GCAST

Justiça cassa mandatos de sete vereadores e declara 14 inelegíveis em Francisco Alves

Decisão aponta abuso de poder econômico nas eleições de 2024 e determina anulação dos votos e retotalização do resultado

Por Eliane Alexandrino

Justiça cassa mandatos de sete vereadores e declara 14 inelegíveis em Francisco Alves Créditos: Divulgação

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de 14 investigados  entre vereadores em exercício e suplentes  por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, em Francisco Alves, no Noroeste do estado. A decisão é da 097ª Zona Eleitoral de Iporã e foi assinada pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos.

Segundo a sentença, ficou comprovado um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores por meio de vales de cinco e dez litros, prática considerada suficiente para desequilibrar o pleito. De acordo com a decisão, mais de 2 mil litros teriam sido distribuídos até a véspera da eleição, beneficiando diretamente candidatos ao Legislativo municipal.

Com a condenação, sete dos nove vereadores da atual legislatura perdem os cargos, já que tiveram os diplomas cassados. Apesar disso, os atingidos ainda podem recorrer, pois a decisão foi proferida em primeira instância. Durante a investigação, foram apreendidos vales-combustível e notas fiscais emitidas em nome do proprietário de um posto, com anotações que vinculavam os abastecimentos aos candidatos investigados. Para o magistrado, as provas afastam a tese defensiva de que o combustível seria utilizado exclusivamente pelos próprios candidatos.

A sentença aponta que os abastecimentos ocorreram de forma fracionada e reiterada, inclusive no mesmo dia, em volumes incompatíveis com uso pessoal. Em alguns casos, houve registros de diversos abastecimentos sucessivos, o que reforçou a existência de um sistema organizado de distribuição a eleitores.

Além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelos candidatos condenados, o que pode levar à retotalização das eleições proporcionais no município.
Na mesma decisão, o juiz julgou improcedentes as acusações contra o prefeito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório, por entender que não houve provas suficientes de participação ou anuência da chapa majoritária no esquema investigado.

Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio, por ausência de comprovação de pedido de voto em troca de benefícios. A Justiça entendeu que, embora tenham sido analisados pagamentos pontuais de contas e outras ajudas, não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela legislação eleitoral.

Foram declarados inelegíveis e tiveram os diplomas cassados, com a consequente perda do mandato, os vereadores Cioni Cassin do Nascimento (presidente da Câmara), Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos.

A decisão também alcançou Daniel Rodrigues Santos, Ely Elete Dalabenetta da Cruz, Jonas Rafael Leão, Márcio Renato Trindade da Silva, Maria Aparecida da Silva, Simone de Oliveira Avanci e Valdinei Cardoso dos Santos. Além da perda das vagas como suplentes, os investigados tiveram os votos invalidados, o que levou à retotalização do resultado eleitoral. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos.
O número do processo é o o 0600352-16.2024.6.16.0097, foi julgado em primeira instância, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Entenda o caso
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público Eleitoral de Iporã e apurou a distribuição irregular de cerca de dois mil litros de combustível a eleitores. Segundo o advogado especialista em direito político e eleitoral Herbes Vieira, o volume distribuído é considerado grave pela Justiça Eleitoral, especialmente em municípios de pequeno porte.

“A distribuição irregular de cerca de dois mil litros de combustível já é considerada grave. Em um município com pouco mais de 6,4 mil habitantes e cerca de 4,7 mil votos válidos, o impacto sobre o resultado da eleição é ainda mais significativo”, afirmou.

De acordo com a apuração, os veículos abastecidos não estavam cadastrados nas campanhas dos vereadores e suplentes, o que agravou a situação. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, os votos dos candidatos cassados serão anulados e será realizada uma nova retotalização pelo quociente eleitoral, com a convocação de novos vereadores para assumir as vagas.

Presidente da Câmara se manifesta

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Alves, Cioni Cassin do Nascimento (PSDB), afirmou que a decisão ainda não é definitiva e que irá recorrer. Ele disse não considerar justa a cassação e negou envolvimento em compra de votos.

“Há uma decisão em primeira instância, mas nada está definido. Cabe recurso, e isso será analisado em instâncias superiores. Não acho justo ser cassado por algo que não fiz. Sempre defendi uma campanha limpa e vou me defender”, declarou o vereador, ao afirmar que busca dar transparência à população enquanto o processo segue em tramitação.

VEJA TAMBÉM NA GAZETA DO PARANÁ:

👉 Doadores de órgão terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, em Cascavel

👉Justiça de Cascavel condena empresários por estelionato em caso de câncer infantil

Foto: Divulgação

Acesse nosso canal no WhatsApp