Araucária afastou três propostas mais baratas antes de fechar contrato de R$ 4 milhões para pavimentação
Documentos oficiais mostram que uma empresa inicialmente habilitada perdeu a disputa após recurso; licitação também foi alvo de decisão do Tribunal de Contas do Paraná
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A Prefeitura de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, afastou três empresas que apresentaram propostas inferiores à vencedora de uma licitação para serviços de pavimentação, realizada em 2025. A contratação, no valor de R$ 3,99 milhões, ficou com a CTG Construtora depois de uma sequência de inabilitações e da reversão de uma decisão que havia favorecido outra participante. O procedimento foi posteriormente considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou falhas na formação do orçamento e nos critérios de medição dos serviços.
Documentos oficiais do Compras.gov.br, obtidos pela reportagem, permitem reconstruir a disputa do Pregão Eletrônico nº 23/2025. Os relatórios de julgamento e habilitação mostram que a Saunt Administradora de Serviços apresentou proposta de R$ 3.864.960, a Valle Construções ofertou R$ 3.928.320 e a Oeste Capital Construtora chegou a R$ 3.962.133,12. Todas foram inabilitadas. A CTG acabou contratada por R$ 3.991.658,88.
A diferença entre a proposta mais barata e o valor contratado foi de R$ 126.698,88. O montante representa quanto a administração poderia ter economizado caso a primeira colocada tivesse cumprido todas as exigências da licitação e sido contratada pelo preço ofertado. A diferença, isoladamente, não caracteriza prejuízo aos cofres públicos.
Habilitação revertida
A situação da Oeste Capital chama atenção pela sequência de decisões administrativas. Em 29 de agosto de 2025, depois de analisar documentos de habilitação, o pregoeiro Joel Antônio Kolachinski considerou que a empresa atendia às exigências do edital e autorizou sua permanência na disputa.
Naquele dia, às 13h38, o responsável pelo certame registrou que o contrato apresentado entre a empresa e a profissional responsável pela proposta era suficiente para comprovar a responsabilidade técnica exigida. Poucos minutos depois, às 13h41, a Oeste Capital foi formalmente habilitada.
Às 13h42, a CTG Construtora registrou intenção de recurso contra a habilitação da concorrente. Os registros do sistema mostram uma manifestação, uma desistência e uma nova manifestação de intenção de recorrer.
A disputa administrativa prosseguiu em setembro. Após a análise recursal, a autoridade superior da Secretaria Municipal de Obras Públicas reformou a decisão anterior, e a Oeste Capital acabou inabilitada. Os motivos registrados envolvem exigências de qualificação técnica previstas nos subitens 1.4.6 e 1.4.8 do edital.
A reversão teve consequência direta sobre a ordem de classificação. Com a exclusão da Oeste Capital, a CTG passou a ocupar a posição de vencedora provisória, teve sua documentação examinada e foi habilitada em 22 de setembro.
O episódio levanta uma questão sobre os critérios utilizados pela administração: quais fundamentos levaram à mudança de entendimento sobre documentos que anteriormente haviam sido considerados suficientes? A resposta depende da análise integral do recurso, das contrarrazões e da decisão administrativa que reformou a habilitação.
Outras duas empresas
A trajetória das demais concorrentes também está registrada nas atas. A Saunt, responsável pela menor proposta, foi inabilitada após análise de documentos de qualificação técnica e econômico-financeira. Segundo o pregoeiro, a empresa apresentou, entre outros problemas, um atestado relativo à coleta de materiais recicláveis, considerado incompatível com o objeto licitado, além de documentação técnica e financeira insuficiente.
A Valle Construções, segunda colocada, foi afastada após não apresentar, no prazo estabelecido, documentos de qualificação técnica solicitados pela administração.
No caso da Valle, houve ainda um episódio incomum na operação do sistema. Em 27 de agosto, o pregoeiro registrou a habilitação da empresa e, minutos depois, corrigiu a decisão. No chat oficial, reconheceu que havia habilitado a participante por equívoco e informou que o registro fora retificado.
As justificativas administrativas constam dos relatórios da licitação. A existência de propostas inferiores à vencedora não significa que as empresas afastadas tivessem direito à contratação, mas a sequência permite examinar como a aplicação das exigências documentais interferiu no resultado.
Recurso mudou resultado
A documentação revela ainda que a reversão da habilitação da Oeste Capital ocorreu por determinação da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Em comunicado registrado no sistema em 18 de setembro, o pregoeiro informou que a decisão anterior havia sido reformada e que a sessão seria reaberta no dia seguinte.
O registro da reabertura, feito em 16 de setembro, menciona expressamente o provimento de recurso administrativo. Em 19 de setembro, às 9h09, a Oeste Capital foi inabilitada, com a justificativa de descumprimento das exigências relacionadas à responsabilidade técnica.
Logo depois, a prefeitura iniciou negociação com a CTG. Às 9h25, o pregoeiro solicitou uma redução do preço apresentado. A empresa respondeu um minuto depois: "Bom dia, já estamos no limite do nosso preço." A administração aceitou a justificativa e deu continuidade ao procedimento, considerando que o valor estava abaixo do orçamento estimado.
A CTG apresentou a documentação exigida e foi habilitada em 22 de setembro. O valor final ficou aproximadamente 23,4% abaixo dos R$ 5,21 milhões inicialmente estimados pela prefeitura.
Os relatórios também identificam onde podem ser consultadas as razões recursais e a decisão que alterou o resultado: o Processo Administrativo Digital nº 133222/2025, código verificador 524NAXJL. Esses documentos são fundamentais para esclarecer a fundamentação da autoridade superior e a relação entre o recurso apresentado e a inabilitação da Oeste Capital.
Irregularidades reconhecidas
O Pregão 23/2025 também foi objeto de representação no Tribunal de Contas do Paraná, apresentada pela TESC Construções. O procedimento resultou no Processo nº 535811/25, no qual foram analisadas questões relacionadas à elaboração do orçamento, às condições do edital e à fiscalização dos serviços contratados.
O TCE identificou irregularidades na pesquisa de preços e na composição dos custos utilizados pela prefeitura. Outro problema apontado foi a ausência de parâmetros objetivos de produtividade para medir os serviços de pavimentação, contratados com base em horas de trabalho.
Na prática, a falta desses parâmetros dificulta a comparação entre o tempo remunerado e a quantidade de serviço efetivamente entregue. O Tribunal também examinou alterações nas regras do edital realizadas sem a correspondente reabertura dos prazos da licitação.
Apesar das irregularidades, o TCE não concluiu que houve fraude ou superfaturamento e não aplicou multas aos envolvidos. A decisão também não estabeleceu que as inabilitações das três empresas foram ilegais. O município foi obrigado a observar as determinações do Tribunal em relação ao contrato.
Questões em aberto
A sequência documentada pelo Compras.gov.br acrescenta informações ao caso ao demonstrar que três propostas inferiores foram afastadas antes da contratação da CTG e que uma das decisões de habilitação foi revertida pela autoridade superior da Secretaria de Obras.
A reportagem ainda não teve acesso à íntegra do recurso administrativo e da decisão que determinou a exclusão da Oeste Capital. Também não foram obtidos os boletins de medição e os pagamentos realizados durante a execução do contrato, documentos necessários para verificar o volume de serviços efetivamente prestados.
A análise dos registros não permite afirmar que houve direcionamento da licitação ou favorecimento indevido da empresa vencedora. Entretanto, a mudança de entendimento sobre a habilitação técnica de uma concorrente, associada às irregularidades já reconhecidas pelo TCE, coloca a condução do procedimento sob questionamento.
Entre os esclarecimentos necessários estão a identificação da autoridade responsável pela reversão, os fundamentos jurídicos e técnicos utilizados na decisão e os critérios adotados para avaliar a documentação das empresas participantes.
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