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STF leva ao plenário físico julgamento que pode restringir gratuidade na Justiça do Trabalho

Com placar de 5 a 1 por regras mais rígidas, caso é reiniciado após destaque e pode redefinir acesso de trabalhadores à Justiça

Por Gazeta do Paraná

STF leva ao plenário físico julgamento que pode restringir gratuidade na Justiça do Trabalho Créditos: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu levar ao plenário físico um dos julgamentos mais sensíveis para o acesso à Justiça no país: os critérios para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho. A mudança reinicia a análise do caso e abre espaço para uma redefinição mais ampla das regras atualmente aplicadas.

O processo, conhecido como ADC 80, discute a constitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que condicionam o benefício à comprovação de insuficiência de recursos.  

 

Placar favorável à restrição é zerado

Antes do pedido de destaque feito pelo ministro Edson Fachin, o julgamento ocorria no plenário virtual e já apresentava maioria formada: cinco votos a um pela imposição de critérios mais rígidos para concessão da gratuidade.  

Entre as propostas em discussão estavam a exigência de prova concreta de hipossuficiência e a fixação de parâmetros objetivos de renda — como um teto em torno de R$ 5 mil mensais para acesso automático ao benefício.  

Com o destaque, o placar foi zerado e o julgamento será reiniciado presencialmente, permitindo nova rodada de votos e eventuais mudanças de posição entre os ministros.

 

O centro da disputa: autodeclaração ou prova

O caso expõe uma divisão clara dentro do STF sobre como garantir o acesso à Justiça sem estimular abusos no sistema.

De um lado, o relator Edson Fachin defende que a autodeclaração de pobreza continue sendo aceita como meio válido de comprovação, desde que possa ser contestada. A posição se ancora no princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.  

De outro, a divergência liderada por Gilmar Mendes propõe um modelo mais restritivo. Nesse entendimento, não basta a simples declaração: seria necessária comprovação efetiva da incapacidade financeira, com critérios objetivos para evitar distorções.  

A divergência foi acompanhada por ministros como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli, consolidando maioria no ambiente virtual antes da suspensão.  

 

Reforma trabalhista no centro do debate

A discussão tem origem direta na reforma trabalhista de 2017, que introduziu regras mais restritivas para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho.

Entre elas, está a previsão de que apenas trabalhadores com renda de até 40% do teto do INSS — cerca de R$ 3,2 mil — tenham presunção de hipossuficiência, além da exigência de comprovação da incapacidade financeira para os demais casos.  

O julgamento agora vai definir se essas regras são compatíveis com a Constituição — e, principalmente, como devem ser interpretadas na prática.

 

Possível efeito dominó no Judiciário

Um dos pontos mais sensíveis do julgamento é a possibilidade de uniformização das regras de gratuidade para todos os ramos do Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho.

Essa proposta, defendida por Gilmar Mendes, busca evitar que cidadãos em situações semelhantes recebam tratamentos distintos dependendo da área da Justiça em que atuam.  

Se acolhida, a tese pode provocar um efeito sistêmico, alterando critérios atualmente aplicados em ações cíveis, previdenciárias e outras áreas.


O que está em jogo

Na prática, o STF decidirá se o acesso à Justiça continuará baseado na presunção de vulnerabilidade — via autodeclaração — ou se passará a exigir comprovação objetiva de renda.

A diferença não é apenas técnica. Ela impacta diretamente o número de ações trabalhistas, o custo de litigar e o alcance do direito constitucional de acesso ao Judiciário.

Ao levar o caso ao plenário físico, o STF transforma um julgamento técnico em uma decisão de alto impacto social — com potencial para redefinir o equilíbrio entre acesso à Justiça e controle do uso do sistema judicial no Brasil.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp