🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Eleições 2026

Vídeo contra Romanelli cai por cena de dois segundos criada com inteligência artificial

TRE aplicou regra que proíbe novos conteúdos sintéticos envolvendo pessoas públicas nas 72 horas anteriores à votação; publicação deveria ser retirada em uma hora, sob multa de R$ 15 mil

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Deputado Romaneli Alep
Deputado Romaneli Alep — Crédito: Assessoria

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na sexta-feira (3), a retirada de um vídeo publicado no Instagram contra o deputado estadual e candidato à reeleição Luiz Claudio Romanelli. O motivo foi uma cena de apenas dois segundos produzida por inteligência artificial e inserida no material durante o período de 72 horas que antecede a eleição.

A decisão é da desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani e foi proferida em representação apresentada por Romanelli contra Manoel Affonso Pirolla Vieira e o Facebook. A magistrada estabeleceu prazo de uma hora, contado da intimação, para que a publicação fosse suspensa.

O vídeo contém uma cena sintética com representações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Romanelli argumentou que o material buscava associá-lo a um dos integrantes da Corte e a um escândalo financeiro, utilizando manipulação digital para prejudicar sua candidatura.

Dois segundos de IA

Ao examinar o vídeo, a magistrada identificou a utilização de inteligência artificial entre os segundos 47 e 49. A cena apresenta representações dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes em uma conversa descontraída.

A Justiça Eleitoral, porém, fez uma distinção importante. A decisão não concluiu que a cena, por si só, tivesse potencial suficiente para prejudicar a candidatura de Romanelli pela divulgação de fato notoriamente falso ou descontextualizado.

A magistrada observou que a imagem gerada por IA dura apenas dois segundos, não possui som e não reproduz nem simula a prática de qualquer ato ilícito. Sob esse aspecto específico, entendeu que não havia elementos suficientes, em análise preliminar, para justificar a retirada do conteúdo.

O vídeo acabou barrado por outro motivo.

Regra das 72 horas derrubou publicação

A legislação eleitoral estabelece uma restrição específica ao uso de inteligência artificial na reta final da campanha. Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública.

A restrição vale mesmo quando o material está identificado como conteúdo produzido por inteligência artificial.

Para a magistrada, os ministros do STF se enquadram claramente no conceito de pessoas públicas e, portanto, estão protegidos pela regra.

A decisão afirma que a norma eleitoral instituiu uma verdadeira “zona de silêncio para esse tipo de tecnologia às vésperas da votação”. Por se tratar de uma proibição objetiva, a retirada não depende, nesse período, da demonstração de que a cena sintética efetivamente provocou prejuízo eleitoral.

Uma hora para retirar

Diante da proximidade da votação, a magistrada determinou que a ordem fosse cumprida “com absoluta prioridade”.

O Facebook recebeu prazo de uma hora, contado da intimação, para suspender a publicação no Instagram, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Manoel Affonso Pirolla Vieira também foi obrigado a suspender o vídeo e a se abster de republicá-lo ou reeditá-lo em qualquer meio, rede social ou plataforma. Para ele, a decisão prevê multa de R$ 15 mil por cada ato de descumprimento que venha a ser comprovado.

Decisão saiu na véspera da eleição

A liminar foi registrada no sistema do TRE-PR às 16h24 de sexta-feira. Às 17h25, foi publicada a intimação, seguida da expedição de documentos e carta de ordem para cumprimento da determinação.

Já às 23h46, houve a juntada de uma petição apresentada por terceiro interessado. Nas movimentações disponíveis até então, não havia registro de decisão posterior suspendendo ou revogando a ordem de retirada.

O processo nº 0603816-77.2026.6.16.0000 seguirá para apresentação de defesa e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.

O ponto central do caso está justamente na razão pela qual o vídeo saiu do ar. A Justiça Eleitoral não concluiu, nesta fase, que os dois segundos de inteligência artificial constituíssem uma falsidade capaz de prejudicar Romanelli. A publicação caiu porque utilizou conteúdo sintético envolvendo pessoas públicas justamente no período em que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de material.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.