Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre piso nacional dos professores no STF
Supremo analisa se estados e municípios são obrigados a seguir reajustes do piso do magistério e aplicar reflexos nas carreiras docentes
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Antônio Augusto/STF
O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento de dois processos que discutem o alcance do piso salarial nacional dos professores da educação básica no Supremo Tribunal Federal. A análise envolve temas que podem impactar diretamente os salários e os planos de carreira de docentes em estados e municípios de todo o país.
Os processos tratam de duas questões centrais. A primeira discute se estados e municípios são obrigados a aplicar automaticamente os reajustes anuais do piso definidos pelo Ministério da Educação por meio de portarias. A segunda debate se o piso nacional deve repercutir nos demais níveis, faixas e classes das carreiras do magistério, alterando toda a estrutura salarial dos professores.
Um dos casos analisados pelo STF teve origem em uma ação movida por uma professora da rede municipal de Riolândia, em São Paulo. Ela alegou que recebia remuneração inferior ao piso nacional estabelecido pelo MEC. O município recorreu ao Supremo argumentando que reajustes definidos por portarias federais violariam a exigência de lei específica para remuneração de servidores públicos.
Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou contra o recurso do município e defendeu que estados, Distrito Federal e municípios devem observar os reajustes nacionais definidos pelo governo federal. Segundo ele, o caráter nacional da política salarial do magistério está previsto na Constituição e busca reduzir desigualdades regionais na educação pública. Toffoli também sustentou que, caso o ente federativo não atualize o vencimento-base até o fim do exercício financeiro em que a norma federal for publicada, o Judiciário pode determinar a aplicação do piso reajustado mesmo sem existência de lei local específica.
Já no segundo processo, o relator Cristiano Zanin apresentou entendimento parcialmente diferente. Ele reconheceu que o piso nacional deve servir como referência mínima para o início da carreira docente, mas afirmou que o Judiciário não pode impor reajustes automáticos a todas as faixas salariais das carreiras estaduais e municipais. Para Zanin, isso violaria a separação entre os Poderes e a competência legislativa dos entes federativos. O ministro propôs que estados e municípios tenham prazo de até 24 meses para adequar seus planos de carreira ao piso nacional.
Até a suspensão do julgamento, Toffoli havia divergido do voto de Zanin e defendido entendimento mais amplo em favor dos professores. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência aberta por Toffoli. Entidades ligadas à educação afirmam que esse entendimento pode permitir inclusive a cobrança de valores retroativos por profissionais prejudicados pelo descumprimento do piso. Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento fica temporariamente interrompido. Pelo regimento do STF, o ministro pode manter o processo suspenso por até 90 dias, prazo que ainda pode ser impactado pelo recesso do Judiciário em julho.
A decisão final do Supremo deverá estabelecer entendimento vinculante para todo o país e pode gerar impactos bilionários sobre folhas de pagamento de estados e municípios, além de influenciar futuras negociações salariais das redes públicas de ensino.
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