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TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques foi tomada na véspera do primeiro turno e determina que votos recebidos pelo candidato sejam considerados nulos

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol e manda anular votos
TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol e manda anular votos — Crédito: Geraldo Bubniak
✏️ Correção (03/10/2026 às 20:07): Matéria ampliada com novas informações sobre a decisão do ministro do TSE

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão ocorre na véspera do primeiro turno das Eleições 2026 e reverte o registro que havia sido autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Floriano determinou que o TRE-PR altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida”. O ministro também estabeleceu que os votos atribuídos a Deltan na votação deste domingo (4) sejam considerados nulos, mesmo que não haja tempo para uma atualização técnica dos sistemas eleitorais antes da votação.

A decisão foi tomada de forma monocrática e ainda será submetida ao plenário do TSE.

Ministro retoma entendimento de 2023

O recurso analisado por Floriano foi apresentado pela coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao Governo do Paraná.

Ao decidir pelo indeferimento, o ministro entendeu que o TRE-PR não apresentou elementos novos capazes de modificar a conclusão adotada pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de candidatura de Deltan para a Câmara dos Deputados.

Naquele julgamento, o TSE considerou que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em sanções. Para a Corte, a saída do cargo teve como objetivo evitar uma possível inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos administrativos disciplinares nas condições previstas pela legislação.

Defesa citou arquivamento de procedimentos

A defesa de Deltan argumentou que houve mudança no cenário desde a decisão de 2023. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias da saída do ex-procurador.

Floriano, porém, entendeu que as decisões posteriores sobre esses procedimentos não alteram a situação existente no momento em que Deltan deixou o Ministério Público.

“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu o ministro.

Segundo Floriano, a decisão do TRE-PR acabou por adotar uma interpretação diferente daquela já estabelecida pelo TSE sobre os mesmos fatos sem apresentar uma mudança relevante no cenário.

Decisão contraria parecer da Procuradoria Eleitoral

A decisão do ministro foi tomada após a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defender a manutenção do registro de Deltan.

Em parecer enviado ao TSE na sexta-feira (2), o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa pediu a rejeição do recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos e a manutenção da candidatura.

O TRE-PR havia autorizado a candidatura de Deltan por 4 votos a 3. A Corte paranaense entendeu que os fatos e documentos apresentados em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela adotada pelo TSE em 2023.

Campanha já estava suspensa

Mesmo com o registro inicialmente autorizado pelo TRE-PR, Deltan já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE.

A medida proibiu o candidato de receber e utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha. O plenário manteve a suspensão por 5 votos a 2.

A nova decisão de Floriano, porém, altera agora o próprio registro da candidatura e determina que os votos atribuídos a Deltan sejam considerados nulos na apuração deste domingo.

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