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Justiça manda Fiep preservar contratos em ação que pede cassação da chapa de Moro

Decisão do TRE-PR determina preservação de documentos de eventos realizados entre 2024 e 2026; ação de Sandro Alex aponta R$ 11,27 milhões em contratos e acusa uso da estrutura da Federação para favorecer Sergio Moro e Edson Vasconcelos

Por Gazeta do Paraná

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Justiça manda Fiep preservar contratos em ação que pede cassação da chapa de Moro Créditos: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) preserve contratos, documentos fiscais, notas de empenho, ordens de serviço, comprovantes de pagamento e registros contábeis relacionados a eventos realizados entre 2024 e 2026. A medida foi adotada dentro de uma ação que pede a cassação dos registros das candidaturas de Sergio Moro e de seu vice, Edson José de Vasconcelos, na disputa pelo Governo do Paraná.

A decisão foi proferida pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Prazeres, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0603370-74.2026.6.16.0000, ajuizada por Sandro Alex e pela coligação A Mudança Continua. O processo foi distribuído em 18 de setembro e a liminar foi concedida parcialmente no dia 21.

A ordem alcança documentos referentes aos Fóruns Regionais da Indústria de 2024 e 2025, à Expo+Indústria de 2026 e à Assembleia Geral Extraordinária da Fiep realizada em 26 de agosto. A Federação deverá informar à Justiça, no prazo de cinco dias, quais documentos foram preservados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil.

A decisão, porém, não conclui que Moro ou Vasconcelos cometeram abuso de poder econômico. Prazeres afirma que os fatos narrados podem, em tese, ser examinados sob essa hipótese, mas registra que a análise inicial permite reconhecer plausibilidade apenas em parte das alegações e que o esclarecimento depende da produção de provas.

 

R$ 11,27 milhões em contratos

Um dos pontos centrais da ação é o custo da estrutura utilizada pela Fiep nos eventos dos quais Moro participou.

Segundo a acusação reproduzida na decisão, cinco contratos relacionados a serviços de mídia, rádio, estruturas para eventos, organização e marketing totalizariam aproximadamente R$ 11,27 milhões. Desse montante, cerca de R$ 5,18 milhões teriam sido executados no período dos Fóruns Regionais da Indústria de 2025.

A acusação não afirma que todo esse dinheiro tenha sido empregado com finalidade eleitoral. O que os autores pretendem investigar é a eventual conexão entre despesas realizadas pela entidade e a exposição pública dos futuros integrantes da chapa.

A ação sustenta que os gastos abrangem serviços relacionados à estrutura dos eventos, mídia, comunicação, organização e outras despesas que agora poderão ser confrontadas com contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis.

 

Moro nos fóruns da Fiep

A ação sustenta que a estrutura da Federação teria sido utilizada para ampliar a exposição política de Moro enquanto Vasconcelos ainda presidia a entidade.

Os Fóruns Regionais da Indústria de 2025 passaram por cidades como Guarapuava, Pato Branco, Cambé, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Irati e Curitiba. De acordo com a petição, Moro participou reiteradamente dos encontros como convidado de honra.

A acusação atribui ao então senador manifestações de conteúdo político durante alguns desses eventos. Os autores sustentam que determinadas falas ultrapassaram a discussão de assuntos relacionados ao setor industrial e passaram a abordar temas da disputa política.

Esses elementos integram a argumentação apresentada pelos autores da ação e ainda serão submetidos ao contraditório.

Para Fernando Prazeres, há elementos suficientes nesta etapa para justificar a preservação das provas relacionadas aos custos dos eventos. O desembargador considera relevantes contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, valores, fontes dos recursos e identificação dos fornecedores para que posteriormente seja possível dimensionar economicamente as atividades questionadas.

 

Mudança no estatuto também está na ação

Outro capítulo da investigação envolve a Assembleia Geral Extraordinária da Fiep realizada em 26 de agosto.

A acusação questiona uma alteração no estatuto da entidade relacionada às hipóteses de afastamento e retorno de dirigentes que assumam funções políticas. Os autores sustentam que a mudança poderia beneficiar Vasconcelos, que deixou a presidência da Fiep e posteriormente passou a integrar a chapa de Moro.

Segundo a própria decisão, participaram da assembleia 76 delegados, sendo 60 presencialmente e 16 de forma eletrônica, entre representantes de 103 sindicatos.

Nesse ponto, entretanto, Prazeres fez uma ressalva importante. O magistrado afirmou que, nesta fase inicial, os indícios relacionados à Expo+Indústria e à assembleia extraordinária não são suficientes, por si só, para indicar benefício direto às candidaturas.

Ainda assim, determinou que os documentos referentes aos custos dessas atividades também sejam preservados, permitindo que as despesas sejam examinadas durante a instrução do processo.

 

Justiça negou outros pedidos

A decisão não acolheu integralmente a liminar requerida por Sandro Alex e sua coligação.

Entre as medidas rejeitadas está a retirada imediata de outdoors institucionais da Fiep. O magistrado considerou que não havia, naquele momento, correlação suficiente entre as peças publicitárias e as candidaturas investigadas.

Prazeres também observou que a Fiep não integra o polo passivo da ação. Os investigados são Sergio Moro e Edson José de Vasconcelos.

Outro pedido negado pretendia impedir Moro e Vasconcelos de participarem de eventos organizados, promovidos ou patrocinados pela Fiep e por entidades do Sistema Fiep até a realização das eleições.

O corregedor considerou insuficientes os elementos apresentados para justificar uma restrição dessa natureza neste momento processual.

Também foi negado, por enquanto, o pedido para que a Fiep apresentasse imediatamente todo o detalhamento das despesas e das fontes dos recursos. O magistrado entendeu que essa produção poderá ocorrer posteriormente, durante a fase de instrução.

A medida efetivamente concedida foi a preservação da documentação, impedindo alteração, descarte ou reorganização dos registros relacionados aos fatos investigados.

 

Processo é público

A decisão também determinou o levantamento do sigilo geral dos autos.

Prazeres registrou que ações de investigação judicial eleitoral estão submetidas à publicidade, embora documentos específicos que contenham informações protegidas possam permanecer sob sigilo.

A consulta pública do PJe mostra que a AIJE foi distribuída em 18 de setembro de 2026. A decisão foi assinada por Fernando Prazeres na manhã de 21 de setembro, e o sistema registrou posteriormente a concessão parcial da medida liminar.

Depois das intimações e de novas juntadas realizadas ao longo do dia 21, os autos voltaram conclusos ao corregedor regional eleitoral.

A ação ainda seguirá para instrução e julgamento. A ordem de preservação dos documentos não representa conclusão de que houve abuso de poder econômico, nem decisão sobre os pedidos de cassação ou inelegibilidade formulados pelos autores.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp