TRE mantém no ar ataques a Requião Filho publicados por editora que também contratou pesquisas eleitorais no Paraná
Editora Karina foi acionada pelo candidato após publicações com termos como “testa de ferro”, “corrupção” e “condenado”; empresa também aparece como contratante de levantamentos do Instituto Índice sobre a disputa pelo Governo do Paraná
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou, na noite de sexta-feira (3), véspera da eleição, um pedido de Maurício Requião Filho para retirar do ar uma série de publicações vinculadas à Editora Karina Ltda. Os conteúdos questionados pelo candidato ao Governo do Estado usam expressões como “testa de ferro”, “corrupção”, “desvios”, “fraudes” e “condenado”, além de charges envolvendo PT, Lula e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na representação eleitoral nº 0603819-32.2026.6.16.0000, Requião Filho sustentou que as publicações ultrapassavam os limites da crítica política e poderiam levar o eleitor a associá-lo a práticas ilícitas e condenações. O candidato pediu tutela de urgência para que os conteúdos fossem retirados de circulação.
A desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, porém, rejeitou a medida. Embora tenha reconhecido o caráter duro e depreciativo de parte das publicações, a magistrada concluiu que não estavam presentes, naquele momento, elementos suficientes para justificar uma intervenção urgente da Justiça Eleitoral.
“Provocativa” e “depreciativa”
Uma das peças questionadas apresenta três urnas eletrônicas com candidatos e figuras políticas, incluindo Requião Filho, Lula, Gleisi Hoffmann e ministros do STF. O conteúdo traz questionamentos relacionados à eleição e críticas à atuação do Supremo.
Ao analisar a montagem, a magistrada afirmou que a linguagem utilizada é “deliberadamente provocativa” e a composição, “evidentemente depreciativa”. Isso, entretanto, não foi suficiente para determinar sua retirada.
A decisão considera que críticas à atuação do STF e às decisões da Justiça Eleitoral fazem parte do debate público e vêm sendo objeto de controvérsia política e institucional.
“Isso, entretanto, não basta para qualificá-la como desinformação”, registrou a magistrada.
“Testa de ferro” e “corrupção”
Outra publicação chama Requião Filho de “Requiãozinho, o Moisés das Araucárias” e afirma que ele poderia “abrir o Mar Vermelho para o PT”. O conteúdo também utiliza expressões como “de fachada”, “testa de ferro” e faz referência ao “manto suspeito da corrupção”.
A magistrada reconheceu que as expressões são “severas e potencialmente ofensivas”. Ainda assim, considerou, em análise preliminar, que não apresentam conteúdo factual suficientemente determinado para que possam ser imediatamente classificadas como verdadeiras ou falsas.
A decisão observa ainda que a referência à “corrupção”, naquela publicação, está relacionada ao PT, e não à afirmação objetiva de que Requião Filho tenha praticado determinado ato de corrupção.
Para a Justiça Eleitoral, expressões como “de fachada” e “testa de ferro”, assim como as metáforas empregadas nas publicações, inserem-se, em princípio, no terreno da retórica política e da interpretação sobre alianças e interesses eleitorais.
Carimbo de “condenado”
Requião Filho também contestou uma montagem na qual aparecem as palavras “corrupção”, “desvios”, “fraudes” e um carimbo com a expressão “condenado”. A representação sustentava que a composição poderia transferir ao candidato uma imputação criminal.
A magistrada observou, porém, que o conteúdo trata da administração dos portos de Paranaguá e Antonina na década de 2000 e que o carimbo “condenado” aparece sobre a imagem de Eduardo Requião, tio do candidato.
A decisão concluiu que a publicação não apresenta ao leitor, como informação objetiva, a afirmação de que Requião Filho tenha sido condenado.
“Associação retórica não equivale automaticamente à imputação objetiva do fato associado”, registrou a magistrada.
Uso de inteligência artificial
O emprego de inteligência artificial nas imagens também entrou na discussão. A representação apontou que algumas publicações foram identificadas pela própria plataforma como “Conteúdo de IA”.
O argumento não foi suficiente para a concessão da liminar. Segundo a decisão, o simples uso de ferramentas digitais ou de inteligência artificial para elaborar uma charge jornalística não transforma automaticamente o material em propaganda eleitoral.
A magistrada também afirmou que não havia demonstração, naquele momento, de utilização de deepfake ou de manipulação capaz de produzir uma falsidade objetiva, nem elementos que indicassem que o material tivesse sido produzido por candidatura, partido ou coligação.
O processo foi distribuído na tarde de sexta-feira e, às 20h19, o sistema da Justiça Eleitoral registrou a negativa da medida liminar. A decisão é provisória: os representados ainda deverão apresentar defesa e, posteriormente, haverá manifestação do Ministério Público Eleitoral. O mérito poderá, portanto, ser reavaliado.
Editora também contratou pesquisas sobre a eleição
A Editora Karina, uma das empresas acionadas por Requião Filho no processo, também teve participação na campanha eleitoral em outra frente: foi contratante de uma sequência de pesquisas do Instituto Índice Inteligência sobre a disputa pelo Governo do Paraná.
Registros dos levantamentos mostram pelo menos cinco pesquisas contratadas pela empresa durante a eleição de 2026, cada uma com custo declarado de R$ 15 mil, totalizando R$ 75 mil.
Os resultados do Índice chamaram atenção ao longo da campanha pela configuração apresentada na disputa entre Sandro Alex e Requião Filho. Na pesquisa PR-06638/2026, realizada entre 19 e 21 de setembro, por exemplo, Sergio Moro aparecia com 35%, Sandro Alex com 32% e Requião Filho com 20%. Sandro, portanto, estava três pontos atrás de Moro e 12 pontos à frente de Requião naquele levantamento.
O desenho contrastava com pesquisas de outros institutos divulgadas naquele período, nas quais a disputa pelas posições seguintes apresentava configuração diferente e, em alguns casos, Requião aparecia à frente de Sandro.
Na última rodada do Índice contratada pela Editora Karina, registrada sob o número PR-07787/2026 e realizada entre 27 e 29 de setembro, a configuração permaneceu semelhante. Moro apareceu com 36%, Sandro com 31% e Requião com 21%. Em uma simulação de segundo turno entre Sandro e Requião, o levantamento apontou 51% a 29%.
A Editora Karina também aparece em registros relacionados a contratações pelo poder público. A empresa consta em documentação referente à publicidade institucional e já figurou como interessada em processo do Tribunal de Contas do Estado envolvendo contratações da Assembleia Legislativa para publicação de matérias de interesse institucional.
Esses antecedentes não demonstram irregularidade nas pesquisas nem estabelecem relação entre os resultados dos levantamentos, os contratos públicos e as publicações questionadas por Requião Filho. Eles ajudam, contudo, a identificar a atuação da empresa que figura como uma das partes no processo analisado pelo TRE-PR.
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