STF retoma julgamento sobre gratuidade trabalhista
STF retoma julgamento que pode redefinir regras da gratuidade na Justiça do Trabalho, em meio a divergências sobre critérios de renda e comprovação de hipossuficiência
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Fellipe Sampaio/STF.
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que pode redefinir as regras para concessão da justiça gratuita na esfera trabalhista, reacendendo o debate sobre os limites entre o acesso à Justiça e o controle de abusos no sistema. A análise ocorre no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista.
A retomada ocorreu no plenário virtual, com avanço do julgamento após voto do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou a divergência aberta por Gilmar Mendes. O relator do caso, Edson Fachin, já havia apresentado voto anteriormente.
O que está em jogo
No centro da discussão estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT. A legislação estabelece que a gratuidade pode ser concedida a trabalhadores que recebam até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em torno de R$ 3,2 mil, ou que comprovem insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende uma interpretação mais restritiva: para ter acesso ao benefício, o trabalhador deveria cumprir simultaneamente os dois requisitos, renda limitada e comprovação efetiva da incapacidade financeira.
Esse entendimento contrasta com a posição adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou tese no sentido de facilitar o acesso ao benefício. Pela orientação do TST, a justiça gratuita pode ser concedida inclusive de ofício quando há comprovação de renda dentro do limite, e, em outros casos, basta a declaração de hipossuficiência, que possui presunção relativa de veracidade.
Voto do relator: autodeclaração como prova
O relator Edson Fachin votou pela constitucionalidade das regras da CLT, mas com uma interpretação que amplia o acesso ao benefício. Para ele, a autodeclaração de hipossuficiência é válida como meio de prova, desde que não haja contestação fundamentada.
Segundo o ministro, a exigência constitucional de comprovação da insuficiência de recursos não impede que essa comprovação seja feita por declaração do próprio interessado, conforme já previsto no Código de Processo Civil.
Fachin também destacou que a garantia de acesso à Justiça é um direito fundamental e não pode ser restringida por critérios excessivamente rígidos.
Divergência: critérios mais amplos, mas com exigência de prova
A divergência liderada por Gilmar Mendes segue caminho distinto. O ministro propôs afastar o critério fixo de 40% do teto previdenciário e substituí-lo por um parâmetro mais amplo, sugerindo a presunção de hipossuficiência para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Por outro lado, sua proposta endurece a exigência de comprovação para quem ultrapassa esse limite, defendendo que a concessão da gratuidade deve ser direcionada apenas a quem realmente necessita, como forma de evitar distorções no sistema judicial.
Impactos práticos e disputa de modelos
O julgamento ocorre em um contexto de disputa entre dois modelos. De um lado, a ampliação do acesso à Justiça, com base na presunção de boa-fé do trabalhador. De outro, a tentativa de conter o que parte do Judiciário e do setor empresarial classifica como litigância excessiva ou abusiva.
Dados recentes mostram que, após decisões que flexibilizaram as regras de gratuidade, o número de ações trabalhistas voltou a crescer, reacendendo o debate sobre os efeitos econômicos e estruturais dessas políticas.
O que pode mudar
A decisão final do STF deverá estabelecer um parâmetro definitivo sobre: o peso da autodeclaração de hipossuficiência; a validade de critérios objetivos de renda; o grau de exigência de prova para concessão do benefício.
Dependendo do desfecho, o julgamento pode tanto consolidar o modelo mais flexível adotado pela Justiça do Trabalho quanto impor novas barreiras ao acesso gratuito ao Judiciário.
Enquanto isso, o caso segue em análise no plenário virtual, com potencial de impacto direto sobre milhões de trabalhadores e sobre o funcionamento da própria Justiça do Trabalho no país.
Créditos: Redação
