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TRE-PR nega pedido de Cristina Graeml para retirar vídeos em que Chiquini a acusa de criar “fake news” sobre Deltan

Juíza Sandra Bauermann entendeu que, em análise preliminar, declarações estão no campo da crítica política e do embate eleitoral; representação foi apresentada a três dias da eleição e liminar foi decidida em menos de quatro horas

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Chiquini e Cristina
Chiquini e Cristina — Crédito: Reprodução

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A Justiça Eleitoral negou um pedido da candidata Cristina Graeml para retirar das redes sociais vídeos em que Jeffrey Chiquini a acusa de criar e espalhar “fake news” envolvendo a candidatura de Deltan Dallagnol. A decisão foi tomada pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na noite de quinta-feira (1º), a três dias da eleição.

A representação nº 0603742-23.2026.6.16.0000 foi distribuída às 15h50 e, pouco menos de quatro horas depois, às 19h41, a magistrada assinou a decisão rejeitando a medida de urgência. Às 20h, o sistema da Justiça Eleitoral registrou oficialmente o movimento “Não Concedida a Medida Liminar”. Cristina pretendia obter a remoção imediata dos vídeos publicados por Chiquini no Instagram e no Facebook, além da proibição de novas publicações com conteúdo semelhante, da interrupção de eventual impulsionamento pago e da fixação de multa em caso de descumprimento.

“Fake news” e “Cris Kassab”

A disputa começou por causa de vídeos nos quais Chiquini atribui a Cristina e ao grupo político ligado à candidata a criação ou disseminação de informações falsas sobre Deltan. A própria decisão reproduz algumas das declarações questionadas. Em uma delas, Chiquini afirma: “O grupo da Cristina Graeml tá soltando essa fake news aqui”. Em outra, diz que “é fake news que está sendo criada e propagada pela Cris Kassab” e também declara: “Vamos combater essa fake news que a Cristina Graeml criou”.

Cristina alegou à Justiça que não havia demonstração de que tivesse divulgado as informações mencionadas nos vídeos. Sustentou ainda que Chiquini promovia descontextualização e atingia sua honra e imagem ao utilizar a expressão “Cris Kassab” e associar sua candidatura ao favorecimento de adversários políticos.

O processo identifica duas controvérsias principais. A primeira envolve a atribuição a Cristina da divulgação da mensagem de que “votar no Deltan é votar na Gleisi”. A segunda diz respeito à alegação de que os votos dados a Deltan seriam perdidos, anulados ou transferidos para Gleisi Hoffmann. É sobre essas duas narrativas que se concentra o pedido para que os vídeos fossem retirados imediatamente das redes sociais.

Juíza vê crítica política e embate eleitoral

Sandra Bauermann, porém, não identificou, nesta análise inicial do processo, elementos suficientes para determinar a retirada das publicações. Para a magistrada, o conteúdo questionado está inserido “estritamente no âmbito da livre circulação de ideias, da crítica política veemente e do embate eleitoral inerente ao Estado Democrático de Direito”.

A decisão afirma que Chiquini manifestou “opiniões, interpretações e valorações” relacionadas às movimentações partidárias, alianças e narrativas presentes na campanha eleitoral. Segundo a juíza, acusações entre adversários sobre a autoria de narrativas eleitorais ou sobre qual candidatura representa determinado espectro ideológico integram a própria dinâmica da disputa política e não representam, de forma evidente e sem necessidade de produção de outras provas, a imputação de um fato sabidamente falso capaz de atingir a integridade da eleição.

“Cris Kassab” entra no debate

A expressão “Cris Kassab”, usada por Chiquini e contestada por Cristina, também foi abordada diretamente pela decisão. Para a juíza, o emprego de terminologias e associações de natureza política, incluindo referências a alianças partidárias e composições eleitorais, constitui uma “valoração opinativa que não escapa à dialética eleitoral”.

A magistrada ressaltou ainda que pessoas públicas e candidatos estão submetidos a um nível elevado de exposição e, conforme a jurisprudência eleitoral mencionada na decisão, precisam apresentar maior tolerância diante de críticas contundentes, avaliações desfavoráveis e interpretações feitas por adversários. Nesse contexto, Sandra Bauermann escreveu que “o patamar de proteção à honra e à imagem de agentes políticos não se confunde com a blindagem contra o contraditório e o debate ríspido”.

Justiça defende mínima interferência no debate

Outro fundamento utilizado para negar a liminar foi o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate político realizado pela internet. A magistrada afirmou que a retirada judicial de publicações deve ficar restrita às hipóteses em que, por decisão fundamentada, sejam constatadas violações das regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.

Ao analisar especificamente os vídeos, Sandra Bauermann concluiu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado por Cristina. Segundo a decisão, as publicações não apresentam, nesta fase do processo, “fato notoriamente inverídico ou descontextualização ilícita” capaz de afetar a normalidade da eleição ou induzir o eleitor a erro sobre um dado objetivo. A juíza acrescentou que a proibição eleitoral à divulgação de fatos sabidamente falsos busca combater “a manipulação fraudulenta e enganosa da verdade factual”, situação que, em sua avaliação preliminar, não ficou caracterizada no caso.

Com esse entendimento, a juíza rejeitou o pedido urgente apresentado pela candidata. “Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada”, determinou Sandra Bauermann.

Disputa ainda não terminou

A decisão não encerra o processo nem representa julgamento definitivo sobre a representação apresentada por Cristina. O que foi rejeitado foi o pedido de intervenção imediata para retirada dos vídeos enquanto a ação tramita. A juíza determinou que Chiquini seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias e, depois da manifestação ou do encerramento do prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Até lá, permanece válida a decisão que recusou a retirada imediata das publicações, tomada em um processo apresentado a três dias da votação e que coloca no centro da disputa judicial as acusações de “fake news”, as alianças políticas e as narrativas envolvendo Cristina Graeml, Jeffrey Chiquini e Deltan Dallagnol.

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