CNJ aplica punição a juiz do Amazonas por conceder prisão domiciliar a presos perigosos
Celso Souza de Paula, do TJ-AM, foi afastado por 30 dias após decisão do Conselho Nacional de Justiça que apontou violação de deveres funcionais.
Créditos: Divulgação/TJAM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade por 30 dias ao juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por violação de deveres funcionais em decisões proferidas na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantão judicial.
Entre as irregularidades apontadas, o magistrado autorizou prisão domiciliar a um condenado de alta periculosidade, com pena de 27 anos, que posteriormente rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Outro caso envolveu a concessão de benefícios a um réu também considerado perigoso, sem autorização formal e contrariando parecer do Ministério Público.
O relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, votou pela aplicação de censura, considerando que o juiz “agiu de forma açodada e imprudente”, mas sem dolo. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou divergência que propunha punição mais severa, resultando na aplicação do voto médio — disponibilidade por 30 dias.
O processo disciplinar (0005444-38.2023.2.00.0000) examinou duas frentes de atuação do juiz e considerou que suas decisões desrespeitaram normas internas do TJ-AM e resoluções do próprio CNJ.
Duas semanas antes dessa decisão, o TJ-AM já havia aposentado compulsoriamente o magistrado, após constatar interferência indevida em decisões de outros juízes.
Com informações do Migalhas
