Nunes Marques suspende decisão contra Deltan, manda computar votos e critica mudança às vésperas da eleição
Gazeta do Paraná teve acesso à íntegra da decisão assinada às 7h45 deste domingo; presidente do TSE suspendeu ordem de Floriano de Azevedo Marques, manteve registro como “deferido com recurso” e determinou o processamento dos votos até julgamento do Plenário
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Uma decisão assinada às 7h45 deste domingo (4), poucas horas antes da abertura das urnas, mudou novamente a situação jurídica da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu integralmente os efeitos da decisão proferida na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro do candidato e determinado que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos inclusive durante a apuração.
A Gazeta do Paraná teve acesso à íntegra da decisão de Nunes Marques, proferida em um processo separado e sob segredo de Justiça. O documento confirma que Deltan deverá permanecer com o registro na situação de “deferido com recurso” e que os votos atribuídos à chapa serão processados. A validade definitiva, entretanto, continuará condicionada ao julgamento do caso pelo Plenário do TSE.
A reviravolta ocorreu na Suspensão de Segurança Eleitoral nº 0602620-19.2026.6.00.0000, apresentada pela Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo. O pedido foi dirigido à Presidência do TSE e teve como alvo a decisão de Floriano assinada às 19h32 de sábado.
Floriano havia barrado Deltan e zerado votos da chapa
A decisão agora suspensa havia provocado uma mudança radical na disputa pelo Senado. Floriano de Azevedo Marques reformou a decisão do TRE-PR que, por quatro votos a três, havia autorizado a candidatura de Deltan.
O ministro acolheu recurso da Coligação Paraná para Todos, indeferiu o registro de Deltan e declarou prejudicada toda a chapa majoritária. Na prática, a determinação atingia também os suplentes.
Floriano foi além do indeferimento do registro. Determinou que cessasse definitivamente a condição de candidato sub judice e declarou nulos todos os votos atribuídos à chapa.
O TRE-PR recebeu ordem para alterar imediatamente a situação de Deltan para “INDEFERIDO”, medida que, segundo Floriano, deveria produzir efeitos “independentemente da respectiva viabilidade técnica”. Também determinou que a Corte paranaense considerasse “nulos para todos os fins os votos atribuídos à chapa impugnada, inclusive no respectivo procedimento de apuração de eleição”.
A decisão deveria ser cumprida imediatamente, apesar de o próprio ministro determinar posteriormente a submissão do processo ao colegiado. Floriano afirmou que essa providência seria adotada “unicamente em homenagem à Colegialidade”, sem prejuízo da plena eficácia das ordens expedidas.
Floriano falou em fraude à lei e “teratologia”
A fundamentação de Floriano retomou diretamente o julgamento que retirou o mandato de deputado federal de Deltan em 2023. Naquele processo, o TSE concluiu que o pedido de exoneração apresentado por ele ao Ministério Público Federal, em novembro de 2021, configurou fraude à lei destinada a evitar a incidência de causa de inelegibilidade.
O ponto central era a existência, à época da exoneração, de procedimentos administrativos que poderiam evoluir para processos disciplinares. O TSE considerou ainda o histórico disciplinar e a sequência temporal dos acontecimentos para concluir que havia risco jurídico concreto quando Deltan deixou o Ministério Público.
Na decisão de sábado, Floriano sustentou que os fundamentos daquele julgamento não haviam desaparecido e que o TRE-PR não poderia simplesmente reinterpretar os mesmos fatos para chegar a uma conclusão diferente em 2026.
O ministro classificou a decisão do tribunal paranaense como um “verdadeiro overruling impróprio” e afirmou que a conclusão do TRE-PR assumia “contornos de teratologia”.
Para Floriano, somente o próprio TSE poderia superar sua interpretação anterior sobre a mesma causa. A possibilidade de examinar novamente as condições de elegibilidade a cada eleição não autorizaria um tribunal regional a desconsiderar a conclusão anteriormente estabelecida pela Corte Superior sem uma alteração relevante dos fatos ou do direito.
Nunes: mérito ainda é do Plenário
A decisão deste domingo não declara Deltan definitivamente elegível. Nunes Marques fez questão de separar a discussão sobre o mérito da candidatura do problema que identificou na forma como Floriano decidiu o caso.
“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei”, escreveu o presidente do TSE. Em seguida, acrescentou: “Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”.
É justamente nesse ponto que as duas decisões entram em choque.
Floriano considerou que o referendo anterior, pelo Plenário, de uma tutela cautelar contra Deltan era suficiente para permitir a cessação definitiva da condição sub judice e a anulação dos votos. Nunes Marques rejeitou essa interpretação.
Segundo o presidente do TSE, aquela decisão colegiada tratava de uma medida provisória, adotada em outro processo e destinada a produzir efeitos somente até o julgamento do recurso sobre o registro.
“Uma cautelar que vigora até o julgamento do recurso não pode ser tomada como o próprio julgamento colegiado do recurso”, afirmou.
Para Nunes, ao declarar definitivamente encerrada a condição sub judice e tornar nulos os votos da chapa, Floriano antecipou individualmente consequências que a legislação e as normas eleitorais reservam ao Plenário.
“A colegialidade não fica à disposição de quem relata o feito”
A crítica mais direta aparece quando Nunes Marques discute os limites para um ministro decidir sozinho um recurso dessa natureza.
Segundo ele, o Regimento Interno do TSE permite ao relator dar provimento individualmente a recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto manifesto com súmula ou jurisprudência dominante do TSE ou do Supremo Tribunal Federal.
Para Nunes, esse requisito não estava presente no caso de Deltan. O presidente do Tribunal destacou que a discussão sobre a persistência da inelegibilidade diante de fatos posteriores não é objeto de súmula nem de jurisprudência dominante.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário”, escreveu.
Na sequência, foi ainda mais enfático:
“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito.”
Nunes também rebateu diretamente a passagem em que Floriano afirmou que encaminharia posteriormente o processo ao Plenário “unicamente em homenagem à Colegialidade”.
Para o presidente do TSE, essa solução reduziria a deliberação colegiada a uma mera confirmação posterior de uma decisão individual que já teria produzido todos os seus efeitos, inclusive sobre os votos.
Nunes questiona decisão tomada às 19h32
O horário em que Floriano decidiu também entrou na fundamentação de Nunes Marques.
O presidente do TSE registrou que os autos do recurso haviam chegado ao gabinete de Floriano em 1º de outubro e que, na sexta-feira (2), houve sessão do Plenário Virtual destinada justamente ao julgamento de eventuais questões urgentes antes da eleição.
Segundo a decisão, o processo não foi levado para aquela sessão.
Floriano assinou sua decisão às 19h32 de sábado, menos de 13 horas antes da abertura das seções eleitorais.
“Havia, portanto, oportunidade para o exame colegiado, e não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas”, afirmou Nunes Marques.
Na avaliação do presidente, sem a atuação da Presidência, uma decisão individual com execução imediata e efeitos sobre a própria apuração ficaria sem controle colegiado até depois da eleição.
“Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense”
Nunes Marques também tratou dos efeitos práticos que a decisão de Floriano produziria neste domingo.
Quando o indeferimento foi determinado, as urnas já estavam preparadas e Deltan permanecia nelas como candidato. Ainda assim, pela ordem de Floriano, os votos dados à chapa seriam considerados nulos durante a apuração.
Nunes considerou essa situação especialmente problemática.
“Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, registrou.
O ministro também apontou consequências para os sistemas eleitorais. Segundo ele, uma ordem para alterar a situação jurídica do candidato “independentemente da respectiva viabilidade técnica”, poucas horas antes da eleição, poderia submeter o TRE-PR e os sistemas de totalização a procedimentos não previstos nas instruções do próprio TSE.
Para Nunes, “o risco de falhas operacionais, de inconsistências na divulgação dos resultados e de novos litígios é evidente”.
A situação ganha dimensão adicional porque o Paraná elege dois senadores neste pleito. Caso os votos fossem anulados durante a apuração e o Plenário posteriormente revertesse a decisão, seria necessário refazer a totalização sobre um resultado já divulgado, com possíveis consequências para a proclamação dos eleitos e a diplomação.
Presidente vê “flagrante ilegitimidade” na via adotada
Outro ponto central da decisão é a crítica jurídica à forma adotada para produzir imediatamente os efeitos do indeferimento.
Nunes Marques afirma que as normas do TSE estabelecem que a condição sub judice somente deixa de existir, nessa situação, depois de decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral. Nas decisões monocráticas, segundo ele, a situação jurídica pendente deve permanecer.
O presidente também destacou que as regras técnicas de totalização somente permitem tratar os votos como nulos em determinadas situações, entre elas quando o registro estiver indeferido por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do TSE.
Por isso, concluiu: "Nada disso permite, nesta sede, antecipar o resultado do recurso. Mas demonstra flagrante ilegitimidade na via adotada e confirma que a questão de fundo é controvertida.”
Para Nunes, diante da possibilidade de efeitos irreversíveis, deveria ser preservada a situação jurídica existente antes da decisão de Floriano até que o Plenário se pronunciasse.
Votos serão processados, mas situação não está resolvida
No dispositivo, Nunes Marques suspendeu a decisão de Floriano “até o julgamento colegiado do registro de candidatura e do recurso adesivo”.
O presidente determinou ao TRE-PR e à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quatro providências imediatas: manter o registro de Deltan como “deferido com recurso”; processar os votos atribuídos à chapa com validade condicionada ao julgamento do Plenário; preservar integralmente os registros da votação; e deixar de executar as medidas determinadas por Floriano, tornando sem efeito aquelas que eventualmente já tivessem sido implementadas.
A comunicação deveria ocorrer “com urgência e pelo meio mais célere, antes do início da votação”.
Na prática, os votos em Deltan serão registrados e processados neste domingo, mas isso não significa que estejam definitivamente validados. O destino deles dependerá do julgamento colegiado.
A própria decisão de Nunes explica os dois cenários jurídicos. Se o Plenário indeferir o registro, os votos serão convertidos em anulados sub judice. Se o registro for deferido, permanecerão válidos.
PGE havia defendido manutenção do registro
Nunes Marques também registra um elemento relevante na disputa jurídica: tanto a decisão do TRE-PR quanto o parecer mais recente do Ministério Público Eleitoral caminharam em direção diferente daquela adotada por Floriano.
O TRE-PR havia deferido a candidatura por quatro votos a três, com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.
Já no TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer em 2 de outubro pelo não provimento do recurso que buscava derrubar o registro de Deltan. Ou seja, a PGE também havia se manifestado contra a reforma da decisão paranaense.
Nunes citou esses elementos ao sustentar que a controvérsia não poderia ser tratada como uma questão já pacificada pela jurisprudência a ponto de autorizar solução definitiva individual pelo relator.
Disputa jurídica atravessou a madrugada
A sequência dos acontecimentos mostra uma das mudanças jurídicas mais rápidas desta eleição no Paraná.
Às 19h32 de sábado, Floriano de Azevedo Marques indeferiu a candidatura, encerrou a condição sub judice, atingiu toda a chapa e determinou a nulidade dos votos inclusive durante a apuração.
Às 23h06, a Coligação Fortaleza do Paraná protocolou o pedido de suspensão contra a decisão. O processo foi distribuído ainda no sábado à Presidência do TSE.
Às 7h45 deste domingo, Nunes Marques assinou a nova decisão, suspendendo integralmente a ordem de Floriano e determinando comunicação imediata ao TRE-PR antes do início da votação.
O embate entre as duas decisões não encerra a discussão sobre a elegibilidade de Deltan Dallagnol. A definição volta agora para o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Até que isso aconteça, Deltan permanece formalmente “deferido com recurso”. Seus votos serão processados neste domingo, mas a palavra definitiva sobre a validade deles ainda dependerá do julgamento colegiado do TSE.
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