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No dia da eleição, TRE dá uma hora para Filipe Barros retirar propaganda de comitê em Londrina

Justiça apontou “efeito outdoor” na fachada da sede de campanha e fixou multa de R$ 20 mil por hora; se ordem não for cumprida, fiscalização poderá retirar material ou cobri-lo com lonas, com auxílio policial se necessário

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
No dia da eleição, TRE dá uma hora para Filipe Barros retirar propaganda de comitê em Londrina

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou neste domingo (4), dia da eleição, que o candidato ao Senado Filipe Barros retire ou adeque, no prazo de uma hora, a propaganda instalada na fachada de seu comitê central de campanha em Londrina. A Justiça considerou, em análise preliminar, que a combinação de painéis, adesivos, letreiros e outros elementos produz um “efeito outdoor” proibido pela legislação eleitoral.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette na representação nº 0603855-74.2026.6.16.0000, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Filipe Barros. A propaganda está instalada no comitê localizado na Avenida Higienópolis, nº 1.220, no Jardim Higienópolis.

Além do prazo de uma hora, a magistrada fixou multa de R$ 20 mil por hora de descumprimento, contada após o término do prazo concedido ao candidato. A ordem vai além: caso a adequação não seja feita voluntariamente, a equipe de fiscalização eleitoral poderá retirar diretamente o material excedente ou colocar barreiras físicas, inclusive lonas, sobre a fachada.

A decisão autoriza ainda a requisição de força policial, se necessária, para cumprimento da medida.

Fachada inteira entrou na análise

A representação teve origem em uma Notícia de Fato aberta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o processo, uma diligência realizada no local em 2 de outubro registrou fotograficamente a propaganda existente no comitê.

O MPE argumentou que o conjunto instalado na fachada ultrapassava o limite regulamentar de quatro metros quadrados permitido para identificação do comitê central e produzia um impacto visual equivalente ao de um outdoor.

Ao analisar as imagens, a magistrada concordou.

Segundo a decisão, há um “efeito outdoor” decorrente da sobreposição de diversos elementos, entre eles envelopamento, adesivos, painéis e letreiros.

A Justiça considerou a fachada como um conjunto, e não cada peça isoladamente. Entre os elementos mencionados estão o nome e o número do candidato, um banner existente no muro lateral, painéis instalados nos vidros e um painel de grandes proporções com as bandeiras do Brasil e do Paraná.

Para a juíza, a composição produz “efeito visual único e de grande impacto”.

Justiça diz que nem precisava medir para constatar excesso

Um ponto particularmente duro da decisão é a conclusão de que, diante das fotografias, sequer seria indispensável uma medição prévia da Justiça Eleitoral para constatar a aparente irregularidade.

“Claramente a junção dos elementos visuais ultrapassa o limite de 4m²”, afirma a magistrada.

A decisão cita precedentes segundo os quais o chamado efeito outdoor pode ser caracterizado pelo impacto visual conjunto da propaganda, independentemente das dimensões individuais de cada uma das peças.

Na avaliação da juíza, a irregularidade seria manifesta porque a combinação dos diferentes elementos extrapola as medidas previstas pela legislação eleitoral e cria um conjunto publicitário ostensivo.

TRE aponta reincidência no mesmo comitê

A decisão traz ainda um elemento que torna o caso mais grave: segundo a magistrada, não seria a primeira vez que a Justiça Eleitoral identifica problemas na propaganda instalada naquele mesmo endereço.

O documento menciona a Notícia de Irregularidade na Propaganda nº 0600099-28.2026.6.16.0042, na qual já teriam sido expedidas determinações anteriores para regularização de peças publicitárias no local.

A juíza fala em “manifesta reiteração do descumprimento das normas eleitorais” e afirma que a manutenção dos materiais irregulares, apesar das providências anteriores, justificaria uma resposta mais rápida da Justiça.

A magistrada utiliza ainda os termos “contumácia” e “recalcitrância” para descrever a manutenção dos engenhos publicitários considerados ilegais.

Foi justamente esse histórico que pesou na definição do prazo de apenas uma hora e na fixação da multa de R$ 20 mil por hora.

Propaganda está em via de grande circulação

Outro fator considerado foi a localização do comitê.

A decisão destaca que a fachada está situada em uma via de grande circulação de Londrina e permanece exposta justamente no dia da eleição. Para a magistrada, a manutenção de uma propaganda com efeito outdoor durante a votação pode afetar a igualdade entre os candidatos na disputa pelo Senado.

A juíza entendeu que esperar o trâmite normal do processo poderia tornar a decisão inútil, uma vez que a eleição está ocorrendo neste domingo.

Fiscalização poderá cobrir fachada com lonas

A parte mais incomum da ordem aparece nas providências previstas para o caso de Filipe Barros não cumprir a decisão voluntariamente.

Depois de transcorrida uma hora da intimação, um oficial de Justiça ou agente de fiscalização deverá certificar eventual descumprimento.

Nesse caso, a equipe de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-PR está autorizada a apreender ou retirar o material excedente.

Se necessário, poderá ainda colocar “barreiras físicas”, como lonas de cobertura, sobre partes da fachada para reduzir forçosamente o conjunto publicitário ao limite legal de quatro metros quadrados.

A decisão determina que sejam feitas medições antes e depois da intervenção, além do registro da situação por vídeos e fotografias.

Caso seja necessário para executar a ordem, a Justiça autorizou a requisição de força policial.

Processo poderá ter apuração criminal

A decisão é liminar e não representa ainda o julgamento definitivo da representação contra Filipe Barros. O candidato terá prazo de dois dias para apresentar defesa.

Depois disso, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer e deverão retornar imediatamente para nova análise.

A magistrada determinou expressamente que o processo volte concluso “inclusive para finalidade de apuração criminal”.

Assim, além da discussão sobre propaganda eleitoral irregular e eventual sanção pecuniária, os fatos documentados no processo poderão ser examinados também sob a perspectiva criminal.

A ordem deste domingo, porém, produz efeitos imediatos: uma vez intimado, Filipe Barros terá uma hora para adequar a fachada do comitê de Londrina. Se não o fizer, além da multa de R$ 20 mil por hora, a própria fiscalização eleitoral poderá intervir diretamente no local.

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