Vídeo contra Romanelli cai por cena de dois segundos criada com inteligência artificial
TRE aplicou regra que proíbe novos conteúdos sintéticos envolvendo pessoas públicas nas 72 horas anteriores à votação; publicação deveria ser retirada em uma hora, sob multa de R$ 15 mil
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na sexta-feira (3), a retirada de um vídeo publicado no Instagram contra o deputado estadual e candidato à reeleição Luiz Claudio Romanelli. O motivo foi uma cena de apenas dois segundos produzida por inteligência artificial e inserida no material durante o período de 72 horas que antecede a eleição.
A decisão é da desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani e foi proferida em representação apresentada por Romanelli contra Manoel Affonso Pirolla Vieira e o Facebook. A magistrada estabeleceu prazo de uma hora, contado da intimação, para que a publicação fosse suspensa.
O vídeo contém uma cena sintética com representações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Romanelli argumentou que o material buscava associá-lo a um dos integrantes da Corte e a um escândalo financeiro, utilizando manipulação digital para prejudicar sua candidatura.
Dois segundos de IA
Ao examinar o vídeo, a magistrada identificou a utilização de inteligência artificial entre os segundos 47 e 49. A cena apresenta representações dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes em uma conversa descontraída.
A Justiça Eleitoral, porém, fez uma distinção importante. A decisão não concluiu que a cena, por si só, tivesse potencial suficiente para prejudicar a candidatura de Romanelli pela divulgação de fato notoriamente falso ou descontextualizado.
A magistrada observou que a imagem gerada por IA dura apenas dois segundos, não possui som e não reproduz nem simula a prática de qualquer ato ilícito. Sob esse aspecto específico, entendeu que não havia elementos suficientes, em análise preliminar, para justificar a retirada do conteúdo.
O vídeo acabou barrado por outro motivo.
Regra das 72 horas derrubou publicação
A legislação eleitoral estabelece uma restrição específica ao uso de inteligência artificial na reta final da campanha. Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação, ficam proibidas a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública.
A restrição vale mesmo quando o material está identificado como conteúdo produzido por inteligência artificial.
Para a magistrada, os ministros do STF se enquadram claramente no conceito de pessoas públicas e, portanto, estão protegidos pela regra.
A decisão afirma que a norma eleitoral instituiu uma verdadeira “zona de silêncio para esse tipo de tecnologia às vésperas da votação”. Por se tratar de uma proibição objetiva, a retirada não depende, nesse período, da demonstração de que a cena sintética efetivamente provocou prejuízo eleitoral.
Uma hora para retirar
Diante da proximidade da votação, a magistrada determinou que a ordem fosse cumprida “com absoluta prioridade”.
O Facebook recebeu prazo de uma hora, contado da intimação, para suspender a publicação no Instagram, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
Manoel Affonso Pirolla Vieira também foi obrigado a suspender o vídeo e a se abster de republicá-lo ou reeditá-lo em qualquer meio, rede social ou plataforma. Para ele, a decisão prevê multa de R$ 15 mil por cada ato de descumprimento que venha a ser comprovado.
Decisão saiu na véspera da eleição
A liminar foi registrada no sistema do TRE-PR às 16h24 de sexta-feira. Às 17h25, foi publicada a intimação, seguida da expedição de documentos e carta de ordem para cumprimento da determinação.
Já às 23h46, houve a juntada de uma petição apresentada por terceiro interessado. Nas movimentações disponíveis até então, não havia registro de decisão posterior suspendendo ou revogando a ordem de retirada.
O processo nº 0603816-77.2026.6.16.0000 seguirá para apresentação de defesa e posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.
O ponto central do caso está justamente na razão pela qual o vídeo saiu do ar. A Justiça Eleitoral não concluiu, nesta fase, que os dois segundos de inteligência artificial constituíssem uma falsidade capaz de prejudicar Romanelli. A publicação caiu porque utilizou conteúdo sintético envolvendo pessoas públicas justamente no período em que a legislação eleitoral proíbe esse tipo de material.
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