Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 10 mil após soprar farinha no rosto de candidato e chamá-lo de “cheirador”
Publicação feita durante a campanha de 2024 ultrapassou 7 milhões de visualizações; Justiça entendeu que episódio não tinha relação com debate político e ultrapassou os limites da civilidade
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Reprodução/SBT
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal a pagar R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, dirigente da Rede Sustentabilidade e candidato a deputado federal nas eleições deste ano. A decisão envolve um episódio ocorrido durante a campanha municipal de 2024, quando Marçal soprou farinha no rosto de Martins e posteriormente publicou o vídeo nas redes sociais.
A sentença foi proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo os autos, em 25 de agosto de 2024, Marçal publicou uma gravação em que aparece soprando farinha no rosto de Martins, em via pública. Na postagem, acrescentou a frase “Faz o M cheirador”, acompanhada por emojis.
A repercussão foi expressiva. Conforme registrado na sentença, a publicação ultrapassou 7 milhões de visualizações e recebeu mais de 150 mil curtidas. Nos comentários, usuários também passaram a associar Martins ao consumo de drogas.
Justiça afasta argumento político
Um dos principais pontos da sentença é a diferenciação feita pela magistrada entre crítica política e ataque pessoal. Embora os dois envolvidos fossem figuras públicas e participassem do ambiente eleitoral naquele momento, a juíza concluiu que o episódio não estava relacionado à discussão de propostas, posicionamentos ou atos políticos de Martins.
Para a magistrada, a conduta teve caráter pejorativo e extrapolou os limites admitidos no debate público.
A decisão também considerou que a divulgação do vídeo ampliou o alcance da ofensa ao associar publicamente Martins ao uso de drogas. A Justiça entendeu que os efeitos ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a honra e a imagem do candidato.
Marçal foi citado e intimado para participar da audiência do processo, mas não compareceu. Diante da ausência injustificada, foi decretada sua revelia.
A magistrada, no entanto, não acolheu integralmente o valor pretendido pelo autor da ação. Considerando as circunstâncias do caso e a ausência de comprovação de outros prejuízos decorrentes da publicação, fixou a reparação por danos morais em R$ 10 mil.
O valor deverá ser atualizado pela taxa Selic até o pagamento.
Decisão ainda pode ser contestada
A condenação não é definitiva. A defesa de Marçal poderá recorrer da sentença.
Procurada por outros veículos que noticiaram o caso, a assessoria do empresário informou que ele não se manifestaria sobre a decisão.
O episódio ocorreu durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2024, disputa na qual Marçal foi candidato. Martins, por sua vez, disputa atualmente uma cadeira de deputado federal por São Paulo.
Créditos: Redação
