FGTS: mudança no saque-aniversário pode ser adiada para 2027
Conselho Curador analisa proposta nesta quinta-feira que pode manter a antecipação de até cinco parcelas do saque-aniversário até março de 2027
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A mudança nas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS pode ser adiada. O Conselho Curador do Fundo de Garantia deve analisar nesta quinta-feira (29) uma proposta do governo para postergar a entrada em vigor da nova regra de 1º de novembro para 31 de março de 2027.
Se a proposta for aprovada, trabalhadores continuarão podendo antecipar até cinco parcelas anuais do saque-aniversário até a nova data.
A alteração prevista pelo governo reduz esse limite para três anos. Até que a mudança entre em vigor, os bancos poderão continuar oferecendo empréstimos com base nos valores futuros do FGTS de cinco anos, com juros de até 1,8% ao mês, conforme as condições apresentadas no material.
O que muda na antecipação
As regras para antecipar o saque-aniversário já passaram por mudanças desde novembro de 2025. Antes disso, não havia limite definido para a quantidade de parcelas nem para o valor que poderia ser antecipado nessa modalidade de crédito.
Atualmente, cada parcela antecipada deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500. O trabalhador pode contratar até R$ 1.500 em empréstimos utilizando o saldo futuro do FGTS como garantia.
Também existe uma carência de 90 dias para quem aderir ao saque-aniversário. Nesse período, o trabalhador não pode autorizar a consulta dos dados pelos bancos para contratar a antecipação.
Outra regra determina que só pode ser realizada uma contratação por competência. Para fazer uma nova antecipação, é necessário quitar a operação anterior.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.
A escolha por essa modalidade, porém, muda o acesso ao dinheiro em caso de demissão sem justa causa.
Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar imediatamente o saldo integral da conta após ser demitido. Nesse caso, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40%, mas o restante dos recursos permanece no FGTS e segue as regras da modalidade.
A proposta que será analisada pelo Conselho Curador nesta quinta-feira busca, portanto, ampliar o período de transição antes da redução do prazo de antecipação. Caso seja aprovada, a mudança que estava prevista para novembro ficará para o fim de março de 2027.
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