Portal mantém propaganda de Moro mesmo após ordem de retirada e Justiça aumenta multa para R$ 25 mil
TRE-PR deu novo prazo de duas horas para remoção de vídeo com número 22 e material oficial de campanha; decisão aponta “grave risco de contaminação da vontade do eleitorado” às vésperas da votação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) voltou a determinar a retirada de uma publicação favorável à candidatura de Sergio Moro ao Governo do Estado depois de constatar que uma ordem judicial anterior para remoção do mesmo conteúdo não havia sido cumprida. Desta vez, a Justiça aumentou a multa para R$ 25 mil por dia em caso de novo descumprimento.
A decisão foi proferida na sexta-feira (3), véspera da eleição, pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Izabel Cristina Esteche - ME, empresa responsável pelo perfil @portalrsn no Instagram.
Segundo o processo, o perfil atua como portal de notícias, mas publicou um vídeo contendo elementos típicos de propaganda eleitoral em favor de Moro. Entre eles estavam material produzido para a campanha, a marca “M22”, referência ao candidato a vice-governador Edson Vasconcelos, identificação da coligação e exposição do número 22.
Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassou os limites de uma cobertura jornalística ou manifestação informativa.
Propaganda em perfil de empresa
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ainda que o conteúdo seja divulgado gratuitamente.
Ao analisar o material, Sandra Bauermann considerou que o vídeo não se limitava à cobertura da candidatura ou à divulgação de informações sobre a eleição.
A decisão afirma que a publicação “extrapola a mera liberdade de imprensa ou informação jornalística neutra”, caracterizando propaganda eleitoral em perfil pertencente a pessoa jurídica.
O Ministério Público pediu a retirada imediata do conteúdo. O caso, entretanto, ganhou peso porque a Justiça descobriu que não era a primeira ordem envolvendo aquela publicação.
Mesmo vídeo já tinha ordem de retirada
A decisão registra que a mesma publicação e exatamente a mesma URL já haviam sido objeto de uma ordem de remoção no processo nº 0603703-26.2026.6.16.0000.
Apesar disso, segundo a magistrada, o vídeo continuou disponível.
A juíza afirma que a empresa “deixou de cumprir o comando judicial de indisponibilização do conteúdo, mantendo a veiculação ilícita ativa na rede social”.
O descumprimento foi determinante para o endurecimento da nova decisão. Segundo Sandra Bauermann, a permanência da publicação demonstrou que o valor anteriormente estabelecido como multa não havia sido suficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Multa sobe para R$ 25 mil por dia
Diante da situação, o TRE-PR concedeu a nova liminar e determinou que Izabel Cristina Esteche - ME promovesse a remoção completa da publicação no prazo de duas horas.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 25 mil.
A Meta também recebeu ordem para tornar o conteúdo indisponível no mesmo prazo de duas horas, contado da notificação. Para a plataforma, foi estabelecida multa fixa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Justiça reconheceu ainda a conexão entre a nova representação, de nº 0603822-84.2026.6.16.0000, e o processo anterior no qual já havia sido determinada a retirada do vídeo, ordenando a tramitação conjunta dos casos.
“Contaminação da vontade do eleitorado”
A proximidade da votação teve peso na decisão. A magistrada considerou que o conteúdo permanecia disponível poucas horas antes da abertura das urnas e justificou a redução do prazo normal para cumprimento da determinação.
Ao fundamentar a urgência, Sandra Bauermann mencionou o “grave risco de contaminação da vontade do eleitorado nas horas que antecedem a votação”.
Segundo a decisão, a permanência indevida de propaganda eleitoral em um perfil comercial de grande alcance também poderia produzir desequilíbrio contínuo na igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O processo foi distribuído às 14h31 de sexta-feira e encaminhado à relatoria às 15h. Às 16h51, o sistema do TRE-PR registrou a concessão da medida liminar. Nas horas seguintes, foram expedidos documentos e ofícios destinados ao cumprimento da ordem.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a representação. O diferencial do caso, porém, está no histórico apontado pela própria Justiça: não se trata apenas de uma nova determinação para retirar propaganda eleitoral, mas de uma segunda intervenção sobre o mesmo conteúdo, depois de o TRE-PR registrar que a primeira ordem de remoção não havia sido cumprida.
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