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Instrutor diz à polícia que jovem morta em salto radical foi a primeira a participar da modalidade no dia Créditos: Reprodução/Redes sociais

Instrutor diz à polícia que jovem morta em salto radical foi a primeira a participar da modalidade no dia

Em depoimento à polícia, profissional revela que Maria Eduarda foi a primeira a fazer a modalidade "aviãozinho" após uma desistência. Defesa contesta dolo eventual

Um dos instrutores ouvidos pela Polícia Civil revelou que Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, foi a primeira participante do dia a realizar o salto na modalidade conhecida como "aviãozinho" durante o evento de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo. A jovem morreu após ser lançada da estrutura sem estar conectada à corda de segurança.

De acordo com o depoimento, uma participante que deveria saltar antes de Maria Eduarda desistiu da atividade por medo. Com isso, a jovem acabou se tornando a primeira pessoa a realizar o salto naquele formato específico durante o evento.

O instrutor afirmou que não se recorda da sequência exata dos participantes, mas acredita que Maria Eduarda estava entre a 11ª e a 19ª pessoa a participar das atividades ao longo do dia.

Segundo o relato prestado à polícia, ele não presenciou o momento exato da queda porque estava a cerca de quatro metros da plataforma de salto equipando outra cliente. O profissional contou que estava de costas quando ouviu os gritos que chamaram sua atenção.

"Eu ouvi alguém gritando 'meu Deus, a menina, socorre a menina'. Como é comum os participantes gritarem durante o salto e as pessoas em volta também reagirem, inicialmente não percebi que havia algo errado. Quando me virei, ela já tinha caído", afirmou em depoimento.

Equipamento deveria ser conferido antes do salto

O instrutor explicou que, na modalidade conhecida como "aviãozinho", os participantes são erguidos pelos responsáveis antes de serem lançados para ganhar impulso durante a queda.

Segundo ele, a conferência dos equipamentos de segurança deveria ocorrer antes que o participante fosse conduzido até a plataforma ou levantado pelos instrutores responsáveis pela execução do salto.

O profissional também declarou que não era responsável pela fixação da corda principal. Conforme relatou à polícia, sua função consistia em recepcionar os clientes, organizar a ordem dos saltos e auxiliar na colocação de equipamentos como capacete, peitoral, mosquetões e outros dispositivos utilizados na atividade.

Ele afirmou ainda que não recebeu qualquer alerta sobre a ausência da corda de segurança antes do acidente. A percepção de que algo havia dado errado ocorreu apenas após ouvir os gritos das pessoas que acompanhavam o salto.

Após a queda, uma enfermeira que estava no local teria solicitado ajuda para descer até a área onde Maria Eduarda estava e iniciar os primeiros socorros.

Queda foi registrada em vídeo

Maria Eduarda morreu durante uma atividade de rope jump realizada na Ponte do Esqueleto. Imagens que circulam nas redes sociais mostram a jovem sendo erguida e lançada da estrutura por três homens.

De acordo com o boletim de ocorrência, a gravação analisada pela polícia indica que ela foi arremessada em queda livre sem estar presa ao equipamento de segurança que deveria conter o salto.

A vítima caiu de uma altura aproximada de 40 metros e morreu ainda no local.

Prisões e investigação

Três homens foram presos em flagrante após o acidente e acabaram indiciados por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de provocar a morte. Posteriormente, a Justiça converteu as prisões em preventivas.

Outras pessoas ligadas à organização do evento também foram ouvidas durante as investigações, mas acabaram liberadas por falta de elementos que indicassem participação direta no caso.

Defesa contesta acusação

Em manifestação ao programa Fantástico, da TV Globo, o advogado que representa os três presos afirmou que seus clientes estão abalados e ainda tentam entender como ocorreu a falha que resultou na morte da jovem.

A defesa sustenta que não houve intenção de matar e argumenta que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção ou assunção do risco de provocar o resultado.

As investigações seguem em andamento para esclarecer todas as circunstâncias do acidente.

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