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TJPR cria equipes itinerantes de conciliadores para atender comarcas com aumento de demanda

Nova estrutura permitirá deslocamento temporário de profissionais entre unidades da Justiça; Tribunal reconhece insuficiência da capacidade atual para atender ao crescimento das audiências de conciliação

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Conciliação
Conciliação — Crédito: CNJ

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aprovou a criação de equipes itinerantes de conciliadores judiciais para reforçar o atendimento em comarcas que enfrentam aumento na demanda por audiências de conciliação. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 574-OE, aprovada pelo Órgão Especial em 26 de outubro e publicada nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico. A iniciativa altera as regras de funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e estabelece mecanismos para o compartilhamento temporário de profissionais entre unidades do Judiciário.

A decisão foi tomada em meio ao crescimento da procura pelos serviços de conciliação no Paraná. No próprio texto da resolução, o TJPR reconhece o aumento do número de audiências conciliatórias e a insuficiência dos atuais atos remunerados disponíveis para os conciliadores, especialmente nos Cejuscs das grandes comarcas. A constatação fundamentou a criação dos Centros de Apoio Itinerantes, que poderão atuar em localidades onde houver crescimento repentino da demanda.

A nova estrutura permitirá que equipes de conciliadores sejam designadas temporariamente para unidades que necessitem de reforço. A atuação ocorrerá em regime de cooperação, com prazos definidos conforme as necessidades de cada Cejusc. A proposta é ampliar a capacidade de realização de audiências sem depender exclusivamente da estrutura permanente de cada comarca.

Como funcionarão as equipes

Pelas novas regras, a Presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) poderá indicar, por iniciativa própria ou mediante solicitação, quais Cejuscs receberão o apoio dos profissionais itinerantes. Também caberá ao órgão estabelecer os critérios de atuação e determinar a duração da cooperação, que poderá ser prorrogada.

As equipes ficarão sob a supervisão dos juízes coordenadores das unidades beneficiadas. Esses magistrados serão responsáveis pela fiscalização dos trabalhos, pelo controle de frequência e pela validação dos pagamentos dos conciliadores.

A gestão administrativa ficará a cargo de servidores designados pelos próprios juízes coordenadores ou, excepcionalmente, pela Segunda Vice-Presidência do Tribunal. Cada equipe deverá atuar, preferencialmente, em uma unidade por vez, durante o período estabelecido.

A resolução também permite a realização de processos seletivos específicos para a formação das equipes itinerantes ou o aproveitamento de profissionais aprovados em seleções anteriores, conforme as regras aplicáveis aos conciliadores judiciais.

Reforço nas grandes comarcas

Além de criar as equipes itinerantes, a resolução modifica os anexos que estabelecem os limites de atos remunerados dos conciliadores nas unidades judiciárias do Paraná. Esses limites determinam a quantidade máxima mensal de atividades pelas quais os profissionais poderão receber remuneração, conforme a estrutura de cada Cejusc.

A distribuição contempla comarcas de diferentes portes, incluindo Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo, Ponta Grossa e outros municípios paranaenses.

A medida permite ao Tribunal reorganizar o atendimento e direcionar equipes temporárias para unidades com necessidade de reforço. Entretanto, os limites de atos remunerados não representam, necessariamente, a quantidade de audiências efetivamente realizadas, nem permitem concluir, isoladamente, que determinada comarca apresenta maior atraso processual.

A resolução não identifica quais municípios receberão inicialmente as equipes itinerantes. A definição dependerá das decisões administrativas do Nupemec e das demandas apresentadas pelas unidades judiciais.

Alternativa para reduzir conflitos

Os Cejuscs são unidades especializadas na solução consensual de conflitos, por meio de procedimentos de conciliação e mediação. O objetivo é permitir que as partes construam acordos, evitando a continuidade de disputas judiciais ou, em determinadas situações, o ajuizamento de novas ações.

Esses centros atendem diferentes tipos de conflitos, conforme a competência e a organização de cada unidade. Entre as situações que podem ser encaminhadas à conciliação estão questões familiares, dívidas, relações de consumo e outras controvérsias que admitem solução consensual.

O aumento da procura por esses serviços exige a disponibilidade de profissionais capacitados para conduzir as sessões. Quando a demanda supera a capacidade de atendimento, a realização das audiências pode depender de reorganização das equipes e dos recursos disponíveis.

Com a criação dos Centros de Apoio Itinerantes, o TJPR estabelece um mecanismo para reforçar temporariamente unidades que enfrentem dificuldades de atendimento. A iniciativa busca dar maior flexibilidade à distribuição dos conciliadores e ampliar a capacidade operacional da Justiça paranaense.

Novas regras já estão em vigor

A Resolução nº 574-OE entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de novembro. O texto também modifica procedimentos relacionados à capacitação, designação, controle de frequência e remuneração dos conciliadores judiciais.

A implementação das equipes dependerá da organização administrativa do Tribunal, da definição dos profissionais disponíveis e da identificação das unidades que necessitam de apoio.

Embora a resolução reconheça expressamente o crescimento das audiências e a insuficiência da capacidade atual de remuneração em grandes comarcas, o documento não apresenta um levantamento quantitativo da demanda reprimida ou uma estimativa de quantos atendimentos adicionais serão realizados com a nova estrutura.

A efetividade da medida poderá ser avaliada a partir da distribuição das equipes, do número de audiências realizadas e dos resultados obtidos nas unidades beneficiadas.

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