TRE mantém no ar posts de Lupion em perfil comercial de clube de tiro no dia da eleição
Ministério Público pediu retirada em duas horas de conteúdo eleitoral publicado no Instagram e em conta comercial de WhatsApp; Justiça negou urgência, mas deixou para o julgamento do mérito decidir se houve propaganda irregular
🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou, na manhã deste domingo (4), dia da eleição, um pedido do Ministério Público Eleitoral para determinar a retirada imediata de conteúdos da campanha do candidato a deputado federal Pedro Lupion publicados em canais comerciais de um clube de tiro de Ibaiti. A representação envolve tanto o perfil da empresa no Instagram quanto uma conta comercial de WhatsApp.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani na representação nº 0603836-68.2026.6.16.0000, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o CTCA Clube de Tiro e Caça Atirador Ltda. e Pedro Deboni Lupion Mello.
O MPE sustenta que a empresa teria utilizado seus canais corporativos para divulgação de conteúdo eleitoral. Pediu que todo o material fosse removido em duas horas e que os representados se abstivessem de novas veiculações, sob pena de multa diária.
A magistrada, porém, entendeu que as provas apresentadas não demonstravam uma situação de urgência que justificasse a retirada dos conteúdos antes mesmo da apresentação das defesas. A decisão não declara as publicações regulares: a discussão sobre eventual propaganda eleitoral irregular continuará no processo.
Clube republicou material de Lupion
No Instagram, o Ministério Público apontou uma publicação existente no perfil @ctcaclubedetiroibaiti. O material é um repost de conteúdo originalmente publicado pelo próprio Pedro Lupion e contém elementos de sua campanha eleitoral, incluindo fotografia do candidato e a identificação “Pedro Lupion 1000”.
A Justiça considerou relevante, entretanto, a forma e principalmente a data da publicação.
Segundo a decisão, não se tratava de uma postagem em colaboração, na qual duas contas aparecem conjuntamente vinculadas ao mesmo conteúdo, mas de um repost: a publicação original permanece associada ao perfil que a produziu e o segundo perfil apenas a republica.
Outro elemento pesou contra a concessão da medida urgente. O repost havia sido feito em 15 de setembro, mais de duas semanas antes da análise do pedido.
A magistrada observou que, embora o conteúdo continuasse acessível na área de republicações do clube, não havia registro de interação recente. Também não foram demonstrados impulsionamento, nova republicação ou retomada recente da circulação do material.
“Essas circunstâncias não permitem identificar, nesta análise sumária, situação atual de disseminação que exija a retirada do conteúdo no prazo excepcional de duas horas”, afirma a decisão.
WhatsApp comercial exibia Lupion e Fadel
O Ministério Público também levou ao TRE-PR provas relacionadas a uma conta comercial de WhatsApp vinculada ao clube de tiro.
A documentação mostra que o perfil comercial utilizava uma imagem com elementos eleitorais. No material reproduzido na própria decisão aparecem as identificações “Lupion 1000” e “Fadel 55455”.
Apesar disso, a magistrada entendeu que a existência da imagem no perfil não demonstrava, isoladamente, que o conteúdo estivesse sendo ativamente distribuído aos usuários.
“Não há demonstração de envio de mensagens, disparo em massa, utilização de lista de transmissão, divulgação em status ou qualquer outra forma de distribuição ativa do conteúdo”, registra a decisão.
Também não foram apresentados elementos que permitissem medir o alcance da imagem ou comprovar eventual circulação recente capaz de demonstrar um perigo concreto e atual.
MPE queria retirada de todo o material
Outro problema apontado pela Justiça foi a abrangência do pedido apresentado pelo Ministério Público.
O MPE pretendia a remoção de todas as publicações e materiais de propaganda eleitoral veiculados nos canais indicados. No caso do WhatsApp, porém, a prova apresentada no processo estava restrita à imagem exibida no perfil da conta comercial.
Para a desembargadora, não seria adequado determinar, em uma análise preliminar, uma ordem genérica capaz de atingir mensagens, arquivos ou outros conteúdos que não haviam sido especificamente identificados no processo.
A magistrada considerou que a permanência da imagem eleitoral associada ao perfil comercial poderá ser analisada de maneira mais aprofundada depois da apresentação das defesas, inclusive para definir sua natureza e eventual configuração de ilícito eleitoral.
Decisão não diz que publicação é regular
A ressalva é importante porque a negativa da liminar não representa uma autorização definitiva para a utilização de perfil empresarial na divulgação de campanha eleitoral.
A própria decisão enfatiza essa diferença.
Segundo a magistrada, a conclusão neste momento “limita-se à ausência do requisito de urgência e não antecipa juízo acerca da regularidade ou irregularidade da conduta”.
Mais adiante, a desembargadora reforça que a análise realizada durante o plantão eleitoral está restrita aos requisitos necessários para uma intervenção imediata da Justiça.
“Por ora, não se verifica elemento concreto que justifique a intervenção judicial imediata pretendida, com determinação de remoção em duas horas”, afirma.
A decisão também ressalta expressamente que não antecipa conclusão sobre a caracterização das condutas como propaganda eleitoral irregular nem sobre eventual aplicação de sanções quando o mérito da representação for julgado.
Pedido foi negado na manhã da eleição
O horário da decisão chama atenção pela proximidade com a votação.
O processo foi distribuído por sorteio às 17h41 de sábado (3). Na manhã deste domingo, houve uma sequência de certidões a partir das 7h45 e os autos foram encaminhados à relatoria às 7h47.
Às 10h35, o sistema da Justiça Eleitoral registrou “Não Concedida a Medida Liminar”. Poucos segundos depois, os autos foram recebidos pela Secretaria Judiciária.
Com isso, a Justiça não determinou a retirada imediata do repost existente no Instagram nem da imagem eleitoral exibida na conta comercial de WhatsApp.
A discussão, contudo, permanece aberta. O CTCA Clube de Tiro e Caça Atirador e Pedro Lupion serão chamados a apresentar defesa, e somente depois do contraditório o TRE-PR deverá decidir se a utilização dos canais comerciais caracterizou ou não propaganda eleitoral irregular e se há alguma sanção a ser aplicada.
Matérias relacionadas
Denúncia eleitoral acusa Prefeitura de Maringá e TCCC de reduzir ônibus no dia da eleição
Confusão com seções eleitorais leva Justiça a mandar fixar listas nos locais de votação de Arapongas
Candidato denuncia policiais armados em locais de votação de São José dos Pinhais e aciona Justiça Eleitoral
Quando sai o resultado das Eleições 2026? Veja o horário
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.