Créditos: Fernando José Ogura/PMC
Curitiba avalia proibição de estacionamento de caminhões e ônibus em ruas residenciais
Projeto de lei do vereador Lórens Nogueira propõe limite de 12 horas para veículos pesados; infração pode gerar multa de R$ 500 e remoção do veículo
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que estabelece limite de 12 horas contínuas para o estacionamento de veículos pesados em vias públicas localizadas em áreas estritamente residenciais. A proposta determina que caminhões, carretas, ônibus e outros veículos com peso bruto superior a 3.500 quilos não poderão permanecer por período superior ao definido.
A iniciativa foi apresentada pelo vereador Lórens Nogueira e protocolada no ano passado após demandas de moradores. Segundo o parlamentar, o uso frequente de ruas residenciais como estacionamento prolongado de veículos de grande porte tem gerado impactos no cotidiano dos bairros.
De acordo com o autor, a prática pode descaracterizar o uso das vias públicas e transformá-las em extensão de atividades privadas. Ele afirma que a presença constante desses veículos afeta a segurança, dificulta a circulação e interfere no sossego da população. Também aponta que o porte dos veículos pode comprometer a visibilidade nas vias e aumentar conflitos entre o uso residencial e atividades econômicas.
Penalidades previstas
O projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento. Na primeira ocorrência, o motorista receberá advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 500. Se houver repetição da infração, o veículo poderá ser removido.
A proposta define que a reincidência será considerada quando a irregularidade ocorrer novamente dentro de um período de 12 meses.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão executivo de trânsito do município, que também será responsável pelo monitoramento das infrações.
Alterações na legislação
O texto prevê mudanças na legislação urbanística de Curitiba. A proposta inclui a restrição no Plano Diretor (Lei 14.771/2015) e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 15.511/2019).
Segundo Lórens Nogueira, a medida busca garantir segurança, organização do trânsito e tranquilidade em áreas residenciais, especialmente em locais onde há uso recorrente das vias públicas como estacionamento de veículos de grande porte.
