STF julgará recurso de Bolsonaro contra condenação por crimes contra a democracia entre 7 e 14 de novembro
Sessão virtual também analisará apelações de ex-aliados condenados por tentativa de golpe de Estado em 2022
Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
Na mesma sessão, serão analisados os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados de Bolsonaro, apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A ação penal entrou na pauta nesta terça-feira (28), um dia após o fim do prazo para apresentação de recursos. Apenas Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator do caso, não recorreu, mantendo os benefícios da delação premiada, com pena de dois anos em regime brando.
Defesa alega cerceamento
No recurso protocolado na segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, alegaram cerceamento de defesa, argumentando que o curto prazo concedido para análise de mais de 70 terabytes de dados anexados pela Polícia Federal impossibilitou o pleno acesso às provas.
A defesa de outros réus, como a do general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, apresentou argumentos semelhantes, além de questionar a imparcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Último recurso antes do trânsito em julgado
Segundo as regras do STF, os embargos de declaração são o último recurso cabível antes do trânsito em julgado, quando pode ser determinado o início do cumprimento da pena. Esse tipo de recurso serve para apontar omissões, contradições ou obscuridades na decisão colegiada, mas, em tese, não altera o resultado do julgamento.
Após a análise dos embargos, Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena. Pelo tempo da condenação, o regime inicial seria o fechado, mas a legislação prevê exceções — como a prisão domiciliar por motivos de saúde ou falta de instalações adequadas. Por ser ex-presidente e militar da reserva, Bolsonaro também pode cumprir pena em dependência especial da Polícia Federal ou em instalação militar.
Participação dos ministros
Há dúvida sobre a participação do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de todos os réus no julgamento anterior. Fux pediu transferência para a Segunda Turma, mas manifestou interesse em continuar atuando nos casos relacionados à trama golpista. A decisão caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
