STF define novas regras para aplicação do foro privilegiado
Corte fixou critérios sobre cargos vitalícios, troca de funções públicas e crimes cometidos no período eleitoral, em decisão que amplia o alcance da prerrogativa de foro
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Fellipe Sampaio/STF.
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta semana um julgamento que redefine, na prática, a aplicação do foro por prerrogativa de função no Brasil. Por maioria de 6 votos a 4, a Corte fixou critérios complementares para a manutenção do chamado foro privilegiado, especialmente em casos envolvendo autoridades que deixam o cargo, ocupam funções sucessivas no serviço público ou exercem cargos vitalícios.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ao analisar embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento não alterou o núcleo da decisão tomada pelo STF em março de 2025, mas estabeleceu balizas adicionais para esclarecer como a tese deverá ser aplicada pelos tribunais.
Na decisão anterior, o Supremo já havia mudado um entendimento consolidado desde 2018 ao decidir que o foro especial permanece válido mesmo após a saída do cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício da função e em razão dela. A nova deliberação detalha situações que haviam permanecido em aberto e que vinham gerando dúvidas dentro do sistema de Justiça.
Entre os principais pontos definidos está a aplicação do foro para ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados, integrantes do Ministério Público, ministros de tribunais de contas, diplomatas e oficiais das Forças Armadas. O STF entendeu que a prerrogativa também alcança essas funções, mesmo após aposentadoria ou desligamento, desde que os fatos investigados estejam ligados ao exercício do cargo.
Outro ponto sensível envolve o exercício sucessivo de cargos públicos. Pela tese consolidada, se uma autoridade deixa uma função e assume outra também protegida por foro especial, a competência acompanha o novo cargo, desde que exista relação funcional entre os fatos investigados e o exercício da função pública. A definição tenta evitar disputas de competência e sucessivas remessas processuais entre primeira instância e tribunais superiores.
A decisão também estabelece impacto imediato sobre processos em andamento. Segundo o entendimento vencedor, inclusive ações já sentenciadas e em fase recursal poderão ser remetidas ao foro competente previsto na Constituição, cabendo ao tribunal responsável analisar os recursos.
Nos bastidores jurídicos, esse ponto é considerado um dos mais relevantes do julgamento. Isso porque a mudança amplia significativamente a possibilidade de deslocamento de processos para tribunais superiores, inclusive em fases avançadas das ações penais.
A corrente vencedora sustentou que o entendimento anterior produzia instabilidade e incentivava manobras processuais. Para os ministros que acompanharam Gilmar Mendes, a antiga lógica permitia mudanças frequentes de competência sempre que uma autoridade deixava o cargo, era eleita para outro mandato ou renunciava à função. Na avaliação da maioria, esse “sobe e desce” processual aumentava o risco de prescrição e atrasava o andamento das ações penais.
O julgamento, porém, expôs uma divisão significativa dentro do Supremo.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos. A divergência defendia uma interpretação mais restritiva do foro privilegiado, especialmente para impedir que ações já avançadas fossem retiradas da primeira instância ou transferidas após aposentadorias e desligamentos.
Fux argumentou que o foro não deveria subsistir automaticamente após o encerramento do vínculo funcional, principalmente em cargos vitalícios. O ministro também defendeu que processos já em estágio avançado permanecessem no juízo de origem para evitar atrasos e riscos de nulidade.
A decisão representa mais um capítulo da longa disputa em torno do alcance do foro privilegiado no Brasil. Em 2018, o próprio STF havia restringido fortemente a prerrogativa ao decidir que ela só se aplicaria a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. A mudança foi vista, à época, como uma tentativa de reduzir o alcance do benefício e aproximar autoridades do julgamento em primeira instância.
Agora, embora o Supremo mantenha a exigência de relação entre o crime e a função pública, a Corte volta a ampliar a estabilidade do foro especial ao permitir sua manutenção mesmo após a saída do cargo. Na prática, o entendimento fortalece a permanência de investigações e ações penais nos tribunais superiores e reduz as hipóteses de descida dos processos para a primeira instância.
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