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Ministério Público abre inquérito para investigar contratações temporárias no SAMU do Noroeste do Paraná

Promotoria aponta indícios de que Consórcio Intermunicipal estaria utilizando Processos Seletivos Simplificados e profissionais autônomos para suprir necessidades permanentes, prática que pode contrariar a Constituição Federal

Por Gazeta do Paraná

Ministério Público abre inquérito para investigar contratações temporárias no SAMU do Noroeste do Paraná Créditos: Reprodução

O Ministério Público do Paraná instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na política de contratação de profissionais pelo Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná (CIUENP), responsável pela gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na região noroeste do Estado. A investigação foi aberta pela 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama após a identificação de indícios de que o consórcio estaria utilizando contratações temporárias para atender demandas permanentes da administração pública, hipótese vedada pela Constituição Federal.  

A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Fábio Hideki Nakanishi, converte uma Notícia de Fato em Inquérito Civil Público, ampliando os poderes investigatórios do Ministério Público para apurar a legalidade das contratações realizadas pelo consórcio. O procedimento teve origem em representação apresentada por Adriano Teixeira Gostinski por meio do sistema MP Atende.  

Segundo a denúncia, o CIUENP tem recorrido de forma reiterada à contratação de profissionais de enfermagem por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS) e também de trabalhadores remunerados mediante Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). Conforme narrado na representação, esses profissionais desempenhariam as mesmas atividades exercidas pelos empregados públicos efetivos, integrariam escalas regulares de plantão e seriam utilizados de maneira contínua para manter o funcionamento do serviço.

O denunciante ainda sustenta que essas modalidades de contratação estariam sendo empregadas para reduzir despesas com o pagamento de horas extraordinárias aos servidores efetivos, substituindo vínculos permanentes por relações consideradas excepcionais pela legislação.  

Antes de decidir pela abertura do inquérito, o Ministério Público solicitou esclarecimentos ao consórcio. Em resposta, a Coordenação-Geral do CIUENP afirmou enfrentar dificuldades significativas para contratar e reter profissionais qualificados para atuar no atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência. Segundo a administração, é comum que candidatos aprovados deixem de assumir os cargos oferecidos, gerando déficit permanente de pessoal.

O consórcio informou ainda que os Processos Seletivos Simplificados são utilizados para substituir empregados afastados por licença médica, licença-maternidade, férias regulamentares, afastamentos de gestantes e outras hipóteses previstas em lei. Em relação aos profissionais contratados mediante RPA, sustentou que são utilizados exclusivamente para suprir lacunas imprevisíveis nas escalas de plantão, garantindo a continuidade do atendimento em situações emergenciais. O CIUENP também negou que essas contratações tenham como finalidade evitar o pagamento de horas extras aos empregados efetivos.  

Apesar das justificativas, o promotor entende que permanecem elementos suficientes para aprofundar a investigação.

Na decisão, o Ministério Público ressalta que reconhece as dificuldades enfrentadas pelo consórcio na gestão de pessoal, mas afirma que tais obstáculos não afastam a obrigatoriedade de observância das regras constitucionais que disciplinam o ingresso no serviço público.

O documento lembra que a Constituição estabelece o concurso público como regra para provimento de cargos e empregos públicos e admite a contratação temporária apenas em hipóteses excepcionais e por prazo determinado, destinadas ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.  

A portaria também reproduz entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 612 da repercussão geral, segundo o qual as contratações temporárias não podem ser utilizadas para suprir serviços ordinários e permanentes da Administração Pública, ainda que existam dificuldades de gestão ou de pessoal.  

Um dos pontos centrais da fundamentação está justamente na própria defesa apresentada pelo consórcio.

Para o Ministério Público, situações como férias regulamentares, licenças médicas, licença-maternidade e demais afastamentos legais integram as chamadas “contingências normais da Administração”. Ou seja, embora provoquem necessidade de reposição temporária de servidores, são eventos previsíveis e inerentes à rotina de qualquer órgão público, razão pela qual não configurariam, em princípio, situação excepcional apta a justificar a utilização contínua de contratações temporárias.

Na avaliação do promotor, a sucessiva substituição de servidores por trabalhadores contratados temporariamente pode indicar que a necessidade de pessoal possui natureza permanente, e não transitória.

A decisão registra que “tudo indica que o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP vem utilizando a contratação temporária de profissionais para suprir necessidade de natureza permanente”, acrescentando que a sucessão de contratos temporários revela que a demanda não possui caráter excepcional.  

Para aprofundar a apuração, o Ministério Público determinou que o consórcio apresente, no prazo de dez dias úteis, uma série de documentos e informações.

Entre os itens requisitados estão a legislação que autoriza contratações temporárias pelo CIUENP, o quadro completo de cargos e empregos públicos efetivos, indicando quantos estão ocupados e quantos permanecem vagos, a quantidade atual de servidores temporários separados por área de atuação, cópias de todos os editais de concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados realizados nos últimos quatro anos, além da relação dos empregados efetivos que pediram exoneração nos dois últimos anos, com indicação dos cargos ocupados e das datas de desligamento.  

Esses documentos deverão subsidiar a próxima etapa da investigação, permitindo ao Ministério Público verificar se existe déficit estrutural de servidores efetivos, a frequência das contratações temporárias e a eventual utilização dessas modalidades para atender necessidades permanentes do serviço público.

Caso as diligências confirmem os indícios apontados na portaria, o inquérito poderá resultar em recomendações administrativas, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de Ação Civil Pública para exigir a regularização das contratações e eventual realização de concurso público. A instauração do procedimento, contudo, não representa conclusão sobre a existência de irregularidades, servindo justamente para reunir provas e esclarecer os fatos investigados.  

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp