Na véspera da eleição, TRE manda apagar 29 posts de página que promovia Adriano José
Ministério Público apontou propaganda eleitoral em perfil que atua como veículo de notícias; publicações traziam número de urna, material oficial de campanha e pedido explícito de voto
🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na véspera da eleição, a retirada de 29 publicações de uma página no Facebook que promoviam a candidatura de Adriano José da Silva a deputado estadual. A decisão foi proferida na sexta-feira (3), após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ordem atinge publicações feitas em perfil mantido por Alan Barbosa da Silva, também representado no processo. Segundo o Ministério Público, as páginas “Al News” e “Allan TerraMix” possuem atuação própria de veículo de notícias local, mas vinham sendo utilizadas para sucessivas postagens de promoção eleitoral de Adriano José.
A representação afirma que o perfil funciona com estrutura profissional de comunicação e atividade econômica, incluindo oferta de publicidade e venda de assinaturas pagas. Ao mesmo tempo, passou a divulgar propaganda eleitoral com referência expressa à candidatura de Adriano, indicação do número 55900, materiais oficiais da campanha e pedido explícito de voto.
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette considerou que, em análise preliminar, os elementos apresentados pelo Ministério Público indicam que a página atua como veículo de notícias e desenvolve atividade econômica típica de pessoa jurídica de fato.
Justiça vê conteúdo eleitoral
A decisão diferencia as publicações questionadas de uma simples cobertura jornalística ou manifestação de opinião sobre a eleição. Segundo a magistrada, vídeos e imagens continham menção expressa à candidatura, número de urna, material oficial de campanha e pedido de voto.
Para a Justiça Eleitoral, portanto, o conteúdo apresentava “natureza eleitoral suficientemente caracterizada”.
A questão central não está no posicionamento político da página ou no apoio a determinado candidato. A legislação permite manifestações políticas e eleitorais de pessoas naturais na internet. A restrição identificada no processo decorre do uso de um perfil que, segundo os elementos apresentados pelo MPE, funcionaria como pessoa jurídica de fato para veicular propaganda eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites de pessoas jurídicas. Para 2026, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral tornou expressa a vedação também para “sites ou perfis em redes sociais” de pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa.
29 publicações terão de ser retiradas
Diante dos elementos apresentados, Adriana de Lourdes Simette concedeu parcialmente a liminar e determinou que Alan Barbosa da Silva ou a Meta Platforms remova, no prazo de duas horas contado da intimação, as publicações individualizadas pelo Ministério Público.
A decisão relaciona 29 endereços do Facebook, entre vídeos e imagens, que deverão ser retirados.
O MPE havia pedido ainda que os representados fossem proibidos de realizar novas postagens de propaganda eleitoral na página. Essa parte do pedido foi rejeitada.
A magistrada considerou que uma proibição genérica sobre conteúdos futuros atingiria publicações ainda inexistentes, cujas circunstâncias não poderiam ser examinadas previamente. A ordem, portanto, ficou restrita ao material efetivamente apresentado no processo.
Decisão não antecipa responsabilidade de Adriano
Apesar de a propaganda promover a candidatura de Adriano José, a decisão não conclui, neste momento, pela responsabilidade do candidato.
A própria magistrada ressalta que a liminar não antecipa conclusão sobre eventual responsabilização do beneficiário da propaganda nem sobre a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral. Esses pontos exigirão análise individualizada durante o andamento do processo, inclusive quanto à existência de prévio conhecimento do candidato.
A representação eleitoral nº 0603813-25.2026.6.16.0000 foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Alan Barbosa da Silva e Adriano José da Silva.
Ordem saiu horas antes da votação
A tramitação ocorreu em ritmo de plantão eleitoral. O processo foi encaminhado para decisão às 12h36 de sexta-feira e, às 17h01, o sistema do TRE-PR registrou a concessão parcial da medida liminar.
Nas horas seguintes, houve expedição de ofício, intimação, carta de ordem e outros documentos destinados ao cumprimento da determinação. Às 20h38, ainda havia movimentações para comunicação da decisão.
Adriano José foi formalmente intimado e citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para continuidade da tramitação.
A retirada das 29 publicações decorre de decisão liminar e não representa julgamento definitivo do processo. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Matérias relacionadas
Candidato denuncia policiais armados em locais de votação de São José dos Pinhais e aciona Justiça Eleitoral
Quando sai o resultado das Eleições 2026? Veja o horário
Romeu Zema vota com celular na cabine e diz que ninguém o alertou
Em plena votação, TRE manda tirar do ar entrevista em que Leprevost divulga número de urna
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.