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Pardal denuncia Filipe Barros por propaganda após 22h, e Justiça arquiva caso

Candidato ao Senado e PL foram notificados após bandeiras móveis serem fotografadas em via pública às 23h06, em Ibiporã; materiais foram retirados e Justiça Eleitoral encerrou o procedimento

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Pardal denuncia Filipe Barros por propaganda após 22h,
Pardal denuncia Filipe Barros por propaganda após 22h, — Crédito: Lula Marques / EBC

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O candidato ao Senado Filipe Barros (PL) foi alvo de uma denúncia no sistema Pardal por suposta propaganda eleitoral irregular em Ibiporã, no Norte do Paraná. A denúncia apontou a permanência de wind banners, bandeiras móveis utilizadas em campanhas, em via pública após as 22h, horário limite para a propaganda. O material foi registrado por volta das 23h06 do dia 18 de setembro, na Avenida Paraná, na região da BR-369.

Após a denúncia, a Justiça Eleitoral notificou Filipe Barros e o Partido Liberal para que retirassem os materiais ou apresentassem justificativas no prazo de dois dias.

O candidato e o partido informaram que adotaram providências para sanar a situação e retirar os wind banners do local. Também sustentaram a licitude da propaganda móvel e alegaram não ter conhecimento prévio da permanência dos materiais após o horário permitido.

Materiais foram retirados

A Justiça Eleitoral explicou que o procedimento tinha como objetivo exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, com a finalidade de interromper ou regularizar eventuais irregularidades.

Como os materiais foram retirados após a notificação, a juíza eleitoral Marina Martins Bardou Zunino considerou que a situação havia sido regularizada e que a finalidade da fiscalização estava cumprida.

O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado para avaliar se adotaria alguma medida própria. O prazo transcorreu sem que o órgão apresentasse uma representação autônoma contra o candidato ou o partido.

Processo é arquivado

Diante da retirada dos materiais e da ausência de uma nova representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral reconheceu a perda do objeto do procedimento e determinou o arquivamento definitivo do caso.

A decisão não aplica multa ou outra sanção a Filipe Barros neste processo. O documento também não trata de eventual condenação eleitoral, mas registra que a propaganda apontada na denúncia foi retirada após a atuação da Justiça.

O caso foi encerrado pela 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã.

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