Créditos: TSE
EUA mandam intimar Alexandre de Moraes e STF estuda reação diplomática
Plataforma Rumble acusa ministro de censura na Flórida; Corte brasileira avalia acionar o Ministério da Justiça e a diplomacia por entender que magistrado não pode responder individualmente por decisões
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir medidas jurídicas e diplomáticas após a Justiça dos Estados Unidos determinar que o ministro Alexandre de Moraes seja intimado pessoalmente por e-mail em uma ação movida pela plataforma Rumble, na Flórida.
A rede social acusa Moraes de ordenar a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos investigados por ataques antidemocráticos contra o Supremo e as instituições brasileiras.
Diante da decisão da Justiça norte-americana, o STF avalia acionar a diplomacia brasileira e também a área de cooperação internacional do Ministério da Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) também deve ser procurada para auxiliar na condução do caso.
Nos bastidores da Corte, integrantes do tribunal entendem que a legislação brasileira impede que magistrados respondam pessoalmente por decisões tomadas durante o exercício da função jurisdicional.
Segundo essa interpretação, situações de responsabilização individual de juízes seriam excepcionais e restritas a casos de fraude deliberada ou atuação dolosa. Além disso, ministros do Supremo avaliam que a Constituição prevê responsabilidade objetiva do Estado, o que faria com que eventual questionamento judicial tivesse de ser direcionado ao Estado brasileiro, e não diretamente ao magistrado.
O caso envolvendo Moraes tem origem em uma ação apresentada pelo Rumble na Justiça da Flórida. A plataforma contesta ordens expedidas pelo ministro relacionadas ao bloqueio de contas investigadas por disseminação de conteúdos considerados antidemocráticos.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia rejeitado um pedido da empresa para notificar Alexandre de Moraes por meio de carta rogatória, instrumento jurídico utilizado para comunicações oficiais envolvendo pessoas no exterior. Pela legislação brasileira, cabe ao STJ autorizar esse tipo de procedimento internacional.
