STF retoma julgamento da revisão da vida toda com 4 votos contra aposentados
Até o momento, quatro ministros votaram pelo cancelamento da tese, enquanto outros dois defenderam sua manutenção, ainda que com restrições
                Créditos: Fellipe Sampaio/STF.
                
O STF retomará entre os dias 14 e 25 de novembro o julgamento da revisão da vida toda, tese que permitia aos aposentados incluir no cálculo do benefício contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. A análise ocorrerá no plenário virtual e definirá se a decisão anterior - que favoreceu os aposentados - continuará produzindo efeitos ou será anulada, após mudança de entendimento da Corte que beneficiou a União.
Até o momento, quatro ministros votaram pelo cancelamento da tese, enquanto outros dois defenderam sua manutenção, ainda que com restrições. O julgamento trata dos embargos de declaração no RE 1.276.977, cuja apreciação foi interrompida em junho por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de que a nova tese deve ser aplicada aos processos pendentes, e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Divergiram os ministros André Mendonça e Rosa Weber - esta última antecipou seu voto antes da aposentadoria. Ambos defenderam a possibilidade de revisão dos benefícios em favor dos segurados, desde que respeitado um marco temporal mais restritivo.
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Com isso, foi revertida decisão anterior da própria Corte que havia reconhecido esse direito.
A mudança decorreu do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da lei dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91). Essas ações tiveram como efeito prático a anulação do entendimento anterior, estabelecido no julgamento de um recurso extraordinário favorável à revisão.
Agora, o STF analisa se a decisão mais recente deve ser aplicada ao recurso extraordinário e, por consequência, aos demais processos sobre o mesmo tema em tramitação no país.
As informações são do Migalhas
                
                
            