TRE manda Hoje Maringá apagar matéria “Por que votar em Ulisses Maia” durante a eleição
Justiça entendeu que publicação ultrapassou os limites da atividade jornalística ao apresentar o número do candidato e argumentos favoráveis à escolha do candidato; portal e Meta receberam prazo de uma hora para retirar os conteúdos
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na tarde deste domingo (4), em plena votação, a retirada de uma matéria do portal Hoje Maringá e de uma publicação no Instagram que apresentavam razões para votar no candidato a deputado estadual Ulisses Maia. A Justiça entendeu, em análise preliminar, que o conteúdo deixou o campo meramente jornalístico e assumiu caráter de propaganda eleitoral em ambiente vinculado a pessoa jurídica.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette na Representação nº 0603864-36.2026.6.16.0000, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Spot Comunicação Digital Ltda., José Diniz da Costa Neto e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas.
A liminar foi concedida às 14h42 deste domingo. A Spot Comunicação Digital e a Meta receberam prazo de uma hora para tornar indisponíveis os respectivos conteúdos, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso, limitada inicialmente a R$ 100 mil para cada ordem.
“Por que votar em Ulisses Maia?”
As publicações questionadas foram veiculadas em 1º de outubro no site e no perfil @portalhojemaringa no Instagram. O título utilizado foi: “Por que votar em Ulisses Maia 55565? Confira história e argumentos”.
Foi justamente a forma de apresentação do material que pesou na decisão.
Segundo a magistrada, a questão não é impedir que veículos de comunicação façam entrevistas com candidatos, divulguem propostas ou publiquem notícias sobre a campanha eleitoral. O limite, para a Justiça, está no momento em que o conteúdo deixa de assumir natureza predominantemente informativa e passa a promover determinada candidatura.
No caso do Hoje Maringá, a juíza entendeu preliminarmente que essa linha foi ultrapassada.
O título, segundo a decisão, associa diretamente a publicação à escolha eleitoral, identifica o número de urna de Ulisses Maia e anuncia ao leitor a apresentação de razões para votar no candidato.
Justiça vê caráter “eleitoral e promocional”
A análise não ficou restrita ao título. A magistrada observou que, ao longo da matéria, são apresentados argumentos favoráveis à escolha de Ulisses Maia, incluindo referências à experiência, à trajetória e a atributos do candidato utilizados como justificativas para o voto.
Considerados em conjunto, esses elementos conferem ao conteúdo, segundo a decisão, “feição objetivamente eleitoral e promocional”, ultrapassando os limites próprios da mera divulgação jornalística.
O Ministério Público sustentou que a publicação configuraria propaganda eleitoral veiculada em site e perfil de rede social pertencentes a pessoa jurídica, prática vedada pela legislação eleitoral mesmo quando não há pagamento.
A Spot Comunicação Digital Ltda. é apontada nos autos como responsável pelo portal Hoje Maringá e relacionada também à administração do perfil utilizado no Instagram.
Decisão foi tomada durante a votação
O momento em que o conteúdo permanecia disponível também foi levado em consideração.
A magistrada destacou que a votação ocorre neste domingo e que a manutenção de uma publicação considerada, em análise preliminar, propaganda eleitoral irregular permite sua exposição aos eleitores justamente no momento de formação e exteriorização da escolha eleitoral.
Embora conteúdos eleitorais publicados regularmente antes da eleição possam permanecer disponíveis na internet no domingo, a juíza fez uma distinção: essa possibilidade não autoriza a manutenção de material cuja própria veiculação seja considerada contrária às normas eleitorais.
Por isso, considerou presente a urgência necessária para determinar a retirada ainda durante o período de votação.
Portal e Meta têm uma hora para retirar conteúdo
A decisão determinou que a Spot Comunicação Digital Ltda. retire ou torne indisponível, em uma hora, a matéria publicada no site do Hoje Maringá.
Caso a determinação não seja cumprida no prazo, haverá multa de R$ 20 mil por hora de atraso, contada a partir da intimação e limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Para a publicação no Instagram, a ordem foi direcionada à Meta, também com prazo de uma hora e multa de R$ 20 mil por hora, inicialmente limitada ao mesmo teto de R$ 100 mil.
A Justiça não determinou a retirada do portal Hoje Maringá do ar nem a suspensão do perfil no Instagram. A liminar deixa expresso que a ordem alcança exclusivamente os dois conteúdos indicados no processo, sem atingir outras publicações dos representados.
Justiça diferencia jornalismo de propaganda
A decisão também chama atenção por estabelecer, na prática, uma linha entre cobertura jornalística e promoção eleitoral.
A magistrada reconhece expressamente a relevância constitucional das liberdades de expressão e de imprensa, especialmente durante uma eleição, quando entrevistas, opiniões, críticas e propostas contribuem para a formação da vontade do eleitor.
Essa proteção, entretanto, não impede a aplicação das regras de propaganda quando, pelas características concretas da publicação, o conteúdo deixa de ser predominantemente informativo e passa a promover determinada candidatura.
No caso analisado neste domingo, o entendimento preliminar foi de que apresentar ao público “por que votar” em Ulisses Maia, acompanhado do número 55565 e de argumentos favoráveis à escolha do candidato, ultrapassou essa fronteira.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Os envolvidos ainda poderão apresentar defesa antes da análise de mérito do processo.
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