo juízo de admissibilidade no tribunal de origem.
É justamente essa capacidade de “destravar” a porta de acesso ao STJ que explica o crescimento exponencial no uso do agravo em recurso especial. Para advogados e representantes judiciais, dominar essa técnica tornou-se tão importante quanto elaborar o recurso especial em si — muitas vezes é o agravo que garante que esse último chegue de fato ao tribunal superior para análise.
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