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TCE-PR aponta demora da Prefeitura de Santa Helena em punir empresa por atraso em obra

Tribunal julgou parcialmente procedente denúncia sobre a revitalização da Praça Antônio Thomé, mas não encontrou provas de superfaturamento ou favorecimento à empresa

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Revitalização Praça Antonio Thomé
Revitalização Praça Antonio Thomé — Crédito: Reprodução / Redes sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou demora da Prefeitura de Santa Helena para adotar medidas sancionatórias contra a empresa responsável pela revitalização da Praça Antônio Thomé. A obra acumulou atrasos, mas as providências para eventual aplicação de penalidades foram tomadas somente após sucessivas prorrogações do prazo contratual.

A conclusão consta em decisão do Tribunal Pleno, que julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada por Luciano Danieli. O julgamento ocorreu por unanimidade, em sessão virtual realizada em 22 de outubro de 2026.

Apesar de apontar falha na condução do contrato, o TCE-PR não encontrou provas de superfaturamento, pagamentos indevidos ou favorecimento político à construtora. O Tribunal também não responsabilizou pessoalmente os agentes públicos envolvidos.

A denúncia questionava a execução do Contrato nº 253/2024, firmado após a Concorrência Eletrônica nº 11/2024 para a revitalização da praça. Entre os pontos levantados estavam possíveis falhas de transparência, ausência de documentos, problemas nos registros de fiscalização, atrasos no cronograma e suspeita de favorecimento à empresa contratada.

Segundo o denunciante, após aproximadamente 242 dias de execução, apenas 25,5% da obra havia sido concluída. Ele também questionou a documentação das medições, os diários de obra e a falta de providências da administração municipal diante dos atrasos.

TCE identificou demora nas medidas sancionatórias

Na análise do caso, a área técnica do Tribunal constatou que a Prefeitura acompanhou a execução dos serviços, apresentou documentos de medição, notificou a empresa e analisou as justificativas para os atrasos. Também foram identificados aditivos de prazo acompanhados de justificativas técnicas e jurídicas.

O problema apontado pelo TCE foi o tempo levado para avaliar e adotar medidas sancionatórias. Para o Tribunal, diante do descumprimento reiterado das obrigações contratuais, a administração deveria ter avaliado e aplicado as providências previstas no contrato e na legislação de forma mais rápida.

A fiscalização, segundo o entendimento apresentado na decisão, não deve se limitar ao registro das ocorrências ou à concessão de novos prazos para a empresa regularizar os serviços.

Mesmo com a falha identificada, o Tribunal não responsabilizou individualmente os agentes públicos. A decisão considerou que houve acompanhamento da obra, emissão de notificações, análise das justificativas e posterior instauração de procedimento sancionador. Também foi considerada a retenção de valores para garantir eventual aplicação de penalidades.

Tribunal não encontrou prejuízo aos cofres públicos

A análise do TCE-PR afastou as acusações de superfaturamento e pagamentos indevidos. Conforme a área técnica, os valores pagos à empresa eram proporcionais aos serviços efetivamente executados. Não foram encontrados elementos que demonstrassem prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal também não identificou provas de favorecimento político à Construtora e Pavimentação Lindeiros Ltda., responsável pela obra. A suspeita havia sido apresentada pelo denunciante, mas não foram encontrados elementos que demonstrassem direcionamento da contratação ou tratamento privilegiado à empresa.

Em relação à transparência, o TCE concluiu que o município disponibilizou os documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação. A análise também considerou comprovadas a autorização para o início dos trabalhos e a existência de licença ambiental emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Construtora atribuiu atrasos a dificuldades na execução

Durante a defesa, a empresa afirmou que os atrasos decorreram de situações que estavam fora de seu controle. Entre as justificativas apresentadas estavam a desocupação tardia do prédio da ADETUR e do espaço destinado ao artesanato, além de condições climáticas que teriam impedido temporariamente a realização de determinados serviços.

A construtora informou ao Tribunal que a obra havia atingido 59,34% de execução física até março de 2026. Também declarou ter condições técnicas, operacionais e financeiras para concluir os trabalhos dentro do prazo contratual então vigente.

A Prefeitura, por sua vez, sustentou que acompanhou a execução, notificou a contratada e adotou providências para evitar a paralisação definitiva da obra. A administração também defendeu a legalidade dos aditivos de prazo.

TCE recomenda mais agilidade em casos de descumprimento

Com o julgamento, o Tribunal determinou a expedição de recomendação ao Município de Santa Helena para que adote medidas administrativas e eventuais sanções com maior agilidade quando houver descumprimento reiterado de contratos públicos.

O processo seguirá para as providências finais e, após o trânsito em julgado, será arquivado.

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