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Tortura, dopagem e morte: acórdão expõe rotina de violência em clínica de reabilitação de SP

Acórdão revela espancamentos, dopagem com remédios controlados e omissão de socorro em clínica que operava sem equipe médica

Por Gazeta do Paraná

Tortura, dopagem e morte: acórdão expõe rotina de violência em clínica de reabilitação de SP Créditos: Freepik

Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo lança luz sobre um dos casos mais brutais já julgados envolvendo comunidades terapêuticas no país. A 10ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação de um terapeuta a 15 anos de prisão por tortura qualificada com resultado morte em uma clínica de reabilitação em Mauá, na Grande São Paulo.

A decisão, publicada em fevereiro de 2026, detalha um cenário de violência sistemática, dopagem irregular e ausência completa de assistência médica, com internos submetidos a castigos físicos e psicológicos sob a justificativa de “disciplina”.

 

Violência como método de controle

Segundo o processo, os crimes ocorreram entre abril e junho de 2023. Internos eram mantidos sob vigilância rígida e submetidos a punições que incluíam espancamentos, privação de alimentos, isolamento em quartos sem janelas e administração forçada de medicamentos controlados.

Relatos colhidos em juízo indicam que pacientes eram agredidos com socos, chutes, pedaços de madeira e até golpes de facão. A violência não era episódica: fazia parte da rotina da instituição. Em alguns casos, internos eram obrigados a participar das agressões contra outros pacientes sob ameaça de sofrerem o mesmo destino.

A corte também reconheceu que os responsáveis mantinham controle absoluto sobre os internos, que tinham comunicação limitada com familiares e dependiam integralmente da estrutura da clínica, o que ampliava a vulnerabilidade das vítimas.

 

A morte após dias de tortura

O caso mais grave envolve um paciente que morreu após uma sequência de agressões. Conforme o acórdão, ele foi espancado durante horas, sofreu fraturas e cortes profundos e permaneceu dias sem atendimento médico adequado. Em um dos episódios descritos no processo, uma interna foi obrigada a suturar o braço da vítima com agulha de costura e linha de crochê, sob ameaça direta. A improvisação evidencia o grau de precariedade da instituição, que operava sem estrutura mínima de saúde.

Mesmo após o agravamento do quadro, a vítima não foi levada a um hospital. Testemunhas relataram que ele permaneceu dopado e debilitado até morrer dentro da clínica. O laudo necroscópico identificou múltiplas lesões traumáticas — incluindo fraturas, hematomas e cortes — e concluiu que a morte decorreu de infarto em contexto de politraumatismo causado por agressões.

 

Dopagem irregular e medicamentos controlados

Exames toxicológicos reforçaram os relatos de dopagem. No sangue da vítima foram encontrados diversos medicamentos de uso controlado, incluindo antidepressivos, antipsicóticos e anticonvulsivantes, administrados sem prescrição médica.

O acórdão aponta que a clínica não possuía equipe médica qualificada e que pessoas sem formação manipulavam medicamentos psiquiátricos. Fotografias anexadas ao processo mostraram caixas de remédios controlados dentro da instituição, reforçando a prática irregular. Para os desembargadores, a combinação de espancamentos, dopagem e omissão de socorro criou um ambiente de risco extremo para os internos.

 

Estrutura sem profissionais e cultura de tortura

Outro ponto destacado pela decisão foi a inexistência de equipe técnica. A clínica funcionava sem médicos, enfermeiros ou psicólogos habilitados, apesar de receber dependentes químicos e pessoas em situação de fragilidade. Testemunhos indicaram que os próprios internos eram usados como monitores ou auxiliares, inclusive para conter pacientes ou aplicar castigos. Em alguns casos, vítimas relataram uso de algemas, ameaças com armas e isolamento como método de disciplina.

 

Responsabilidade compartilhada

Além do terapeuta, outro réu — ligado à gestão do local — também foi condenado. Para o tribunal, ele tinha conhecimento das agressões e se omitiu deliberadamente, permitindo a continuidade dos crimes. A corte rejeitou a tese de que a morte teria ocorrido por causas naturais ou pelo histórico de uso de drogas da vítima. Segundo o acórdão, as provas demonstraram que o óbito foi consequência direta das agressões e da falta de socorro médico.

 

O que diz o tribunalNa fundamentação, os desembargadores afirmaram que as provas testemunhais, periciais e documentais demonstraram sofrimento físico e mental intenso imposto às vítimas, caracterizando tortura nos termos da Lei 9.455/97. A decisão também enfatiza que a posição de autoridade exercida pelos acusados sobre os internos agravou a gravidade dos crimes, sobretudo diante da vulnerabilidade das vítimas.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp