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Justiça fixa multa de R$ 50 mil por hora contra candidata após novas acusações contra adversário

TRE-PR determinou que Thais Takahashi, candidata a deputada federal pelo Cidadania, não volte a chamar Amin Hannouche, do PL, de “corrupto” em publicações nas redes sociais

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Thais Takahashi, candidata a deputada federal pelo Cidadania
Thais Takahashi, candidata a deputada federal pelo Cidadania — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça Eleitoral determinou que Thais Takahashi (Cidadania), candidata a deputada federal pelo Paraná, não volte a fazer comentários nas redes sociais que repitam acusações de corrupção contra o também candidato à Câmara dos Deputados Amin Hannouche (PL).

Em decisão tomada neste domingo (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) fixou multa de R$ 50 mil por hora, por publicação mantida, caso Thais volte a descumprir a ordem judicial.

A decisão foi tomada após Amin Hannouche apresentar quatro novas representações contra Thais, alegando que ela teria descumprido uma determinação anterior da Justiça Eleitoral que já a proibia de repetir acusações de corrupção contra ele.

Novos comentários nas redes sociais

Segundo o processo, Thais utilizou os perfis oficiais no Instagram e no Facebook para responder a comentários de usuários e voltou a associar Amin à prática de corrupção.

Em uma das manifestações, publicada em 22 de setembro, a candidata escreveu que, durante os 16 anos de Amin, “era só perseguições e ameaças” e afirmou que esse tipo de pessoa deveria ser “extirpado da política”, terminando com a expressão “fora corruptos”.

Em outra publicação, de 24 de setembro, Thais respondeu a um usuário com a expressão “Partido do corrupto Amim Hannouche”.

No dia seguinte, em uma publicação no Facebook, escreveu: “rádio do corrupto do Amin vai falar mesmo”.

Já em 26 de setembro, em outro comentário, afirmou que uma pessoa estava fazendo publicações em defesa da oposição e escreveu: “Se gosta de corruptos eu respeitarei”.

As manifestações são apresentadas no processo como exemplos de possível descumprimento da decisão judicial anterior.

Justiça diz que formato diferente não muda proibição

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, afirmou que a decisão anterior havia determinado uma obrigação ampla de abstenção, impedindo não apenas a reprodução literal das acusações originais, mas também o uso de outras expressões que mantivessem o mesmo conteúdo acusatório.

Para a magistrada, o fato de as novas manifestações terem sido feitas em comentários escritos, e não nos vídeos que deram origem ao processo anterior, não afasta a proibição.

A decisão afirma que as quatro publicações comprovam, em análise preliminar, que o perfil oficial da candidata voltou a qualificar Amin nominalmente como “corrupto” ou a associá-lo explicitamente ao termo.

Comentários já haviam sido apagados

Apesar de reconhecer a possibilidade de descumprimento da ordem anterior, a Justiça informou que, durante uma verificação realizada às 10h43 deste domingo (4), os quatro comentários questionados já não estavam mais disponíveis nos links apresentados no processo.

Por isso, a decisão não determina o pagamento imediato de R$ 50 mil pelos comentários apontados.

O que a Justiça fez foi reforçar a ordem de não repetição e aumentar a multa para eventual novo descumprimento, estabelecendo o valor de R$ 50 mil por hora para cada publicação que permanecer disponível em caso de nova violação.

A decisão também determina que Thais seja intimada e que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado.

Quem são os candidatos

Thais Takahashi concorre a uma vaga de deputada federal pelo Cidadania, com o número 2399. Amin José Hannouche disputa o mesmo cargo pelo Partido Liberal (PL), com o número 2288. Os dois aparecem como candidatos à Câmara dos Deputados pelo Paraná nas eleições de 2026.

A decisão analisada pelo TRE-PR trata especificamente da disputa judicial entre os dois candidatos e das manifestações feitas por Thais nas redes sociais.

A Justiça ainda deverá acompanhar o cumprimento da ordem anterior e da nova determinação.

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