pref santa tereza Setembro 2025

Câmara rejeita recurso e envia ao Senado projeto que regulamenta ações do STF

Texto define prazos, quórum e critérios para julgamento de ações de controle de constitucionalidade e limita atuação de partidos sem cláusula de desempenho

Câmara rejeita recurso e envia ao Senado projeto que regulamenta ações do STF Créditos: Lula Marques/Agêncoa Brasil

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) o recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso foi derrotado por 344 votos a 95, e a proposta, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF), segue agora para o Senado.

O texto, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi aprovado pela CCJ no último dia 30 e tem como base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Entre os principais pontos, o projeto determina que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), as declaratórias de constitucionalidade (ADC) e as de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) deverão ser julgadas em até 12 meses após sua distribuição, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

O texto também estabelece que a modulação dos efeitos das decisões do STF — quando o tribunal define desde quando a decisão passará a valer — dependerá de quórum qualificado de dois terços dos ministros, e não apenas de maioria simples, como previsto inicialmente.

Outro ponto relevante é a exigência de que decisões monocráticas — aquelas tomadas individualmente por um ministro — sejam justificadas e submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão será considerada nula.

Cláusula de desempenho

Um dos temas mais controversos do projeto é a limitação para que apenas partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho possam propor ações de controle de constitucionalidade perante o STF. Essa restrição não constava do texto original e foi incluída durante a tramitação.

A regra determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas partidos que tenham eleito ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou obtido 2,5% dos votos válidos em igual proporção territorial (com no mínimo 1,5% em cada estado considerado), terão direito de ajuizar essas ações.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou o dispositivo, afirmando que ele fere o que está previsto na Constituição. “Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no Supremo está na Constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, afirmou. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, completou.

Federações e entidades de classe

O projeto também prevê que federações partidárias atuarão como uma única agremiação na jurisdição constitucional, podendo propor ações de controle concentrado de constitucionalidade por meio de sua instância nacional, mesmo que apenas um dos partidos federados tenha atingido a cláusula de desempenho.

Além dos partidos políticos, apenas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional terão legitimidade para ingressar com ações desse tipo no Supremo.

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