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TJPR libera processo e desestatização da Celepar volta a avançar

Decisão judicial derruba liminar do TCE e retoma trâmites do maior processo de desestatização em curso no Paraná

TJPR libera processo e desestatização da Celepar volta a avançar Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN

O processo de desestatização da Celepar voltou a avançar no Paraná após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Nesta segunda-feira (2), o desembargador Carlos Mansur Arida derrubou uma liminar que havia paralisado temporariamente o procedimento, concedida no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A medida suspensa foi proferida pelo conselheiro Fábio Camargo, em um processo de fiscalização envolvendo a Secretaria de Segurança Pública. Com a nova decisão, os trâmites legais da desestatização são retomados, agora amparados pelo entendimento já manifestado anteriormente pelo conselheiro Durval Amaral, que havia autorizado a continuidade do processo.

O TCE acompanha a desestatização da Celepar por meio do processo nº 517232/25, sob relatoria de Durval Amaral. Em novembro de 2025, o plenário da Corte de Contas confirmou a prevenção do conselheiro para tratar de todos os atos relacionados ao tema.

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Na decisão, o desembargador Carlos Mansur Arida destacou o risco de decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal de Contas, ao permitir que conselheiros distintos analisassem a mesma matéria em processos diferentes. Segundo ele, essa situação compromete princípios como legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança.

O magistrado também reconheceu vício de impedimento na decisão administrativa de Fábio Camargo. O Regimento Interno do TCE veda que conselheiro atue como relator de processo originado em inspetoria que esteja sob sua supervisão direta.

Além disso, Arida apontou que a paralisação, ainda que por poucos dias, poderia gerar prejuízos milionários ao Estado. Para o desembargador, não seria admissível assumir esse risco com base em uma decisão administrativa considerada juridicamente frágil, razão pela qual concedeu a liminar que restabelece o andamento do processo.

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