Justiça arquiva denúncia contra candidata que usou imagem de Bolsonaro em propaganda no Paraná
Caso chegou pelo Pardal durante a eleição; juiz aplicou entendimento do TRE-PR de que restrições impostas ao ex-presidente não impedem terceiros de usar sua imagem e discursos anteriores em propaganda própria
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A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (4), dia da eleição, o arquivamento de uma denúncia contra a candidata Jéssica Ramos Moreno pelo uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em propaganda eleitoral em Cambará, no Norte Pioneiro do Paraná. O caso havia sido comunicado por meio do aplicativo Pardal e pedia o exercício do poder de polícia para apurar suposta irregularidade.
A denúncia apontava a utilização de wind banners, espécie de bandeira publicitária de rua, nas proximidades da Avenida Brasil, na região central do município. Segundo o relato encaminhado à Justiça, as peças apresentavam a imagem da candidata acompanhada de Bolsonaro.
O juiz Rafael da Silva Melo Glatzl, da 25ª Zona Eleitoral de Cambará, entendeu, entretanto, que a situação já foi enfrentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em outro processo e determinou o arquivamento da denúncia.
Restrição contra Bolsonaro não se estende a candidatos
A questão central era saber se as restrições judiciais impostas a Bolsonaro impediriam outros candidatos de utilizar a imagem do ex-presidente em suas próprias propagandas eleitorais.
Para decidir, o magistrado aplicou o entendimento firmado pelo TRE-PR no processo nº 0602047-34.2026.6.16.0000, que resultou no Acórdão nº 69.717.
Nesse julgamento, o Tribunal estabeleceu que a restrição de direitos políticos e a proibição judicial de divulgação de manifestações político-eleitorais impostas a determinada liderança devem ser interpretadas de forma restrita à pessoa atingida pela decisão.
Isso significa que a restrição não impede automaticamente que outros candidatos utilizem a imagem e manifestações anteriores dessa liderança em propaganda própria, desde que os candidatos estejam claramente identificados e não exista intermediação da pessoa submetida à restrição.
A tese adotada pelo TRE-PR estabelece que terceiros podem, no exercício de sua própria liberdade de expressão, utilizar “a imagem e os discursos pretéritos” da liderança política como referência ideológica em propaganda autônoma.
Juiz aplica precedente e encerra caso
Diante desse entendimento, o juiz considerou desnecessária qualquer intervenção para retirar os materiais envolvendo Jéssica Ramos Moreno e Bolsonaro.
“Ante o exposto, tendo como razão de decidir o citado acórdão 69.717 do Tribunal Regional Eleitoral, determino o arquivamento da presente denúncia”, decidiu.
A decisão não derruba nem modifica as restrições impostas a Jair Bolsonaro. O entendimento aplicado pela Justiça Eleitoral é de que essas limitações possuem caráter pessoal e, portanto, não podem ser automaticamente transferidas para candidatos que façam referência ao ex-presidente em suas próprias campanhas.
Processo durou poucos minutos
A tramitação ocorreu durante a tarde deste domingo e foi rápida. O processo nº 0600026-10.2026.6.16.0025 foi distribuído às 14h00 e ficou concluso para decisão às 14h02.
Às 14h13, o sistema registrou a determinação de arquivamento definitivo. Segundos depois, o processo foi devolvido à Secretaria.
Com isso, a Justiça encerrou o caso sem determinar a retirada das peças de propaganda. O fundamento não foi uma flexibilização das medidas existentes contra Bolsonaro, mas a aplicação do entendimento do TRE-PR de que as restrições dirigidas ao ex-presidente não impedem, por si só, o uso de sua imagem e de manifestações anteriores por outros candidatos.
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