🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Eleições 2026

Portal mantém propaganda de Moro mesmo após ordem de retirada e Justiça aumenta multa para R$ 25 mil

TRE-PR deu novo prazo de duas horas para remoção de vídeo com número 22 e material oficial de campanha; decisão aponta “grave risco de contaminação da vontade do eleitorado” às vésperas da votação

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Vasconcelos e Moro
Vasconcelos e Moro — Crédito: Divulgação

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) voltou a determinar a retirada de uma publicação favorável à candidatura de Sergio Moro ao Governo do Estado depois de constatar que uma ordem judicial anterior para remoção do mesmo conteúdo não havia sido cumprida. Desta vez, a Justiça aumentou a multa para R$ 25 mil por dia em caso de novo descumprimento.

A decisão foi proferida na sexta-feira (3), véspera da eleição, pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Izabel Cristina Esteche - ME, empresa responsável pelo perfil @portalrsn no Instagram.

Segundo o processo, o perfil atua como portal de notícias, mas publicou um vídeo contendo elementos típicos de propaganda eleitoral em favor de Moro. Entre eles estavam material produzido para a campanha, a marca “M22”, referência ao candidato a vice-governador Edson Vasconcelos, identificação da coligação e exposição do número 22.

Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassou os limites de uma cobertura jornalística ou manifestação informativa.

Propaganda em perfil de empresa

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ainda que o conteúdo seja divulgado gratuitamente.

Ao analisar o material, Sandra Bauermann considerou que o vídeo não se limitava à cobertura da candidatura ou à divulgação de informações sobre a eleição.

A decisão afirma que a publicação “extrapola a mera liberdade de imprensa ou informação jornalística neutra”, caracterizando propaganda eleitoral em perfil pertencente a pessoa jurídica.

O Ministério Público pediu a retirada imediata do conteúdo. O caso, entretanto, ganhou peso porque a Justiça descobriu que não era a primeira ordem envolvendo aquela publicação.

Mesmo vídeo já tinha ordem de retirada

A decisão registra que a mesma publicação e exatamente a mesma URL já haviam sido objeto de uma ordem de remoção no processo nº 0603703-26.2026.6.16.0000.

Apesar disso, segundo a magistrada, o vídeo continuou disponível.

A juíza afirma que a empresa “deixou de cumprir o comando judicial de indisponibilização do conteúdo, mantendo a veiculação ilícita ativa na rede social”.

O descumprimento foi determinante para o endurecimento da nova decisão. Segundo Sandra Bauermann, a permanência da publicação demonstrou que o valor anteriormente estabelecido como multa não havia sido suficiente para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Multa sobe para R$ 25 mil por dia

Diante da situação, o TRE-PR concedeu a nova liminar e determinou que Izabel Cristina Esteche - ME promovesse a remoção completa da publicação no prazo de duas horas.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 25 mil.

A Meta também recebeu ordem para tornar o conteúdo indisponível no mesmo prazo de duas horas, contado da notificação. Para a plataforma, foi estabelecida multa fixa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Justiça reconheceu ainda a conexão entre a nova representação, de nº 0603822-84.2026.6.16.0000, e o processo anterior no qual já havia sido determinada a retirada do vídeo, ordenando a tramitação conjunta dos casos.

“Contaminação da vontade do eleitorado”

A proximidade da votação teve peso na decisão. A magistrada considerou que o conteúdo permanecia disponível poucas horas antes da abertura das urnas e justificou a redução do prazo normal para cumprimento da determinação.

Ao fundamentar a urgência, Sandra Bauermann mencionou o “grave risco de contaminação da vontade do eleitorado nas horas que antecedem a votação”.

Segundo a decisão, a permanência indevida de propaganda eleitoral em um perfil comercial de grande alcance também poderia produzir desequilíbrio contínuo na igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O processo foi distribuído às 14h31 de sexta-feira e encaminhado à relatoria às 15h. Às 16h51, o sistema do TRE-PR registrou a concessão da medida liminar. Nas horas seguintes, foram expedidos documentos e ofícios destinados ao cumprimento da ordem.

A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a representação. O diferencial do caso, porém, está no histórico apontado pela própria Justiça: não se trata apenas de uma nova determinação para retirar propaganda eleitoral, mas de uma segunda intervenção sobre o mesmo conteúdo, depois de o TRE-PR registrar que a primeira ordem de remoção não havia sido cumprida.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.