Com irregularidades, DER terá de corrigir editais de licitação para conservação de rodovias
A unidade técnica do TCE-PR encontrou seis irregularidades comuns aos dois certames, uma delas o preço acima do mercado dos insumos asfálticos
Por Gazeta do Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) anule, corrija e republique dois editais de licitação voltados à contratação de serviços de conservação de rodovias, cujos valores máximos previstos somam quase R$ 5,5 bilhões. Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedentes dois processos de Representação da Lei de Licitações apresentados pela Quinta Inspetoria de Controle Externo da Corte a respeito dos editais de Concorrência Pública nº 83 e nº 84, ambos lançados pela entidade em 2023.
Ao realizar fiscalização por acompanhamento de ambos os procedimentos licitatórios, a unidade técnica do TCE-PR encontrou seis irregularidades comuns aos dois certames: estimativa de preço dos insumos asfálticos acima dos valores praticados no mercado; ausência de aplicação dos benefícios e despesas indiretas (BDI) reduzidos no transporte de insumos asfálticos nos orçamentos de referência; falta de detalhamento analítico e sobre-estimativa dos custos da administração local, da mobilização e desmobilização e do canteiro de obras; sobre-estimativa de custos de mão de obra nos orçamentos referenciais; utilização da alíquota máxima do Imposto sobre Serviços (ISS) nos BDI constantes dos orçamentos referenciais; e não republicação dos editais e de reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos após a disponibilização de informações aptas a afetar a formulação das propostas.
Em virtude das falhas apontadas, ambas as licitações tiveram seu andamento suspenso por força de medidas cautelares emitidas pelo TCE-PR no início deste ano. Os integrantes do Tribunal Pleno condicionaram a retomada das disputas ao cumprimento de nove determinações.
Em primeiro lugar, o DER-PR precisa comprovar, em até 15 dias, a anulação dos dois editais irregulares. A partir disso, devem ser corrigidos os orçamentos referenciais dos certames, para que os preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) sirvam de referência de custo unitário para os insumos do tipo; os BDI reduzidos sejam considerados para o transporte destes insumos; os serviços e respectivos custos que compões as parcelas de administração local, mobilização e desmobilização e canteiro de obras sejam quantificados detalhadamente; a mão de obra de encarregado de serviço seja substituída por outro profissional com custo compatível com a efetiva necessidade das tarefas a serem desempenhadas; o custo unitário da mão de obra de feitor seja adequada a valor compatível com o mercado; e os BDI respeitem os ditames legais, considerando a média ponderada da alíquota do ISS conforme o local de execução dos serviços.
Em seguida, o departamento deve republicar os editais de concorrência pública devidamente corrigidos, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. Por fim, os conselheiros ordenaram que a entidade adote as medidas legalmente admitidas para a manutenção dos serviços de conservação de pavimentos e de faixa de domínio, de maneira a prevenir a aceleração de seu processo de degradação até que ocorra a celebração dos novos contratos oriundos das referidas licitações, mesmo após o término dos prazos de execução ou o encerramento dos contratos atualmente vigentes, com a imediata comunicação à 5ª ICE das providências adotadas, de maneira a permitir sua fiscalização concomitante.
Ao votar, o relator de ambos os processos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da 5ª ICE do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito dos dois casos.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, os votos registrados pelo relator na sessão de plenário virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho. Cabe recurso contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 1685/24 e nº 1686/24, ambos proferidos pelo Tribunal Pleno.
Em nota, o DER disse que os editais "foram elaborados utilizando uma nova metodologia de contratação pública, mais moderna do que a empregada até então, e que visa garantir que os novos contratos tenham disponíveis os recursos necessários para a execução dos serviços, evitando a necessidade de aditivos de preço".
O DER informou que, apesar da divergência do TCE, vai acatar a decisão e publicar novos editais em breve.
Um dos editais abrange 40 lotes de rodovias estaduais espalhadas por todas as regiões do Paraná, incluindo quatro lotes que passam por cidades da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O valor estimado para os lotes da RMC era de R$ 284 milhões.
De acordo com os editais, cada lote prevê serviços específicos, como sinalização e reparo de buracos.
Os conselheiros do tribunal decidiram que as licitações podem ser retomadas se o DER atender a nove determinações, incluindo a correção dos orçamentos para que os preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) sejam usados como referência.
O tribunal também determinou que, para a retomada, o DER deve republicar os editais de concorrência devidamente corrigidos, reabrindo os prazos inicialmente estabelecidos.
Além disso, os conselheiros ordenaram que o departamento adote medidas legais para continuar a manutenção dos serviços de conservação de pavimentos e de faixa de domínio até que os contratos em questão sejam retomados.
Créditos: Bruno Rodrigo com Agências