Créditos: FAEP/Divulgação
Regulamentação prevê pagamento por serviços ambientais no campo; FAEP cobra
Decreto nº 13.018/2026 detalha regras da lei federal e inclui práticas como plantio direto. Sistema FAEP elogia avanço, mas cobra clareza sobre pagamentos e inclusão de APPs
A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 13.018/2026, foi recebida com expectativa pelo setor agropecuário. A nova norma detalha regras previstas na Lei Federal nº 14.119/2021 e amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis desenvolvidas por produtores rurais, especialmente aquelas relacionadas à conservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura de carbono.
Na avaliação do Sistema FAEP, o decreto representa um avanço ao incluir entre as atividades passíveis de remuneração ações já adotadas por muitos produtores, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
Entre as práticas consideradas elegíveis estão sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a preservação ambiental e para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a regulamentação reforça o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. No entanto, ele ressalta que ainda é necessário avançar na definição dos mecanismos que permitirão transformar esse reconhecimento em remuneração efetiva.
Setor cobra regras mais claras
Apesar da avaliação positiva sobre o conteúdo do decreto, o Sistema FAEP aponta que ainda existem dúvidas sobre a operacionalização da política pública.
Entre os pontos que aguardam regulamentação complementar estão os critérios de adesão dos produtores, os programas que serão disponibilizados, os requisitos para participação e as formas de pagamento pelos serviços ambientais prestados.
O decreto prevê a criação de subprogramas específicos dentro do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que deverão estabelecer critérios de seleção, modalidades de remuneração e mecanismos de monitoramento.
Também dependem de regulamentação futura o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários relacionados à política.
Paraná poderá revisar legislação estadual
A publicação do decreto federal também reacendeu o debate sobre a atualização das normas estaduais relacionadas ao tema.
Atualmente, o pagamento por serviços ambientais já é previsto pela legislação paranaense, por meio da Lei Estadual nº 17.134/2012 e do Decreto nº 1.591/2015. No entanto, segundo o Sistema FAEP, as regras vigentes são consideradas limitadas diante dos avanços trazidos pela legislação federal.
A entidade defende uma modernização do modelo estadual, com ampliação das possibilidades de acesso e mecanismos que tornem a remuneração mais atrativa para os produtores.
Hoje, os casos de pagamento por serviços ambientais no Paraná ainda são considerados pontuais, com valores que, segundo representantes do setor, muitas vezes não representam incentivo econômico suficiente para ampliar a adesão dos produtores.
Reserva Legal e APP entram no debate
Outro tema que deve continuar em discussão é a possibilidade de inclusão de áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APPs) entre aquelas aptas a receber remuneração por serviços ambientais.
O decreto federal estabelece que os pagamentos devem priorizar iniciativas que ultrapassem as obrigações legais de conservação, como a manutenção de vegetação nativa além dos limites exigidos pela legislação ou a recuperação de áreas degradadas fora de APPs e Reservas Legais.
Entretanto, o Sistema FAEP defende que produtores que preservam áreas obrigatórias também contribuem para a conservação ambiental e prestam serviços à sociedade, razão pela qual essas áreas deveriam ser consideradas em futuras políticas de remuneração.
Reconhecimento da sustentabilidade
A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é vista como um passo importante para consolidar mecanismos de valorização de práticas sustentáveis no campo.
Nos próximos meses, a expectativa é que o Governo Federal publique normas complementares que definam os programas, critérios e instrumentos necessários para colocar em prática os pagamentos previstos na legislação.
Enquanto isso, entidades do setor produtivo acompanham o processo e defendem que os mecanismos sejam capazes de reconhecer economicamente os produtores que investem na preservação ambiental e na adoção de sistemas produtivos sustentáveis.
