Justiça permite que empresa quite verbas de terceirizados via consignação em pagamento
Decisão reconhece possibilidade de depósito judicial direto aos trabalhadores para evitar inadimplência de prestadora e risco de responsabilização
Por Gazeta do Paraná
Créditos: FOTO: Valquir Aureliano/SECOM (arquivo)
Uma decisão da Justiça do Trabalho abriu caminho para que empresas quitem diretamente verbas trabalhistas de empregados terceirizados por meio de ação de consignação em pagamento. O entendimento foi firmado em sentença proferida pela Vara do Trabalho de Tucuruí, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O caso envolve uma empresa contratante que reteve valores devidos à prestadora de serviços após identificar inadimplência no pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores. Diante da situação e para evitar eventual responsabilização subsidiária, a empresa optou por ajuizar ação para depositar judicialmente os valores e garantir que fossem repassados diretamente aos empregados.
De acordo com a decisão, a consignação em pagamento é um instrumento jurídico válido quando há recusa, ausência ou dúvida sobre quem deve receber determinado valor. No caso analisado, a Justiça entendeu que a medida foi adequada diante da desorganização administrativa da empresa terceirizada, que deixou de cumprir suas obrigações trabalhistas.
O valor total consignado ultrapassa R$ 378 mil e corresponde ao pagamento de verbas rescisórias, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e recolhimentos de FGTS. Os montantes foram depositados judicialmente e serão liberados individualmente aos trabalhadores, conforme determinação da sentença.
Na fundamentação, a juíza responsável destacou que a medida não impede que os trabalhadores busquem na Justiça eventuais diferenças que considerem devidas, uma vez que a quitação se limita aos valores discriminados na ação. O entendimento segue orientação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho sobre o alcance da quitação em casos de consignação. A decisão também atribuiu à empresa prestadora de serviços a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, ao reconhecer que foi sua omissão no cumprimento das obrigações trabalhistas que levou à judicialização do caso.
Embora a sentença trate de um caso específico, o entendimento reforça um caminho jurídico que pode ser adotado por empresas contratantes diante de falhas de prestadoras de serviço. A medida tende a ganhar relevância em contextos de terceirização, especialmente quando há risco de passivos trabalhistas decorrentes do não pagamento de direitos aos trabalhadores.
Na prática, o uso da consignação em pagamento permite que a empresa comprove a tentativa de quitação das obrigações, reduzindo sua exposição a condenações futuras e assegurando que os valores cheguem diretamente aos trabalhadores.
Créditos: Redação
