Ponta Grossa deve regularizar aditivo contratual sobre transporte coletivo

A determinação foi emitida pelo TCE e deve ser cumprida em até 90 dias a partir do trânsito em julgado da decisão do Tribunal

Por Eliane Alexandrino

Ponta Grossa deve regularizar aditivo contratual sobre transporte coletivo Créditos: Assessoria

A Prefeitura de Ponta Grossa deve encaminhar à Câmara de Vereadores desse município da Região dos Campos Gerais projeto de lei que legitime a alteração da vida útil prevista para os veículos que circulam na cidade em cumprimento a contrato de concessão do serviço de transporte coletivo de passageiros firmado ainda em 2003.

A determinação foi emitida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e deve ser cumprida em até 90 dias a partir do trânsito em julgado da decisão do TCE-PR, tomada pela Corte ao julgar parcialmente procedente Representação formulada no ano passado pelo então presidente do Poder Legislativo municipal, Filipe Chociai.

Por meio da petição, o ex-vereador apontou para a existência de supostas irregularidades na celebração do 13º termo aditivo da referida contratação. A principal delas, segundo ele, teria sido a extensão de 10 para 14 anos da vida útil dos veículos do transporte coletivo urbano, feita pelo município por meio da aditivação, a qual não teria sido precedida da necessária autorização de lei municipal.

 

Controvérsia

No entanto, para o Poder Executivo local, o referido termo aditivo foi amparado por autorização legal prévia, por meio da aprovação, na Câmara Municipal de Ponta Grossa, do Projeto de Lei nº 424/2023. Estabeleceu-se, porém, uma polêmica entre os poderes Executivo e Legislativo, já que, enquanto o primeiro entendeu que bastava a maioria simples para garantir sua aprovação, o então chefe do segundo julgou que, para o mesmo fim, seria necessária maioria qualificada de 13 votos favoráveis - o que não ocorreu, já que a proposta recebeu 10 votos a favor e 7 contrários.

A partir daí, o projeto foi arquivado pela Presidência da Câmara Municipal, que não encaminhou a proposta para a necessária segunda votação, tampouco para a sanção da prefeita. Mesmo assim, o Poder Executivo municipal tratou o referido projeto como aprovado e deu seguimento à celebração do aditivo contratual.

 

Decisão

Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, em concordância com o parecer emitido sobre o caso pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a interpretação dada pelo presidente da câmara a respeito da necessidade de quórum qualificado para aprovar o referido projeto de lei ordinária foi equivocada, não encontrando amparo na Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa.

Contudo, segundo ele, "o processo legislativo não foi concluído, não havendo, portanto, lei de qualquer espécie que dê fundamentação para a alteração contratual promovida pelo Executivo". Daí a necessidade do encaminhamento de novo projeto de lei ao Legislativo a fim de regularizar a situação.

Zucchi ressaltou, no entanto, que a ação adotada pela prefeitura foi a medida cabível, naquele momento, para garantir a continuidade da prestação do serviço público, mesmo diante da ausência de lei que a amparasse.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, concluída em 22 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1193/25 - Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de junho, na edição nº 3.454 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Texto e foto: Tribunal de Contas do Paraná