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Licitação do transporte coletivo de Curitiba é suspensa pela Justiça um dia após lançamento do edital

Tribunal de Justiça suspendeu a licitação do transporte coletivo de Curitiba por até 180 dias para a conclusão de estudos técnicos. A Prefeitura informou que vai recorrer

Licitação do transporte coletivo de Curitiba é suspensa pela Justiça um dia após lançamento do edital Créditos: Assessoria

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, na noite de quinta-feira (25), o processo de licitação da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Leonel Cunha poucas horas depois de a Prefeitura anunciar o lançamento do edital que prevê a contratação das empresas responsáveis pela operação do sistema pelos próximos 15 anos.

A decisão atende a um pedido das concessionárias que atualmente operam o transporte coletivo da capital. As empresas questionam a interrupção dos estudos técnicos iniciados para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes e apontar a melhor alternativa para a continuidade do serviço.

Cabe recurso da decisão.

Justiça determina retomada dos estudos

Os atuais contratos de concessão começaram em 2010, com duração inicial de 15 anos, e foram prorrogados por mais 24 meses.

Com a proximidade do encerramento desse período, a Prefeitura de Curitiba iniciou negociações com as concessionárias para verificar a existência de eventual desequilíbrio contratual e analisar se seria mais vantajoso renovar os contratos ou realizar uma nova licitação.

Para subsidiar esse trabalho, foi criado um grupo técnico e contratada uma fundação responsável pela elaboração de estudos econômicos, operacionais e jurídicos sobre o sistema.

Segundo as empresas, no entanto, antes da conclusão das análises, a Prefeitura e a Urbanização de Curitiba (Urbs) encerraram unilateralmente as tratativas e deram início ao novo processo licitatório.

Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que o município não é obrigado a renovar ou renegociar os contratos atuais. Porém, considerou inadequada a interrupção dos estudos que já estavam em andamento.

Na decisão, o magistrado determinou que os estudos sejam retomados e estabeleceu prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos e o encerramento formal das negociações.

Durante esse período, a Prefeitura e a Urbs ficam impedidas de publicar o edital da nova concorrência pública. Caso o documento já tenha sido divulgado, todos os atos relacionados ao prosseguimento da licitação deverão permanecer suspensos até nova decisão ou até a conclusão dos estudos.

Prefeitura vai recorrer

Em nota, a Prefeitura de Curitiba e a Urbs informaram que respeitam a decisão judicial, mas anunciaram que irão recorrer da liminar.

Segundo o município, o projeto da nova concessão foi desenvolvido ao longo dos últimos anos com apoio técnico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), além de consulta pública e audiências com a população.

A administração municipal afirma que a nova concessão prevê uma série de melhorias para os usuários do transporte coletivo, incluindo renovação da frota, ampliação do número de ônibus elétricos, veículos equipados com ar-condicionado, integração temporal em todas as linhas, novos indicadores de qualidade e maior eficiência operacional.

Ainda conforme a Prefeitura, o objetivo é oferecer um sistema mais moderno, confortável e confiável para quem utiliza o transporte público diariamente.

Empresas defendem continuidade dos estudos

As concessionárias afirmam que a suspensão da licitação evita o desperdício de recursos públicos investidos nos estudos técnicos que estavam sendo realizados.

Em nota, os consórcios questionam a decisão da Prefeitura de abandonar uma análise contratada justamente para indicar qual seria a solução mais eficiente para o futuro do transporte coletivo da capital.

Segundo as empresas, ao interromper os estudos antes da conclusão, o município teria violado princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da coerência administrativa, entendimento que, segundo elas, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça.

As concessionárias também argumentam que a continuidade da licitação sem a conclusão das análises pode comprometer uma decisão que terá impacto direto sobre passageiros, trabalhadores e contribuintes.

Além disso, lembram que a 1ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública de Curitiba já havia apontado, em parecer anexado ao processo, que a interrupção dos estudos poderia, em tese, dar origem à discussão sobre eventual prática de improbidade administrativa por parte do poder público.

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