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Decisão atribuída a Nunes Marques ainda não aparece na consulta do processo de Deltan no TSE

Veículos noticiam suspensão do indeferimento da candidatura ao Senado, mas andamento público acompanhado pela Gazeta do Paraná ainda tem como última movimentação registro feito às 0h30 deste domingo

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
AtlasIntel mostra Deltan com 27% na disputa pelo Senado no Paraná
AtlasIntel mostra Deltan com 27% na disputa pelo Senado no Paraná — Crédito: Divulgação

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A decisão atribuída ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que teria suspendido o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado, ainda não aparece na consulta pública do processo acompanhada pela Gazeta do Paraná na manhã deste domingo (4).

Desde o início da manhã, diferentes veículos passaram a noticiar que Nunes Marques teria suspendido os efeitos da decisão tomada na noite de sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Algumas publicações afirmam inclusive que o novo ato teria sido assinado eletronicamente às 7h45 deste domingo e teria determinado a manutenção do registro como “deferido com recurso”, além do processamento dos votos da chapa.

A Gazeta do Paraná, no entanto, acompanha diretamente a movimentação do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000. Até o momento desta publicação, não consta na sequência de movimentações consultada qualquer decisão de Nunes Marques, suspensão da ordem anterior ou novo despacho da Presidência do TSE.

A movimentação mais recente exibida no sistema é das 0h30 deste domingo, informando o decurso de prazo da Procuradoria-Geral Eleitoral às 23h59 de sábado. Antes disso, o processo registra atos de intimação, juntadas e movimentações decorrentes da decisão de Floriano.

O último pronunciamento judicial localizado pela reportagem nos autos é, portanto, o de sábado, no qual Floriano reformou a decisão do TRE-PR, indeferiu o registro de Deltan e determinou que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos. A decisão também determinou comunicação imediata ao TRE-PR para alteração da situação do registro.

A ausência da nova decisão na consulta pública não permite concluir que o ato atribuído a Nunes Marques não exista. A medida pode ter sido apresentada ou processada por expediente dirigido à Presidência do TSE ou ainda não ter sido disponibilizada no andamento público consultado.

A Gazeta do Paraná segue acompanhando os sistemas oficiais da Justiça Eleitoral e atualizará a informação assim que houver registro oficial de eventual nova decisão.

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