Em plena votação, TRE manda tirar do ar entrevista em que Leprevost divulga número de urna
Vídeo foi publicado no perfil comercial Sabores de Curitiba; candidato afirma que está “em plena campanha” e diz precisar fazer propaganda para eleitores saberem o seu número
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, já com a votação em andamento neste domingo (4), a retirada de uma entrevista do candidato a deputado estadual Ney Leprevost publicada no perfil comercial Sabores de Curitiba, no Instagram. No vídeo, Leprevost afirma expressamente que está em campanha, divulga seu número de urna e apresenta projetos e realizações de sua atuação parlamentar.
A liminar foi concedida parcialmente às 11h01 pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Sabores de Curitiba Ltda. e Ney Leprevost Neto. A Meta recebeu prazo de duas horas para retirar ou tornar indisponível o conteúdo, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso, inicialmente limitada a R$ 100 mil.
A publicação questionada pelo Ministério Público foi feita em 1º de outubro, no perfil @saboresdecuritiba, e apresenta uma entrevista com o candidato. Para a Justiça Eleitoral, há elementos suficientes, nesta fase do processo, para considerar que o conteúdo ultrapassa uma entrevista informativa e ingressa diretamente na campanha eleitoral.
“Tô em campanha, em plena campanha”
As próprias declarações de Leprevost tiveram peso na decisão. Questionado durante a entrevista se estava em campanha, o candidato respondeu:
“Tô em campanha, claro, em plena campanha. Tô aqui por isso, inclusive.”
Na sequência, ao falar sobre as dificuldades enfrentadas durante uma campanha política, Leprevost menciona expressamente a necessidade de divulgar sua candidatura e seu número eleitoral.
“Como eu sou muito conhecido, conheço muita gente, eu tenho que fazer muita propaganda para as pessoas saberem meu número, que por sinal é 10669.”
A decisão registra ainda que, posteriormente, Leprevost apresenta projetos que afirma ter aprovado, menciona sua atuação parlamentar e declara que seu principal projeto é trabalhar pelas áreas de saúde e educação.
Para a magistrada, o conjunto dessas declarações evidencia, em análise preliminar, um conteúdo objetivamente relacionado à promoção da candidatura. Há referência expressa à condição de candidato, à campanha, divulgação inequívoca do número eleitoral e apresentação de projetos e realizações.
Problema está no perfil utilizado
A decisão faz uma distinção importante: a intervenção da Justiça não decorre simplesmente do fato de a entrevista ser favorável a Leprevost, mas do meio utilizado para divulgar um conteúdo com características eleitorais.
Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público, o perfil @saboresdecuritiba está vinculado à Sabores de Curitiba Ltda., pessoa jurídica de direito privado.
A legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral na internet em sites e perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, ainda que a divulgação seja gratuita.
A juíza ressaltou que a regra não busca controlar opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, mas impedir que estruturas pertencentes a empresas sejam utilizadas para promover candidaturas e, com isso, afetar a igualdade de oportunidades na disputa.
Para Adriana de Lourdes Simette, a irregularidade, em princípio, resulta justamente da combinação entre “a natureza objetivamente eleitoral da mensagem e sua divulgação em perfil privado que, segundo os elementos disponíveis, se apresenta como vinculado a pessoa jurídica”.
Justiça afasta caráter meramente jornalístico
A magistrada também afastou, nesta análise inicial, a possibilidade de tratar o conteúdo simplesmente como uma entrevista jornalística ou informativa.
A decisão observa que a publicação não se limita a apresentar aspectos pessoais de Leprevost ou conteúdo exclusivamente relacionado à gastronomia, tema normalmente associado ao perfil Sabores de Curitiba.
Segundo a juíza, o diálogo entra diretamente na campanha eleitoral, permitindo que o próprio candidato divulgue seu número e apresente elementos relacionados à atuação política e aos projetos de seu mandato.
A magistrada ressalta ainda que não é o teor favorável da entrevista, isoladamente, que justifica a intervenção. O elemento decisivo é a aparente utilização da estrutura comunicacional de uma pessoa jurídica para veicular conteúdo com características objetivas de propaganda eleitoral.
Decisão saiu durante a votação
A proximidade com as urnas foi determinante para a urgência da medida.
Ao contrário de outros casos em que o TRE-PR recusou retirar imediatamente publicações antigas por não identificar circulação recente, neste processo a magistrada considerou que o conteúdo permanecia potencialmente acessível ao eleitor justamente no dia da votação.
A decisão afirma que essa circunstância assume “especial relevância porque a presente decisão é proferida no próprio dia da votação”.
Para a Justiça, permitir que um conteúdo eleitoral veiculado por meio em tese proibido permanecesse disponível poderia prolongar seus efeitos exatamente durante o período em que os eleitores exercem sua escolha.
A magistrada considerou ainda que uma retirada somente depois do encerramento da votação poderia esvaziar a finalidade prática da medida.
Multa pode chegar inicialmente a R$ 100 mil
A liminar determinou diretamente à Meta, responsável pelo Instagram, a remoção ou indisponibilização do Reel indicado pelo Ministério Público.
O prazo estabelecido foi de duas horas, levando em consideração que a ordem foi proferida no próprio dia da eleição.
Depois do prazo e da regular intimação, eventual atraso no cumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por hora, limitada inicialmente ao montante de R$ 100 mil.
A Meta também deverá preservar o conteúdo retirado e os respectivos registros de acesso pelo prazo legal, para eventual utilização durante a continuidade do processo.
TRE rejeita proibição genérica de novas postagens
O Ministério Público também pretendia impedir a publicação de novos conteúdos eleitorais no perfil. Essa parte do pedido foi negada.
A juíza considerou que uma ordem genérica de abstenção atingiria manifestações futuras que ainda não existem, não foram individualizadas e cuja eventual irregularidade somente poderia ser avaliada diante das circunstâncias concretas de cada publicação.
Por isso, a liminar ficou restrita ao vídeo especificamente identificado na representação.
A decisão também ressalta que a ordem de retirada não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade de Leprevost ou da Sabores de Curitiba, tampouco significa que eventuais sanções já tenham sido aplicadas. Essas questões serão analisadas depois da apresentação das defesas e da manifestação do Ministério Público.
Processo começou neste domingo
A tramitação ocorreu rapidamente. O processo nº 0603853-07.2026.6.16.0000 foi distribuído às 8h52 deste domingo, quando a votação já estava em andamento. Às 9h23, os autos foram encaminhados para decisão.
Pouco mais de uma hora e meia depois, às 11h01, o sistema do TRE-PR registrou a concessão parcial da liminar.
Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a retirada ainda durante a votação de uma entrevista na qual o próprio candidato declara estar “em plena campanha”, explica que precisa fazer propaganda e anuncia aos espectadores o número que deve ser digitado na urna.
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