A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro que foi obrigado a retirar as botinas de trabalho para entrar em uma agência bancária em Torres (RS). A decisão é da Justiça Federal em Criciúma (SC), que reconheceu discriminação racial no episódio ocorrido em maio de 2023.
Segundo o processo, o trabalhador — então com 28 anos — precisou entrar descalço na agência, mesmo após o vigilante constatar que o calçado, usado como equipamento de proteção individual (EPI), não representava risco à segurança. Minutos depois, um colega de pele clara, usando botinas idênticas, teve a entrada liberada sem qualquer restrição.
Para a juíza Camila Lapolli de Moraes, da 4ª Vara Federal de Criciúma, o tratamento desigual foi evidente. “Ao exigir que o autor retirasse os sapatos e, em seguida, permitir o acesso de colega de pele mais clara, calçando modelo idêntico, sem justificativa plausível, a instituição incorreu em inequívoca prática de discriminação direta”, afirmou na sentença.
As imagens de segurança e os depoimentos de testemunhas confirmaram a sequência de eventos. A magistrada observou ainda que, embora não tenha havido manifestação explícita de cunho racista, o contexto evidenciou preconceito velado, reforçando a existência de tratamento desigual com base na raça.
A Caixa argumentou que os calçados teriam composição diferente, mas a juíza refutou o argumento, afirmando que não houve provas e que EPIs fornecidos pela mesma empresa tendem a ter material idêntico.
A sentença destacou que o caso exemplifica a discriminação estrutural no país, que muitas vezes se manifesta de forma sutil. A instituição financeira pode recorrer da decisão.

Créditos: Divulgação