TRE manda apagar ataques que ligam Fabiana Parro a “compra de votos” e corrupção no dia da eleição
Página usou bomba de combustível dentro de coração rosa para retomar episódio já analisado pela Justiça Eleitoral; Meta recebeu prazo de uma hora para retirar conteúdos e multa pode chegar a R$ 200 mil
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, neste domingo (4), dia da eleição, a retirada de publicações que associam a candidata a deputada estadual e atual vice-prefeita de Paranaguá, Fabiana Parro, a corrupção e a uma suposta compra de votos mediante fornecimento de combustível. A decisão considera, em análise preliminar, que os conteúdos retomam uma narrativa já questionada anteriormente na Justiça Eleitoral sem apresentar novos elementos capazes de sustentar as acusações.
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette na representação nº 0603860-96.2026.6.16.0000, ajuizada por Fabiana contra a página Conexão Brasil. A Meta recebeu prazo de uma hora, contado da notificação, para tornar indisponíveis as publicações.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por hora, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
Bomba de combustível dentro de coração
As publicações questionadas não mencionam expressamente o nome de Fabiana Parro. Uma delas, porém, apresenta uma bomba de combustível inserida dentro de um coração rosa acompanhada da expressão “Faz um coração”.
Outra publicação afirma: “Quem insistir votar em candidata, corrupta, sabendo das falcatruas é tão corrupto quanto a própria candidata.”
Ao analisar o conjunto, a magistrada concluiu que existem elementos suficientes para identificar a destinatária dos ataques. O coração rosa e a expressão utilizada remetem à identidade visual da campanha de Fabiana, enquanto a bomba de combustível faz referência a uma controvérsia anterior envolvendo o abastecimento de um veículo vinculado à campanha.
A própria decisão reproduz ainda um comentário feito na publicação no qual aparece material eleitoral com a fotografia de Fabiana, seu número de urna e a expressão “Faz um coração”.
Para a juíza, portanto, não se trata de uma referência genérica.
Caso do combustível já passou pela Justiça
A nova representação está diretamente relacionada a uma controvérsia que já havia chegado ao TRE-PR.
Em publicações anteriores, o abastecimento de um veículo vinculado à campanha havia sido apresentado como suposto “flagrante de compra de votos”, com afirmações de que existiria uma “troca de gasolina”.
A decisão deste domingo registra, entretanto, que documentos apresentados nos processos anteriores demonstravam que o veículo retratado estava vinculado à prestação de serviços de logística da campanha e cadastrado perante o estabelecimento contratado para o abastecimento.
O episódio já havia sido objeto de duas representações eleitorais anteriores.
Segundo a magistrada, as novas publicações parecem reproduzir a mesma narrativa sobre o abastecimento, mas sem acrescentar qualquer elemento novo capaz de fornecer sustentação factual às graves acusações feitas contra a candidata.
Justiça vê acusação sem suporte concreto
Ao conceder a liminar, Adriana de Lourdes Simette considerou que as postagens ultrapassam, em análise preliminar, os limites da crítica política legítima.
A magistrada destacou que os conteúdos associam Fabiana à prática de atos de corrupção sem que, pelo menos nesta fase do processo, tenham sido demonstrados elementos concretos que sustentem essas afirmações.
A decisão também leva em consideração o momento da publicação. Os conteúdos foram veiculados às vésperas da eleição e permaneciam acessíveis neste domingo, durante a votação.
Para a juíza, essa circunstância aumenta o risco de dano porque as postagens permanecem disponíveis em um momento particularmente sensível do processo eleitoral, com potencial de alcançar o eleitor justamente quando ele está definindo seu voto.
Página publicou conteúdo em grupo de Paranaguá
Outro elemento considerado pela Justiça foi o alcance direcionado das publicações.
Segundo a decisão, um dos conteúdos foi compartilhado em grupo voltado ao município de Paranaguá, onde Fabiana exerce atualmente o cargo de vice-prefeita e concentra parte de sua base eleitoral.
A magistrada entendeu que esse conjunto de circunstâncias reforça o risco de que a demora na retirada torne uma eventual decisão posterior ineficaz, já que a votação está ocorrendo neste domingo.
Por isso, considerou presentes os requisitos para uma intervenção urgente.
Meta terá que fornecer dados dos administradores
Além de mandar retirar as publicações, a Justiça determinou uma providência que pode permitir identificar quem administra a página Conexão Brasil.
A Meta deverá, no prazo de 24 horas, preservar os dados e fornecer os registros de acesso e dados cadastrais dos administradores da página. Também deverá preservar integralmente os conteúdos removidos e o respectivo conjunto de informações relacionadas às postagens para utilização como prova no processo.
A medida atende ao pedido de Fabiana, que afirmou na representação que a página atua sem identificação de seus responsáveis.
Processo chegou ao TRE neste domingo
A representação começou a tramitar na manhã deste domingo. O processo foi inicialmente distribuído por sorteio às 11h08 e, posteriormente, redistribuído por prevenção em razão de modificação de competência.
Às 11h52, os autos foram encaminhados à relatoria e ficaram conclusos para decisão.
A ordem concedida é liminar e, portanto, não representa julgamento definitivo da representação. Neste momento, o TRE-PR considerou haver elementos suficientes para interromper a circulação das publicações enquanto o processo segue para análise de mérito.
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