Senado aprova projeto que endurece regras para concessão da Justiça gratuita
Proposta estabelece critérios objetivos para obtenção do benefício, exige comprovação da insuficiência financeira e prevê multa para quem agir de má-fé. Texto retorna à Câmara dos Deputados
Por Gazeta do Paraná
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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que promove uma das maiores mudanças dos últimos anos nas regras de concessão da Justiça gratuita. O texto substitui o modelo atualmente adotado pelo Código de Processo Civil — baseado, em regra, na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira — por um sistema que exige critérios objetivos e comprovação documental para o acesso ao benefício. Como o projeto sofreu alterações durante a tramitação no Senado, ele retorna agora à Câmara dos Deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.
O Projeto de Lei 2.239/2022, apresentado originalmente pelo ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu um substitutivo elaborado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A justificativa é combater fraudes e reduzir o uso indevido da gratuidade da Justiça, preservando o benefício para quem efetivamente não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
Hoje, o Código de Processo Civil estabelece que a simples declaração de insuficiência financeira feita pelo cidadão possui presunção de veracidade, cabendo ao juiz afastá-la apenas quando existirem elementos concretos indicando capacidade econômica. O projeto altera essa lógica ao estabelecer parâmetros legais objetivos para a concessão do benefício, aproximando o procedimento de outros programas sociais que exigem comprovação de renda.
Pela proposta, terá direito à gratuidade da Justiça quem preencher pelo menos um dos requisitos previstos na nova legislação. Entre eles estão possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos — calculada pela média dos três meses anteriores ao pedido —, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ser representado judicialmente pela Defensoria Pública ou estar dispensado da entrega da declaração anual do Imposto de Renda. O texto também assegura automaticamente o benefício para mulheres em situação de violência doméstica em processos relacionados aos fatos, familiares de vítimas fatais desses crimes em ações indenizatórias e integrantes de comunidades indígenas e quilombolas quando a demanda envolver questões ligadas ao pertencimento étnico-racial.
Mesmo diante desses critérios, o magistrado continuará podendo negar a gratuidade quando houver provas de que o requerente possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Essa possibilidade, entretanto, não poderá ser aplicada às categorias especialmente protegidas pela proposta, como pessoas assistidas pela Defensoria Pública, vítimas de violência doméstica e membros de comunidades indígenas e quilombolas nas hipóteses previstas em lei.
Outro aspecto relevante é a definição do conceito de renda líquida. Para verificar se o cidadão se enquadra no limite de dois salários mínimos, poderão ser descontados dos rendimentos despesas obrigatórias, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, gastos com tratamento de saúde próprio ou de dependentes — quando dedutíveis — e parcelas destinadas à aquisição de imóvel por programas habitacionais voltados à população de baixa renda. A intenção é evitar que pessoas com renda bruta superior ao limite, mas comprometida por despesas essenciais, fiquem excluídas do benefício.
O projeto também endurece as consequências para quem obtiver a gratuidade de forma irregular. Caso seja constatado posteriormente que o beneficiário não preenchia os requisitos legais, ele deverá pagar todas as custas e despesas processuais das quais havia sido dispensado. Se ficar comprovada má-fé, a proposta prevê multa de até quinze vezes o valor dessas despesas, revertida à Fazenda Pública, podendo inclusive ser inscrita em dívida ativa. A medida busca desestimular declarações falsas e o uso abusivo do instituto.
Uma inovação incluída pelo relator beneficia pessoas jurídicas em situações específicas. Microempresas e empresas de pequeno porte diretamente afetadas por desastres que tenham provocado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal também poderão requerer a gratuidade judicial durante o período em que perdurarem os efeitos da calamidade. Além disso, empresas em geral continuarão podendo pleitear o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, Hamilton Mourão argumentou que o projeto busca harmonizar o acesso à Justiça com mecanismos de controle sobre a utilização do benefício. Segundo o senador, se a comprovação da hipossuficiência já é exigida para que o cidadão tenha acesso à assistência jurídica prestada pelo Estado, o mesmo critério deveria ser adotado para a concessão da gratuidade processual.
Embora os defensores da proposta afirmem que as novas regras aumentam a segurança jurídica e combatem fraudes, o projeto também desperta debate entre especialistas em acesso à Justiça. Parte da comunidade jurídica avalia que a exigência de comprovação documental poderá criar obstáculos adicionais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que, apesar de não se enquadrarem automaticamente nos critérios previstos, também enfrentam dificuldades para custear um processo judicial.
Com as alterações promovidas pelos senadores, o texto retorna agora à Câmara dos Deputados. Somente após a análise das mudanças pelos deputados o projeto poderá seguir para sanção presidencial e, se aprovado em definitivo, modificar as regras de acesso à Justiça gratuita em todo o país.
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